Quer se formalizar e ainda ter acesso a vários benefícios governamentais? Chegou a hora de você saber como abrir um MEI. Veja aqui o passo a passo para obter seu CNPJ de microempreendedor individual.
MEI é a sigla para “microempreendedor individual”. Na prática, ele é a forma mais simples para que os pequenos empreendedores e os profissionais autônomos possam sair da informalidade e ter um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Como MEI, você garante diversas vantagens como pessoa jurídica e também o acesso aos benefícios previdenciários individuais e para seus familiares.
Mas as vantagens não param por aí… Quer descobrir como abrir um MEI e saber todos os detalhes de como essa formalização pode ser positiva para você? Então, confira o Guia Completo que fizemos para você!
Quero ser MEI. Como faço?
Se você deseja ser um MEI, é bom saber o maior número possível de informações sobre o que é necessário para isso, quais os prós e contras e os custos envolvidos, entre outras questões. Vamos lá?
O MEI é uma modalidade empresarial que foi criada com o objetivo de facilitar a formalização das atividades exercidas por milhões de pessoas que realizam serviços por conta própria.
Ela foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
Dessa forma, essa modalidade simplifica os processos junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permitindo que esses profissionais deixem de trabalhar informalmente e tenham vários benefícios – incluindo direitos trabalhistas e acesso às linhas de crédito do governo.
Não por acaso, o MEI vem se consolidando como a principal alternativa para os brasileiros que começam a empreender.
No primeiro semestre de 2021, 80% dos CNPJs criados se enquadravam na modalidade de microempreendedores individuais, com quase 1,7 milhão de novas aberturas.
Isso equivale a dizer que temos 30 novos MEIs por minuto no Brasil. Impressionante, não?
Conheça as condições para ser MEI
Para ser um microempreendedor individual, é necessário ser maior de idade (18 anos). Pessoas com 16 ou 17 anos também podem se registrar, mas é preciso que sejam legalmente emancipadas.
Também é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos determinados pelo Governo Federal:
1. Exercer uma das ocupações/atividades econômicas que podem ser enquadradas como MEI.
A lista tem mais de 400 atividades profissionais e pode ser consultada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º);
2. Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil
Como MEI, você pode faturar no máximo R$ 81.000 (oitenta e um mil reais) por ano.
No ano de abertura, esse limite será proporcional ao número de meses em que você estiver atuando como MEI.
Neste caso, o teto do faturamento anual pode ser calculado dividindo o valor do limite de faturamento (R$ 81 mil) por doze (número de meses do ano), obtendo a média de faturamento mensal (R$ 6.750/mês).
Daí, basta multiplicar esse valor pela quantidade de meses que está trabalhando como microempreendedor individual para saber o máximo da arrecadação que poderá ter no ano.
Exemplo: se você tem dez meses de formalização, seu faturamento máximo será de R$ 67.500 (10 x R$ 6.750). Se você tem seis meses como MEI, o faturamento máximo será de R$ 40.500 (6 x R$ 6.750) etc.
3. Ter, no máximo, um funcionário contratado
Como MEI, você poderá ter, no máximo, um funcionário para sua empresa. Ele deverá receber um salário mínimo ou o piso previsto para sua categoria.
4. Não ter participação em outras empresas
Quem tem um CNPJ como MEI não pode ser proprietário de outra empresa de qualquer modalidade. Também não pode ser sócio ou administrador também.
Além disso, funcionários públicos federais não podem se registrar nesta modalidade.
Já os servidores públicos estaduais ou municipais precisam verificar os estatutos dos respectivos estados ou municípios sobre este assunto.
Quer ser MEI? Veja o que você deve considerar antes
Antes de partir para os caminhos do empreendedorismo individual, é bom saber que, como tudo na vida, ser MEI tem vantagens e desvantagens.
Daí a necessidade de avaliar cada ponto e tomar a decisão mais adequada para você.
Vantagens
Vamos conhecer as principais vantagens de ser MEI.
Menos burocracia para ter uma empresa
Com o MEI, você pode ter um CNPJ em poucos minutos, de maneira rápida, sem burocracia e o que é melhor: de forma gratuita.
Sim, é isso mesmo. Não há custo para abertura da sua empresa na modalidade de microempreendedor individual.
E você poderá realizar ações voltadas pessoas jurídicas como emitir notas fiscais, vender ou prestar serviços para outras empresas, ter conta bancária jurídica e uma maquininha de cartão.
Tributação mais simples e menos taxas
Por ter o objetivo de facilitar a formalização de pequenos empreendedores, essa modalidade empresarial também simplifica a tributação.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional, regime tributário que é pago com uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ela pode ser emitida pela internet e deve ser paga mensalmente até o dia 20. Você pode escolher uma das três formas de pagamento disponíveis: débito automático, boleto ou pagamento on-line.
A contribuição a ser paga tem valor baixo e cobra impostos fixos (independente do seu faturamento anual, respeitando o limite estabelecido).
Outro benefício de ser MEI é que você também terá isenção de pagamento de todas as taxas de registro da empresa.
Acesso facilitado a linhas de crédito
Os microempreendedores individuais também têm mais facilidade para obter crédito com juros mais baixos.
Para quem está começando e tem pouco capital de giro, isso faz toda diferença.
Afinal, essas linhas de crédito mais em conta tornam possível fazer investimentos no negócio e planejar um crescimento mais rápido.
Direitos trabalhistas e previdenciários
Outra grande vantagem de ser MEI é que, com a formalização, você passa a ter benefícios da Previdência Social como:
- Aposentadoria (por idade ou invalidez);
- Auxílio-doença (afastamento remunerado por problemas de saúde);
- Auxílio-reclusão (pago aos dependentes quando um segurado do INSS de baixa-renda está na prisão);
- Pensão por morte (para seus familiares);
- Salário-maternidade.
Para isso, você precisa ter um número mínimo de contribuições e estar em dia com o pagamento mensal das guias do DAS.
Desvantagens
Agora, vamos falar sobre as desvantagens da modalidade de microempreendedor individual.
A formalização pode afetar alguns benefícios previdenciários e sociais
Se você recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade, é bom saber que esses benefícios previdenciários são cancelados quando você se torna MEI.
O mesmo pode ocorrer com benefícios assistenciais tais como seguro-desemprego, bolsa família/auxílio Brasil, FIES, Prouni, entre outros.
Por outro lado, há benefícios que NÃO são afetados quando você se torna MEI. São eles:
- Aposentadoria por insalubridade, idade ou tempo de contribuição;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Pensão por falecimento (pais/cônjuge/filho);
- Pensão recebida por tutor de menores de idade, por morte do responsável.
Há limite para o valor da aposentadoria
Como vimos, a contribuição do MEI é fixa e tem valor baixo.
Se isso permite que você possa incluir a DAS como uma despesa fixa e evitar sustos no fim do mês, essa contribuição mensal permite que você se aposente apenas com um salário mínimo.
Valor do faturamento anual é relativamente baixo
O faturamento anual é a soma de todas as vendas ou recebimentos por prestação de serviço realizadas no período.
Como já mencionamos, no caso de um empreendedor que está enquadrado na modalidade MEI, essa somatória pode ser de, no máximo, R$ 81.000/ano.
Quando esse valor é ultrapassado, seu negócio precisará fazer a transição para outra modalidade: a de microempresa. Além disso, você precisa considerar duas situações:
- Se o faturamento anual for maior que R$ 81.000 e não ultrapassar R$ 97.200: neste caso, você deverá pagar o DAS como MEI até dezembro e recolher um DAS complementar pela receita excedente. Ele será pago em janeiro do ano seguinte. A partir de então, você passará a recolher o imposto Simples Nacional como Microempresa (com percentuais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal, de acordo com a atividade exercida).
- Se o faturamento anual for acima de R$ 97.200: aqui, o MEI passa a ser considerado Microempresa (se o faturamento chegou até R$ 360.000) ou Empresa de Pequeno Porte (faturamento entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000). Neste caso, a condição (com Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.
Veja como se tornar MEI
Avaliou os fatores envolvidos na decisão de ser MEI e quer seguir adiante? Ótimo!
O processo é muito rápido e você terá o seu CNPJ assim que concluir o cadastro como microempreendedor individual.
Para agilizar, tenha em mãos os documentos que você precisa.
Documentação necessária
Para fazer a formalização, você vai precisar:
- Dados pessoais: RG, título de eleitor ou declaração de IR (Imposto de Renda) caso tenha feito declaração nos últimos dois anos. Você também vai precisar de informações de contato e endereço residencial;
- Dados da sua empresa: tipo de ocupação, forma de atuação e local. Se precisar, consulte as atividades permitidas para o MEI clicando aqui;
- Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal: Isso será necessário para acessar o Portal do Empreendedor, que é onde a formalização como MEI é realizada. Se você já tiver cadastro na plataforma do Governo Federal, só vai precisar do CPF e da senha cadastrados nela. Se não tiver, precisará clicar na opção “Fazer Cadastro”;
- Celular ativo: isso será necessário para receber um SMS (mensagem de texto) de verificação no momento da abertura.
MEI: confira o passo a passo para abertura pela internet
O passo a passo para ser MEI é simples e é concluído em minutos. Veja como se tornar MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clique na opção “Formalize-se”. Aqui, você será redirecionado para o Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br);
- Faça o seu login na plataforma, usando seu CPF e senha cadastrada;
- Quando você estiver logado no Portal, ele abrirá uma tela para começar a sua inscrição como MEI;
- Se você tiver declarado o IR, será necessário colocar o número da sua última declaração. Caso não tenha essa informação, você pode acessar o Portal e CAC (Centro Virtual de Atendimento), da Receita Federal para recuperá-lo.
- Se você não tiver declarado o IR, será necessário inserir o número do seu título de eleitor nesta etapa;
- Após preencher a informação (etapa 6 ou 7), clique em “Continuar”;
- Aparecerá uma tela com algumas informações já preenchidas. Confira os dados que aparecem. Uma observação: o nome da sua empresa é o seu nome como pessoa física + número do seu CPF. Não é possível alterá-lo;
- Preencha as informações restantes (identificação, contatos telefônicos e e-mail). O nome fantasia não é obrigatório, mas pode ser preenchido se você desejar;
- No campo “Capital Social”, informe o valor total que você investiu no seu negócio tais como: gastos com equipamentos, matéria-prima, compra de itens para o seu estoque Não há um valor mínimo exigido;
- Já em “Atividades”, selecione sua ocupação principal. Além dela, você pode selecionar também até quinze ocupações secundárias da sua empresa;
- Em “Forma de Atuação”, marque as opções que forem pertinentes à sua atividade;
- Na sequência, você precisará preencher o endereço comercial e residencial. Dependendo da sua atividade como MEI, pode ser exigido que você tenha um ponto comercial. Se não for o seu caso, você pode utilizar o endereço residencial;
- Para finalizar, leia os termos de responsabilidade. Se estiver de acordo com eles, é só clicar em “Continuar”;
- Uma nova tela será aberta para que você confira todos os dados Leia com atenção! Se algo estiver errado, clique em “Corrigir”. Se estiver tudo certo, clique em “Confirmar”;
- Pronto! A abertura do MEI será concluída e você poderá salvar o seu Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento atesta que sua empresa está aberta e comprova a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado.
Lembrando: todo o processo de abertura do MEI é feito de forma gratuita!
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