Quem paga a taxa da máquina de cartão? É possível repassar ao cliente? Descubra!

Se você está pensando em ter uma maquininha em seu negócio, certamente estará se perguntando: quem paga a taxa da máquina de cartão? Afinal, esse é um custo importante para ser levado em conta.
Assim como você deve considerar os custos de produção, fornecedores, funcionários e outras variáveis, é importante avaliar outros gastos que estão relacionados ao processo de venda, seja de um produto ou mesmo de um serviço. Aqui, falamos dos investimentos em publicidade e das taxas da maquininha.
Para esclarecer esse assunto, preparamos este texto que vai ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu negócio. Acompanhe até o final!
Como funciona uma venda no cartão de crédito?
Antes de esclarecer quem paga a taxa da máquina de cartão, é importante saber como funciona a venda nesse meio de pagamento. Para isso, vamos dar uma olhada nos principais personagens de uma transação que leva poucos segundos:
- portador do cartão;
- adquirente ou credenciadora;
- bandeira;
- banco emissor.
Vamos imaginar uma venda normal no balcão da sua loja. Nela, o cliente informa que vai pagar no crédito, portanto, ele é o portador do cartão. Você apresenta a máquina de cartões da Cielo, que é a adquirente, e faz esse meio de campo entre a sua loja e as empresas que fornecem o crédito.
Nossos equipamentos aceitam 80 bandeiras, que é como chamamos as responsáveis pela transação, como Visa, Mastercard e tantas outras. O cartão do cliente, seja de qual bandeira for, foi emitido pela instituição financeira onde o consumidor tem conta, seja ela um banco ou fintech ou cooperativa – é o banco emissor.
Em resumo, a adquirente, por meio da maquininha, conecta o portador (cliente) e seu banco emissor à bandeira, que faz automaticamente a análise e liberação (ou não) do crédito. Em seguida, a compra é aprovada e vai para a fatura do portador.
O recebimento é 100% garantido e os prazos variam conforme a maquininha. Ou seja, o dinheiro é transferido mesmo que o cliente não pague a fatura. Nas compras com cartão de débito, a situação é parecida, mas aí quem faz a liberação do crédito é a instituição emissora.
A máquina notifica diretamente o banco, que autoriza o débito se houver saldo na conta do cliente. Em ambos os casos, é a adquirente que permite a conexão para que o pagamento aconteça – e esse serviço prevê a cobrança de uma taxa.
Mas, com isso, o comerciante pode cobrar a taxa da maquininha? Calma que já vamos chegar nesse ponto!
Quais são as taxas da máquina de cartão?
Depois de introduzir o tema, para que você compreenda melhor quem paga a taxa da máquina de cartão, vamos explicar quais tarifas estão associadas ao serviço. A taxa por vendas é chamada de MDR (Merchant Discount Rate), algo como um custo de administração, um percentual cobrado pelo serviço.
Para esta explicação, vamos tomar como base as taxas praticadas nas máquinas da Cielo. Há diferenças entre os valores cobrados se a máquina é contratada em comodato, no programa Cielo Facilita (paga apenas uma taxa de manutenção, usa pelo tempo que quiser e depois devolve), ou por aluguel, que tem uma cobrança mensal. O comodato, por não cobrar mensalidade, tem taxas mais altas nas vendas.
Taxas das vendas no débito
Para compreender quem paga a taxa da máquina de cartão, vamos a alguns exemplos: o custo por venda no débito fica em 2,39%. Ou seja, quando o cliente paga uma compra de R$ 100 nesta modalidade, você recebe R$ 97,61. Pela mesma venda anterior, o lojista receberia R$ 98,01.
Obs: todas as taxas citadas nesse conteúdo são apenas ilustrativas.
Taxas no cartão de crédito à vista
Vamos supor que a taxa cobrada em uma venda no crédito à vista em uma maquininha seja de 4,99%. Na operação fictícia de R$ 100, o lojista recebe R$ 95,01.
Taxas das vendas no cartão de crédito parcelado
Ao avaliar quem paga a taxa da máquina de cartão, é importante ter todos os valores em mente.
No crédito parcelado, a taxa pode ser composta por duas partes:
4,99% sobre o valor total da venda + 2,99% por parcela.
Veja o exemplo abaixo:
Venda: R$ 100
Forma de pagamento: crédito em 2x (ou seja: duas parcelas de R$ 50)
Taxa sobre o valor total
4,99% de R$ 100 = R$ 4,99
Taxa por parcela
2,99% de R$ 50 = R$ 1,50 por parcela
Como são 2 parcelas:
R$ 1,50 × 2 = R$ 3,00
Total de taxas descontadas
R$ 4,99 + R$ 3,00 = R$ 7,99
Valor final recebido pelo vendedor
R$ 100 − R$ 7,99 = R$ 92,02
Taxas das vendas no Pix
No Pix a taxa inicial pode começar a partir de 0,70% por transação.
Em uma venda de R$ 100 via Pix, com taxa de 0,70%, o desconto seria de R$ 0,70, e o vendedor receberia R$ 99,30.
Como funciona o adiantamento das vendas?
Além de saber quem paga a taxa da máquina de cartão, vale conhecer uma boa alternativa para melhorar o fluxo de caixa do seu negócio. Estamos falando da opção de adiantamento dos recebíveis da sua empresa. Na Cielo, você tem a antecipação de vendas que permite adiantar o recebimento do saldo de transações já realizadas de forma total ou parcial, seja uma única vez ao mês ou de forma programada.
Existe maquininha de cartão sem taxas?
Infelizmente, não.
Em alguns casos, pode haver taxas zeradas no início da operação ou reduzidas de acordo com o faturamento mensal do lojista.
Pode repassar a taxa do cartão ao cliente?
Os valores mencionados acima são significativos para quem tem um negócio nas fases iniciais e precisa ter todo o cuidado do mundo com seu fluxo de caixa. Será que pode cobrar a taxa da maquininha?
A pergunta que deu origem a esse texto é quem paga a taxa da máquina de cartão, e a resposta é: normalmente, o vendedor. Afinal, é o custo de fazer negócios: ele precisa ser incluído na sua contabilidade e, principalmente, na sua precificação.
Na hora de definir quanto cobrar do consumidor, já leve em conta tudo isso. Mas então, não posso repassar a taxa da maquininha para o cliente? Calma… Existe uma alternativa de resposta para a pergunta acima: se quiser, o comerciante pode cobrar a taxa da maquininha do cliente.
O que diz a lei 13.455?
Desde 2017, a legislação brasileira permite expressamente cobrar valores diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A Lei 13.455 afirma que o prazo ou a forma de pagamento podem ocasionar cobranças distintas. Sendo assim, você pode cobrar a taxa da maquininha.
Ou seja, aquele “desconto para pagar à vista” (na verdade, você está cobrando um pouco mais caro na venda a prazo) está liberado. Logo, a resposta para a pergunta principal deste texto sobre quem paga a taxa da máquina de cartão vai depender da sua estratégia de negócio e das suas possibilidades de arcar com os custos ou não.
Se preferir repassar, é preciso ser transparente e deixar bem claro para os seus clientes a diferença cobrada – e não surpreendê-los negativamente quando passarem o cartão na maquininha. É claro também que a diferença de valores tem que ser realista e ficar dentro do que as adquirentes cobram – algo entre 1% a 7%. Então leve isso em conta ao avaliar essa estratégia. O que passar muito disso não será o repasse da taxa do cartão, mas uma tentativa de ganhar mais em cima do cliente.
Como amortizar a taxa da máquina de cartão com promoções e elevar o seu ticket médio?
Agora, você já sabe quem paga a taxa da máquina de cartão. Também já viu neste conteúdo que oferecer a opção de pagamento no crédito abre as suas portas a um novo mundo de clientes. Você pode fazer promoções para determinados itens e amortizar a taxa da máquina de cartão. Afinal, dependendo do valor destes itens, estará aumentando o ticket médio do seu negócio.
Ao longo do texto, explicamos que o comerciante pode cobrar a taxa da maquininha — se estiver dentro da lei — e a Cielo tem soluções completas para as necessidades do seu negócio. Faça o seu cadastro agora mesmo e fature mais com a gente!
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Aqui no Blog da Cielo, oferecemos análises e orientações sobre os principais temas que impactam o varejo e os meios de pagamento: tecnologia, segurança digital, eficiência nas transações com maquininhas, tendências de consumo e novas soluções para o empreendedor.