Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda? Muita gente não sabe a resposta para essa pergunta e, pensando nisso, decidimos dar uma “ajudinha” para solucionar a dúvida.
Afinal, as máquinas de cartão podem ser utilizadas tanto por empresas quanto por pessoas físicas e as regras do Imposto de Renda (IR) são diferentes para cada caso. Então, continue a leitura e saiba agora mesmo se ter maquininha torna obrigatória a declaração no IR!
O que é o Imposto de Renda e para que serve?
O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos federais administrados pela Receita Federal e é aplicado sobre os rendimentos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas (empresas).
O IR tem como principal objetivo gerar recursos para financiar a saúde, a educação, a segurança e outros serviços públicos/programas sociais prestados à população. Instituído na Lei Orçamentária nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, o Imposto de Renda completou 100 anos em 2022 e é também é conhecido como “Leão”.
O apelido surgiu nos anos 80, após uma campanha institucional que foi um enorme sucesso. De acordo com o livro “História do Imposto de Renda no Brasil”, o Leão foi escolhido por diversas características e também por mostrar que o tributo até poderia ser domado, mas nunca desafiado – como forma de evitar problemas.
Através da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal analisa se as informações prestadas por contribuintes estão de acordo com os rendimentos pagos ou creditados e o acúmulo de bens e patrimônios realizados no período de um ano.
Assim, no ano seguinte, é necessário fazer a chamada “Declaração de Ajuste Anual”, onde pessoas físicas e jurídicas informam seus ganhos e os gastos tributáveis referentes ao ano anterior.
Imposto de Renda: como funciona a obrigatoriedade?
No geral, a declaração do IR é obrigatória para todas as empresas com CNPJ ativo, exceto autarquias, fundações e órgãos públicos e outras pessoas jurídicas que, embora tenham CNPJ, não se caracterizam como empresas pela legislação tais como condomínios, consórcios etc.
Também não são obrigadas a fazer declaração as empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões que optaram pelo Simples Nacional.
Nestes casos, a declaração destas empresas é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica todos os impostos incidentes em uma única guia mensal. Já para pessoas físicas, a declaração só é obrigatória para quem se enquadra em um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
De forma resumida, em 2022, tiveram que entregar a declaração as pessoas físicas que, em 2021:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Tiveram rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quiseram compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na alienação (transferência) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Possuíam, em 31/12/2021, a posse ou a propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2021.
Fonte: Receita Federal.
Estes critérios são atualizados periodicamente e qualquer pessoa que se encaixe em pelo menos um deles precisa declarar o IR no prazo estabelecido pela Receita. Atrasar ou deixar de entregar a declaração é sempre um problema. Além do pagamento de multa, o CPF ou CNPJ fica com pendências na Receita até a situação ser regularizada.
Quem tem CNPJ precisa entregar a DIRF?
Antes de falarmos se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda ou não, vamos abordar outra dúvida comum e que diz respeito a saber se quem tem CNPJ precisa entregar a DIRF.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser entregue à Receita Federal por todas as fontes pagadoras que tenham creditado rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Essa obrigação vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, independente da maneira que o tributo tiver sido apurado. Então, a regra é clara: quem realizou pagamentos e teve Imposto de Renda retido na fonte, precisa apresentar a DIRF.
O documento deverá detalhar todos os dados relativos às retenções, aos pagamentos e aos créditos do IR retido na fonte, informando:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- As contribuições e o imposto sobre a renda retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou pessoas com domicílio no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A DIRF deverá ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro e será sempre referente ao ano anterior. O envio é feito através do Programa Gerador de Declarações, fornecido pela própria Receita Federal. Em caso de atraso para mandar a DIRF, haverá gera cobrança da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
DIRF e Informe de Rendimentos: qual é a diferença entre os dois?
Vale ressaltar que a DIRF é diferente de Informe de Rendimentos. Enquanto a DIRF é um documento destinado à Receita Federal, o Informe de Rendimentos é destinado para pessoas físicas, que utilizam estas informações para fazer sua declaração de IR.
Assim como a DIRF, o Informe de Rendimentos de um determinado ano precisa ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Mas, afinal, quem tem maquininha de cartão precisa declarar Imposto de Renda?
A resposta é: depende. Não é a posse da maquininha que determina a obrigatoriedade de declarar o IR. Como vimos acima, o Imposto de Renda precisará ser declarado por todas as pessoas físicas ou jurídicas que, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, sejam obrigadas a fazer a declaração.
Assim, todas as pessoas e empresas que se enquadram nestes critérios vão precisar declarar o Imposto de Renda – tendo ou não a máquina de cartão. Fazer ou não a declaração vai depender do total dos rendimentos obtidos com ou sem maquininha de cartão no ano anterior.
Quem é autônomo e tem maquininha de cartão precisa declarar renda?
A dúvida se quem tem maquininha precisa declarar renda é ainda mais comum entre pessoas que atuam como autônomas. Por isso, vale lembrar que, se uma pessoa física adquire uma maquininha de cartão no seu CPF para receber pagamentos pelos serviços prestados como profissional autônomo(a), ela só vai precisar fazer declaração do IR se seus rendimentos ultrapassarem os limites estabelecidos pela Receita.
Lembrando que, para o IR 2022, precisou fazer a declaração:
- Quem, em 2021, recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 28.559,70;
- Quem, em 2021, recebeu rendimentos isentos totais acima de R$ 40 mil.
Ou seja: se uma pessoa usou a maquininha como autônoma em 2021 e teve rendimentos com valores abaixo desses tetos, ela não precisou declarar o Imposto de Renda. Mas atenção: a Receita considera todos os ganhos de cada contribuinte a partir do número do CPF.
Então, se uma pessoa recebe como autônoma usando a maquininha registrada no seu CPF e tem alguma outra fonte de renda (como um emprego de carteira assinada, por exemplo), será necessário considerar o valor total obtido em todas essas fontes para saber se será ou não necessário fazer a declaração.
O mesmo vale para quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou quem tem participação no CNPJ de alguma empresa. Para saber há ou não obrigação em declarar a renda, será necessário considerar todos os rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos
Dessa forma, se a pessoa física (que tem registro como MEI) ou a pessoa que tem sociedade em uma empresa tiver obtido rendimentos acima dos limites determinados pela Receita, precisará apresentar a declaração do IR.
Veja também: Máquina de cartão de crédito para autônomos
Quanto posso vender no cartão como pessoa física sem precisar declarar?
Se você usa a maquininha para receber pagamentos como pessoa física e não quer fazer a declaração do IR, a soma das suas vendas não pode ser maior do que o limite estabelecido pela Receita.
Para o IRPF 2022 (ano-base 2021), no caso, o valor não poderia ser superior a R$28.559,70 – o que dá cerca de R$ 2.380 mensais. Mas, é sempre importante reforçar: a Receita considera o total de ganhos obtidos no seu CPF.
Então, se você tiver outras fontes de renda e tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou não tributáveis superiores a R$40 mil, vai precisar declarar o Imposto – independente das vendas que fez com a maquininha. Evite cair na “malha fina” e ficar com pendências junto à Receita!
Como declarar os valores recebidos na maquininha de cartão?
Para orientar como declarar os valores recebidos na sua maquininha, vamos considerar dois cenários:
- Maquininha de cartão registrada em nome de uma empresa (CNPJ);
- Maquininha de cartão registrada em nome de pessoa física (CPF).
Declaração de valores recebidos em maquininha de cartão de empresa (CNPJ)
Para declarar os valores recebidos na sua maquininha de cartão registrada com CNPJ, você deve utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado pela própria empresa que fornece a máquina. Então, se você tiver uma Zip, Flash ou LIO, por exemplo, seu Informe de Rendimentos vai ser fornecido pela Cielo.
Declaração de valores recebidos em maquininha de cartão de empresa (CPF)
Para declarar os valores recebidos na sua máquina de cartão registrada com CPF, o procedimento é diferente. Quem trabalha como pessoa autônoma e recebe pagamentos usando a maquininha, precisa registrar suas transações e informar os valores recebidos através do Carnê-leão.
O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago obrigatoriamente, a cada mês, pelas pessoas físicas que moram no Brasil e receberam rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Para pagar o Carnê-leão, você deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo.
Assim, no ano seguinte, estes registros poderão ser importados para facilitar o preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. O Carnê-leão é preenchido no Portal e CAC (Centro Virtual de Atendimento), da Receita Federal e o acesso é feito via CPF ou login GovBR.
Então, se sua maquininha Cielo está registrada no seu CPF, não esqueça: o nosso Informe de Rendimentos só é disponibilizado para quem atua como Pessoa Jurídica e que tenha realizado vendas pela Cielo durante o ano-calendário referente à declaração.
Isso é uma diretriz estabelecida pela Instrução Normativa nº 493, de 2005, da Receita Federal.
Devo declarar a maquininha de outra pessoa que está em meu CPF?
E se você tem uma maquininha de cartão registrada no seu CPF e que está sendo utilizada por outra pessoa, é bom saber que todas as vendas registradas serão contabilizadas no seu nome.
Ou seja: é você que deverá pagar o Imposto relacionado a estas vendas! Afinal, para a Receita Federal, o que vale é que a maquininha está registrada no seu nome e não haveria como apurar o uso por terceiros. Se a máquina de cartão está no seu nome, ela é sua para fins de apuração de rendimentos!
Esperamos que este artigo tenha ajudado você! Aqui, no Blog da Cielo, temos muitos outros conteúdos que podem interessar às pessoas que fazem os negócios acontecerem.
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