Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda em 2026?

Ter uma maquininha de cartão não obriga, por si só, a declarar o Imposto de Renda (IR). O que determina essa obrigação são os seus rendimentos totais, e as regras são diferentes para quem usa a maquininha registrada no CPF e para quem opera com CNPJ.
Neste texto, vamos esclarecer como isso funciona. Boa leitura!
O que é o Imposto de Renda e por que ele existe?
O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos federais administrados pela Receita Federal e é aplicado sobre os rendimentos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas (empresas).
O IR tem como principal objetivo gerar recursos para financiar a saúde, a educação, a segurança e outros serviços públicos/programas sociais prestados à população. Instituído na Lei Orçamentária nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922.
Através da declaração do IR, a Receita Federal analisa se as informações prestadas pelos contribuintes estão de acordo com os rendimentos pagos ou creditados e o acúmulo de bens e patrimônios realizados no período de um ano.
Assim, no ano seguinte, é necessário fazer a chamada “Declaração de Ajuste Anual”, onde pessoas físicas e jurídicas informam seus ganhos e os gastos tributáveis referentes ao ano anterior.
Por que o IR é chamado de Leão?
O Imposto de Renda ficou popularmente conhecido como “Leão” graças a uma campanha publicitária lançada pela Receita Federal em 1979, de acordo com o Brasil Escola.
O objetivo era criar uma imagem que representasse o tributo de forma marcante e educativa. Após avaliar diversas opções, a escolha recaiu sobre o leão, pois o animal simboliza força, justiça e lealdade.
A campanha destacava que o leão não ataca sem avisar, ou seja, age de forma previsível e justa – assim como o Imposto de Renda, que possui regras claras e bem estabelecidas.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2026?
No geral, a declaração do IR é obrigatória para todas as empresas com CNPJ ativo, exceto autarquias, fundações e órgãos públicos e outras pessoas jurídicas que, embora tenham CNPJ, não se caracterizam como empresas pela legislação, tais como condomínios, consórcios etc.
Também não são obrigadas a fazer declaração as empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões que optaram pelo Simples Nacional.
Nestes casos, a declaração destas empresas é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica todos os impostos incidentes em uma única guia mensal. Já para pessoas físicas, a declaração só é obrigatória para quem se enquadra em um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
De forma resumida, em 2026, a obrigatoriedade de declarar o IR para pessoas físicas abrange aqueles que, em 2025:fdr.com+1
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 35.584,00
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações trabalhistas, etc.) acima de R$ 200.000,00
- Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00
- Pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025 em atividade rural
- Obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma anual de vendas acima de R$ 40.000,00
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2025
Fonte: Receita Federal | Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13/03/2026
Atenção: O prazo para entrega da declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Atrasar ou deixar de entregar a declaração é sempre um problema: além do pagamento de multa, o CPF ou CNPJ fica com pendências na Receita até a situação ser regularizada.
Mas, afinal, quem tem maquininha de cartão precisa declarar IR?
A posse de uma maquininha de cartão, por si só, não determina a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. A necessidade de declaração está vinculada aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme mencionado anteriormente.
Portanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se enquadrem nesses critérios deverão realizar a declaração, independentemente de utilizarem ou não uma maquininha de cartão.
- Pessoa Jurídica (CNPJ): as empresas devem utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pela operadora da maquininha para declarar os valores recebidos. Com a implementação da EFD-Reinf e do eSocial, essas informações são enviadas mensalmente, substituindo a antiga DIRF.
- Pessoa Física (CPF): profissionais autônomos que utilizam a maquininha devem registrar suas transações e informar os valores recebidos através do Carnê-leão. Esse imposto deve ser pago mensalmente e, posteriormente, os registros são importados para a declaração anual do IR.
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Consequências de não declarar o Imposto de Renda
Não declarar o Imposto de Renda quando obrigatório pode acarretar diversas penalidades, incluindo:
- Multa por atraso: a Receita Federal aplica multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor devido
- Pendências no CPF ou CNPJ: o contribuinte pode ficar com restrições, dificultando a obtenção de crédito, passaporte e outros serviços
Quem é autônomo e tem maquininha precisa declarar?
A dúvida sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda ao utilizar uma maquininha de cartão é especialmente comum entre profissionais autônomos.
É importante destacar que, se uma pessoa física adquire uma maquininha de cartão em seu CPF para receber pagamentos por serviços prestados como profissional autônomo, a obrigatoriedade de declarar o IR depende dos limites de rendimentos estabelecidos pela Receita Federal.
Para o IR de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, estão obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 durante 2025
Assim, se uma pessoa utilizou a maquininha como autônoma em 2025 e teve rendimentos abaixo desses limites, não é obrigada a declarar o Imposto de Renda. Contudo, a Receita considera todos os ganhos de cada contribuinte vinculados ao seu CPF.
Portanto, se uma pessoa recebe como autônoma utilizando a maquininha registrada em seu CPF e possui outra fonte de renda (como um emprego com carteira assinada, por exemplo), é necessário somar todos os rendimentos para verificar se ultrapassam os limites que obrigam a declaração.
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Quem é MEI precisa declarar renda?
O mesmo se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) ou a quem possui participação em um CNPJ. Para determinar a obrigatoriedade de declarar a renda, é preciso considerar todos os rendimentos classificados como tributáveis ou isentos.
Dessa forma, se a pessoa física (registrada como MEI) ou que possui sociedade em uma empresa obteve rendimentos acima dos limites determinados pela Receita, deverá apresentar a declaração do IR.
Além disso, independentemente da obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.
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Quanto posso vender no cartão como pessoa física sem precisar declarar?
Se você usa a maquininha para receber pagamentos como pessoa física e não quer fazer a declaração do IR, a soma das suas vendas não pode ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal.
Para o IRPF 2026 (ano-base 2025), o valor não pode ser superior a R$ 35.584,00, o que equivale a aproximadamente R$ 2.965,00 mensais. No entanto, é essencial lembrar que a Receita considera o total de ganhos registrados no seu CPF.
Então, se você tiver outras fontes de renda e seus rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 35.584,00, ou se os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte forem superiores a R$ 200.000,00, será necessário declarar o Imposto de Renda – independentemente do valor das vendas realizadas com a maquininha.
Como declarar os valores recebidos na maquininha de cartão?
Para orientar como declarar os valores recebidos na sua maquininha, vamos considerar dois cenários:
- Maquininha de cartão registrada em nome de uma empresa (CNPJ)
- Maquininha de cartão registrada em nome de pessoa física (CPF)
Declaração de valores – maquininha de empresa (CNPJ)
Para declarar os valores recebidos na sua maquininha de cartão registrada com CNPJ, você deve utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado pela própria empresa que fornece a máquina.
Então, se você tiver uma de nossas maquininhas físicas, maquininha no celular ou E-commerce, por exemplo, seu Informe de Rendimentos será fornecido pela Cielo.
Declaração de valores – maquininha no CPF (pessoa física)
Para declarar os valores recebidos na sua máquina de cartão registrada com CPF, o procedimento é diferente. Quem trabalha como pessoa autônoma e recebe pagamentos usando a maquininha precisa registrar suas transações e informar os valores recebidos através do Carnê-Leão.
O Carnê-Leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago obrigatoriamente, a cada mês, pelas pessoas físicas que moram no Brasil e receberam rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Para pagar o Carnê-Leão, você deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo.
Assim, no ano seguinte, estes registros poderão ser importados para facilitar o preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. O Carnê-leão é preenchido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), da Receita Federal, e o acesso é feito via CPF ou login GovBR.
Importante: se sua maquininha Cielo está registrada no seu CPF, não esqueça: o Informe de Rendimentos só é disponibilizado para quem atua como Pessoa Jurídica e tenha realizado vendas pela Cielo durante o ano-calendário referente à declaração. Isso é uma diretriz estabelecida pela Instrução Normativa nº 493, de 2005, da Receita Federal.
Devo declarar a maquininha de outra pessoa que está em meu CPF?
Se você tem uma maquininha de cartão registrada no seu CPF e ela está sendo utilizada por outra pessoa, saiba que todas as vendas registradas serão contabilizadas no seu nome.
Ou seja: é você que deverá pagar o imposto relacionado a essas vendas! Afinal, para a Receita Federal, o que vale é que a maquininha está registrada no seu nome. Se a máquina de cartão está no seu CPF, ela é sua para fins de apuração de rendimentos!
Quem tem CNPJ precisa entregar a EFD-Reinf?
Até 2023, essa obrigação era cumprida por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). No entanto, a partir de 2024, a DIRF foi substituída pelo EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
O EFD-Reinf faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem o objetivo de unificar e simplificar a entrega das informações fiscais, reduzindo a burocracia para as empresas. A escrituração deve conter dados sobre:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil com retenção do IRRF
- Contribuições sociais retidas na fonte, como PIS, Cofins e CSLL
- Pagamentos a beneficiários no exterior, incluindo remessas e créditos sujeitos à tributação
- Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial
Diferentemente da DIRF, que era enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, o EFD-Reinf exige envios periódicos, geralmente mensais. Empresas que não cumprirem essa obrigação dentro do prazo estão sujeitas à multa por atraso ou omissão de informações.
EFD-Reinf e Informe de Rendimentos: qual é a diferença?
Vale ressaltar que o EFD-Reinf é diferente do Informe de Rendimentos. Enquanto o EFD-Reinf é um registro fiscal enviado à Receita Federal com informações sobre retenções na fonte e outros tributos, o Informe de Rendimentos é um documento destinado a pessoas físicas, que o utilizam para preencher a Declaração do IR.
O EFD-Reinf substituiu a DIRF para a entrega de informações à Receita Federal, mas isso não altera a obrigação das empresas de fornecer o Informe de Rendimentos para pessoas físicas. Esse documento continua sendo necessário para que os contribuintes possam preencher corretamente a Declaração do Imposto de Renda.
Ou seja, mesmo com a substituição da DIRF pelo EFD-Reinf, as empresas ainda precisam entregar o Informe de Rendimentos aos seus funcionários, prestadores de serviço e outros beneficiários até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Confira também: Como transferir dinheiro da maquininha para a conta bancária?
FAQ: perguntas frequentes sobre maquininha e Imposto de Renda em 2026
1. Ter uma maquininha me obriga a declarar Imposto de Renda em 2026?
Não necessariamente. O uso da maquininha não é um gatilho automático de obrigatoriedade. O que define se você precisa declarar em 2026 são os seus rendimentos totais em 2025. Se a soma das suas vendas (mais salários e outras rendas) ultrapassar os limites da Receita Federal, aí sim a declaração se torna obrigatória.
2. Qual o limite de vendas no CPF para ficar isento em 2026?
Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o limite de rendimentos tributáveis é de R$ 35.584,00 anuais (cerca de R$ 2.965,00 por mês). Se você recebeu valores de fontes diferentes (por exemplo: vendas na maquininha + emprego fixo), some tudo. Se o total passar desse valor, você deve declarar.
3. Sou MEI, como fica minha situação em 2026?
O MEI possui duas frentes:
- DASN-SIMEI: relatório de faturamento bruto da empresa (obrigatório para todos)
- DIRPF (Pessoa Física): você só declara o IR em 2026 se a sua parcela de lucro tributável do MEI (ou outras rendas pessoais) ultrapassar o teto de isenção de R$ 35.584,00 estabelecido pela Receita
4. Como o autônomo deve organizar as vendas da maquininha durante o ano de 2025?
Diferentemente de quem tem carteira assinada, o autônomo que usa maquininha no CPF deve fazer o recolhimento mensal via Carnê-Leão. Em 2026, basta importar esses dados mensais para o programa da Declaração de Ajuste Anual para consolidar as informações.
5. Onde encontro o Informe de Rendimentos da minha máquina de cartão?
- Para CNPJ: as operadoras (como a Cielo) disponibilizam o informe em seus portais. Ele é essencial para bater os dados com a contabilidade.
- Para CPF: geralmente, as operadoras não emitem informes para pessoa física (conforme a IN 493/2005). O controle das vendas e o pagamento do imposto mensal são de responsabilidade do titular do CPF.
6. Posso emprestar minha maquininha para outra pessoa?
Não é recomendável. Todas as vendas realizadas na máquina registrada no seu CPF ou CNPJ são reportadas ao fisco como renda sua. Se um terceiro usar sua máquina, você será o responsável legal pelo pagamento dos impostos sobre aqueles valores.
7. O que é o EFD-Reinf e como ele afeta quem tem CNPJ?
Desde 2024, a DIRF (anual) foi substituída pelo EFD-Reinf (mensal). Isso significa que as informações sobre retenções de impostos e pagamentos chegam à Receita Federal de forma muito mais rápida e frequente. Mesmo assim, as empresas ainda precisam entregar o Informe de Rendimentos aos seus beneficiários até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
8. Quais as consequências de vender muito na maquininha e não declarar?
A Receita Federal cruza os dados enviados pelas operadoras de cartão com o seu CPF/CNPJ. Se houver omissão:
- O CPF pode ficar “Pendente de Regularização”
- Aplicação de multas por atraso e juros sobre o imposto devido
- Dificuldade para abrir contas, pedir cartões de crédito ou renovar passaporte
9. Qual o valor máximo que posso movimentar no CPF por mês?
Não existe um limite de “bloqueio”, mas movimentações recorrentes acima de R$ 2.965,00 mensais sem a devida escrituração no Carnê-Leão podem disparar alertas no sistema da Receita, sugerindo que há uma atividade comercial não declarada.
Resumo das principais condições para declarar o IR em 2026
Pessoa física está obrigada a declarar se (ano-base 2025):
- Receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00
- Obter rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00
- Realizar operações em bolsas de valores com vendas acima de R$ 40.000,00
- Ter bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00
- Receber rendimentos do exterior ou ter outra fonte de renda, como emprego com carteira assinada
Profissionais autônomos: devem declarar se seus rendimentos totais ultrapassarem R$ 35.584,00 no ano.
MEI: deve declarar se os rendimentos tributáveis ou isentos forem acima dos limites estabelecidos; e sempre deve enviar a DASN-Simei.
Consequências de não declarar:
- Multa por atraso ou omissão de informações
- Pendências no CPF ou CNPJ, dificultando a obtenção de crédito e outros serviços
O que fazer se ultrapassar os limites:
- Se ultrapassar o limite de isenção, é necessário realizar a declaração de ajuste anual até 29 de maio de 2026
- Caso a declaração tenha sido entregue com erro, você pode retificá-la a qualquer momento, antes que a Receita Federal a processe
- O pagamento de impostos será calculado com base no total de rendimentos, e pode gerar multa e juros se não for pago no prazo
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