Imposto de Renda para quem tem maquininha de cartão: regras e como declarar
Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda? Muita gente não sabe a resposta para essa pergunta e, pensando nisso, decidimos dar uma “ajudinha” para solucionar a dúvida.
Afinal, as máquinas de cartão podem ser utilizadas tanto por empresas quanto por pessoas físicas e as regras do Imposto de Renda (IR) são diferentes para cada caso. Então, continue a leitura e saiba agora mesmo se ter maquininha torna obrigatória a declaração no IR!
O que é o Imposto de Renda e para que serve?
O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos federais administrados pela Receita Federal e é aplicado sobre os rendimentos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas (empresas).
O IR tem como principal objetivo gerar recursos para financiar a saúde, a educação, a segurança e outros serviços públicos/programas sociais prestados à população. Instituído na Lei Orçamentária nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922.
Através da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal analisa se as informações prestadas por contribuintes estão de acordo com os rendimentos pagos ou creditados e o acúmulo de bens e patrimônios realizados no período de um ano.
Assim, no ano seguinte, é necessário fazer a chamada “Declaração de Ajuste Anual”, onde pessoas físicas e jurídicas informam seus ganhos e os gastos tributáveis referentes ao ano anterior.
Por que o imposto de renda é conhecido como Leão?
O Imposto de Renda ficou popularmente conhecido como “Leão” graças a uma campanha publicitária lançada pela Receita Federal em 1979, de acordo com o Brasil Escola.
O objetivo era criar uma imagem que representasse o tributo de forma marcante e educativa. Após avaliar diversas opções, a escolha recaiu sobre o leão, pois o animal simboliza força, justiça e lealdade.
A campanha destacava que o leão não ataca sem avisar, ou seja, age de forma previsível e justa – assim como o Imposto de Renda, que possui regras claras e bem estabelecidas.
Imposto de Renda: como funciona a obrigatoriedade em 2025?
No geral, a declaração do IR é obrigatória para todas as empresas com CNPJ ativo, exceto autarquias, fundações e órgãos públicos e outras pessoas jurídicas que, embora tenham CNPJ, não se caracterizam como empresas pela legislação tais como condomínios, consórcios etc.
Também não são obrigadas a fazer declaração as empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões que optaram pelo Simples Nacional.
Nestes casos, a declaração destas empresas é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica todos os impostos incidentes em uma única guia mensal. Já para pessoas físicas, a declaração só é obrigatória para quem se enquadra em um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
De forma resumida, em 2025, a obrigatoriedade de declarar o IR para pessoas físicas abrange aqueles que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações trabalhistas, etc.) acima de R$ 40.000,00;
- Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 em atividade rural;
- Obtiveram, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2024.
Fonte: Receita Federal.
Estes critérios são atualizados periodicamente e qualquer pessoa que se encaixe em pelo menos um deles precisa declarar o IR no prazo estabelecido pela Receita. Atrasar ou deixar de entregar a declaração é sempre um problema. Além do pagamento de multa, o CPF ou CNPJ fica com pendências na Receita até a situação ser regularizada.
Mas, afinal, quem tem maquininha de cartão precisa declarar Imposto de Renda?
A posse de uma maquininha de cartão, por si só, não determina a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. A necessidade de declaração está vinculada aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme mencionado anteriormente.
Portanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se enquadrem nesses critérios deverão realizar a declaração, independentemente de utilizarem ou não uma maquininha de cartão.
Pessoa Jurídica (CNPJ): as empresas devem utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pela operadora da maquininha para declarar os valores recebidos. Com a implementação da EFD-Reinf e do eSocial, essas informações serão enviadas mensalmente, substituindo a antiga DIRF.
Pessoa Física (CPF): profissionais autônomos que utilizam a maquininha devem registrar suas transações e informar os valores recebidos através do Carnê-leão. Esse imposto deve ser pago mensalmente e, posteriormente, os registros são importados para a declaração anual do IR.
Consequências de não declarar o Imposto de Renda
Não declarar o Imposto de Renda quando obrigatório pode acarretar diversas penalidades, incluindo:
Multa por atraso: a Receita Federal aplica multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor devido.
Pendências no CPF ou CNPJ: O contribuinte pode ficar com restrições, dificultando a obtenção de crédito, passaporte e outros serviços.
Quem é autônomo e tem maquininha de cartão precisa declarar renda?
A dúvida sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda ao utilizar uma maquininha de cartão é especialmente comum entre profissionais autônomos.
É importante destacar que, se uma pessoa física adquire uma maquininha de cartão em seu CPF para receber pagamentos por serviços prestados como profissional autônomo, a obrigatoriedade de declarar o IR depende dos limites de rendimentos estabelecidos pela Receita Federal.
Para o IR de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, estão obrigados a declarar aqueles que:
Receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 durante 2024.
Assim, se uma pessoa utilizou a maquininha como autônoma em 2024 e teve rendimentos abaixo desses limites, não é obrigada a declarar o Imposto de Renda. Contudo, a Receita considera todos os ganhos de cada contribuinte vinculados ao seu CPF.
Portanto, se uma pessoa recebe como autônoma utilizando a maquininha registrada em seu CPF e possui outra fonte de renda (como um emprego com carteira assinada, por exemplo), é necessário somar todos os rendimentos para verificar se ultrapassam os limites que obrigam a declaração.
Quem é MEI precisa declarar renda?
O mesmo se aplica a Microempreendedor Individual (MEI) ou a quem possui participação em um CNPJ. Para determinar a obrigatoriedade de declarar a renda, é preciso considerar todos os rendimentos classificados como tributáveis ou isentos.
Dessa forma, se a pessoa física (registrada como MEI) ou que possui sociedade em uma empresa obteve rendimentos acima dos limites determinados pela Receita, deverá apresentar a declaração do IR.
Além disso, independentemente da obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.
Veja também: Máquina de cartão de crédito para autônomos
Quanto posso vender no cartão como pessoa física sem precisar declarar?
Se você usa a maquininha para receber pagamentos como pessoa física e não quer fazer a declaração do IR, a soma das suas vendas não pode ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal.
Para o IRPF 2025 (ano-base 2024), o valor não pode ser superior a R$ 30.639,90, o que equivale a aproximadamente R$ 2.553 mensais. No entanto, é essencial lembrar que a Receita considera o total de ganhos registrados no seu CPF.
Então, se você tiver outras fontes de renda e seus rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 30.639,90, ou se os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte forem superiores a R$ 200.000,00, será necessário declarar o Imposto de Renda – independentemente do valor das vendas realizadas com a maquininha.
Como declarar os valores recebidos na maquininha de cartão?
Para orientar como declarar os valores recebidos na sua maquininha, vamos considerar dois cenários:
- Maquininha de cartão registrada em nome de uma empresa (CNPJ);
- Maquininha de cartão registrada em nome de pessoa física (CPF).
Declaração de valores recebidos em maquininha de cartão de empresa (CNPJ)
Para declarar os valores recebidos na sua maquininha de cartão registrada com CNPJ, você deve utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado pela própria empresa que fornece a máquina. Então, se você tiver umas de nossas maquininhas físicas, maquininha no celular ou E-commerce, por exemplo, seu Informe de Rendimentos vai ser fornecido pela Cielo.
Declaração de valores recebidos em maquininha de cartão de empresa (CPF)
Para declarar os valores recebidos na sua máquina de cartão registrada com CPF, o procedimento é diferente. Quem trabalha como pessoa autônoma e recebe pagamentos usando a maquininha, precisa registrar suas transações e informar os valores recebidos através do Carnê-leão.
O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago obrigatoriamente, a cada mês, pelas pessoas físicas que moram no Brasil e receberam rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Para pagar o Carnê-leão, você deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo.
Assim, no ano seguinte, estes registros poderão ser importados para facilitar o preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. O Carnê-leão é preenchido no Portal e CAC (Centro Virtual de Atendimento), da Receita Federal e o acesso é feito via CPF ou login GovBR.
Então, se sua maquininha Cielo está registrada no seu CPF, não esqueça: o nosso Informe de Rendimentos só é disponibilizado para quem atua como Pessoa Jurídica e que tenha realizado vendas pela Cielo durante o ano-calendário referente à declaração.
Isso é uma diretriz estabelecida pela Instrução Normativa nº 493, de 2005, da Receita Federal.
Devo declarar a maquininha de outra pessoa que está em meu CPF?
E se você tem uma maquininha de cartão registrada no seu CPF e que está sendo utilizada por outra pessoa, é bom saber que todas as vendas registradas serão contabilizadas no seu nome.
Ou seja: é você que deverá pagar o Imposto relacionado a estas vendas! Afinal, para a Receita Federal, o que vale é que a maquininha está registrada no seu nome e não haveria como apurar o uso por terceiros. Se a máquina de cartão está no seu nome, ela é sua para fins de apuração de rendimentos!
Quem tem CNPJ precisa entregar a EFD-Reinf?
Após você entender se quem tem maquininha de cartão precisa declarar renda ou não, vamos abordar outra dúvida comum: quem tem CNPJ precisa entregar alguma declaração sobre rendimentos e retenções de imposto?
Até 2023, essa obrigação era cumprida por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), exigida de todas as fontes pagadoras que tivessem creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, a partir de 2024, a DIRF foi substituída pelo EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
O EFD-Reinf faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem o objetivo de unificar e simplificar a entrega das informações fiscais, reduzindo a burocracia para as empresas. A escrituração deve conter dados sobre:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil com retenção do IRRF;
- Contribuições sociais retidas na fonte, como PIS, Cofins e CSLL;
- Pagamentos a beneficiários no exterior, incluindo remessas e créditos sujeitos à tributação;
- Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Diferente da DIRF, que era enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, o EFD-Reinf exige envios periódicos, geralmente mensais, e deve ser transmitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal.
Empresas que não cumprirem essa obrigação dentro do prazo estão sujeitas à multa por atraso ou omissão de informações.
EFD-Reinf e Informe de Rendimentos: qual é a diferença entre os dois?
Vale ressaltar que o EFD-Reinf é diferente do Informe de Rendimentos. Enquanto o EFD-Reinf é um registro fiscal enviado à Receita Federal, com informações sobre retenções na fonte e outros tributos, o Informe de Rendimentos é um documento destinado a pessoas físicas, que utilizam esses dados para preencher a Declaração do Imposto de Renda.
O EFD-Reinf substituiu a DIRF para a entrega de informações à Receita Federal, mas isso não altera a obrigação das empresas de fornecer o Informe de Rendimentos para pessoas físicas. Esse documento continua sendo necessário para que os contribuintes possam preencher corretamente a Declaração do Imposto de Renda.
Ou seja, mesmo com a substituição da DIRF pelo EFD-Reinf, as empresas ainda precisam entregar o Informe de Rendimentos aos seus funcionários, prestadores de serviço e outros beneficiários até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período de apuração.
Perguntas e respostas rápidas sobre declaração de renda da maquininha de carttão
Quem tem maquininha tem que pagar Imposto?
Sim, quem recebe pagamentos por meio de maquininhas de cartão precisa pagar impostos sobre os valores recebidos, conforme a legislação.
Como declarar rendimentos de maquininha de cartão?
Para declarar os rendimentos de maquininha de cartão, você deve informar os valores no Imposto de Renda, usando o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa da maquininha (como a Cielo), no campo de “Rendimentos Tributáveis” ou “Outros” conforme o caso.
Quem tem maquininha no CPF precisa declarar Imposto de Renda?
Embora não haja um limite específico para a movimentação de valores recebidos por meio de maquininhas de cartão no CPF, o que realmente determina a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda são os rendimentos totais.
Ou seja, se você movimentou grandes valores, mas seus rendimentos totais (incluindo outras fontes de renda) não ultrapassaram os limites estabelecidos pela Receita Federal, não será necessário declarar.
Já se seus rendimentos tributáveis ultrapassarem os limites de isenção (R$ 30.639,90 em 2024), será obrigatório declarar o Imposto de Renda, independentemente do valor movimentado pela maquininha de cartão.
O que acontece se eu vender muito no CPF?
Se você realizar muitas vendas como pessoa física, pode ser necessário passar a declarar esses valores como receita de atividade comercial, o que pode implicar em pagamento de impostos sobre esses rendimentos. Além disso, há o risco de ser considerado um “empresário individual” pela Receita Federal.
Quanto posso movimentar no meu CPF por mês?
Não há um limite específico para a movimentação de valores em conta corrente ou por meio de maquininhas no CPF. No entanto, se você movimentar valores elevados e recorrentes, pode ser questionado pela Receita Federal sobre a origem dos recursos. O limite de isenção de Imposto de Renda varia anualmente, e, caso ultrapasse o limite de rendimentos, você será obrigado a declarar.
Resumo das principais condições para declarar o Imposto de Renda:
Pessoa física está obrigada a declarar se:
- Receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Obter rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
- Obter ganho de capital ou realizar operações em bolsas de valores;
- Ter bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000;
- Receber rendimentos do exterior ou tiver outra fonte de renda, como emprego com carteira assinada.
Profissionais autônomos: devem declarar se seus rendimentos totais ultrapassarem R$ 30.639,90 no ano.
MEI (Microempreendedor Individual): deve declarar se os rendimentos tributáveis ou isentos forem acima dos limites estabelecidos.
Consequências de não declarar:
- Multa por atraso ou omissão de informações;
- Pendências no CPF ou CNPJ, dificultando a obtenção de crédito e outros serviços.
O que fazer se ultrapassar os limites:
- Se ultrapassar o limite de isenção, é necessário realizar a declaração de ajuste anual.
- Caso a declaração tenha sido entregue com erro, você pode retificar a declaração a qualquer momento, antes que a Receita Federal a processe.
- O pagamento de impostos será calculado com base no total de rendimentos, e pode gerar multa e juros se não for pago no prazo.
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