Qual a diferença entre MEI e ME? Tudo o que você precisa saber
Está abrindo uma empresa e ficou na dúvida entre MEI e ME? Essa escolha é mais importante do que parece e pode influenciar o crescimento e a organização do seu negócio. Entender bem essa diferença agora vai te poupar tempo, impostos e até dor de cabeça no futuro.
O Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) são as duas categorias mais comuns entre os pequenos negócios no Brasil. Apesar de parecidas à primeira vista, cada uma tem regras diferentes sobre faturamento, impostos, estrutura e obrigações fiscais.
Neste artigo, você vai descobrir qual a diferença entre MEI e ME, qual modelo faz mais sentido para o seu perfil e entender prós e contras de cada um.
Quer evitar escolhas erradas e dar um passo estratégico no seu negócio? Então siga com a gente.
O que é MEI e ME?
MEI e ME são categorias jurídicas distintas de formalização de pequenos negócios no Brasil, com regras específicas sobre faturamento, tributos e estrutura. A principal diferença entre elas está no porte do negócio e no limite de receita anual permitido.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é um modelo simplificado de empresa voltado a quem está começando a empreender com estrutura enxuta. Ele foi criado para facilitar a formalização de autônomos e pequenos negócios que atuam sozinhos ou com, no máximo, uma pessoa contratada.
Para se manter como MEI, o negócio precisa permanecer no teto de faturamento, que é de até R$ 81 mil por ano, em média mensal de R$ 6.750.
Hoje, o MEI é a forma mais comum de legalização entre os pequenos empreendedores brasileiros.
Em 2024, o país já contava com mais de 11 milhões de registros ativos, com 90% desses empreendimentos em plena atividade, segundo informações da Agência Brasil.
Leia mais: Guia do MEI: tudo que você precisa saber para começar o seu negócio
Microempreendedor (ME)
ME é uma categoria empresarial voltada a negócios que já possuem um volume maior de receita e, muitas vezes, uma estrutura um pouco mais complexa, podendo ter vários colaboradores.
Para se enquadrar como ME, o negócio precisa ter um faturamento anual de até R$ 360 mil. Esse modelo permite mais flexibilidade na escolha de atividades econômicas e no regime tributário, o que faz da ME uma boa opção para empreendimentos em expansão.
Segundo dados do Sebrae, as MEs lideraram o crescimento entre os pequenos negócios em 2024. Foram mais de 874 mil microempresas abertas no ano, um avanço de 21%, comparado ao ano anterior, superando até mesmo a taxa de crescimento do MEI.
Leia também: ME ou EPP: quais as diferenças e como escolher o ideal para a empresa?
Qual a diferença entre MEI e ME?
A principal diferença entre MEI e ME está no porte do negócio.
O MEI é indicado para quem está começando, com faturamento menor, menos burocracia e um regime de impostos fixos.
Já a ME é recomendada para negócios um pouco mais estruturados, com maior potencial de crescimento, mais opções tributárias e possibilidade de contratar mais pessoas.
Confira a seguir como esses dois tipos de empresa se diferenciam:
Atividades permitidas
O MEI é voltado para atividades mais simples, que não exigem formação superior nem registro em Conselho de Classe. Alguns exemplos de atividades do MEI são:
- vendedores ambulantes
- cabeleireiros
- artesãos
- costureiros
Já a ME permite uma gama maior de atividades, inclusive as que exigem qualificação técnica ou regulamentação profissional. Esse é o caso de, por exemplo:
- médicos
- engenheiros
- psicólogos
- advogados
- jornalistas
- profissionais de tecnologia da informação
Faturamento
O faturamento é uma das principais diferenças entre MEI e ME. O limite anual que o MEI pode faturar é de até R$ 81 mil. Já a ME vai até R$ 360 mil por ano.
Vale lembrar que se o Microempreendedor Individual ultrapassar o teto estabelecido do MEI, deverá obrigatoriamente migrar para a categoria de Microempresa.
Processo de abertura da empresa
A abertura do MEI é simples, gratuita e totalmente online, pelo Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Em poucos minutos, o CNPJ é gerado.
No caso da ME, o processo é um pouco mais burocrático. É preciso elaborar contrato social, registro na Junta Comercial, inscrição estadual ou municipal, e, em alguns casos, obtenção de licenças e alvarás.
Apesar disso, já é possível fazer a abertura online com o apoio de uma contabilidade especializada.
Regime tributário
O MEI só pode optar pelo Simples Nacional e paga um valor fixo de tributos por mês, de acordo com a sua atividade (comércio, indústria ou serviço).
A ME, por sua vez, pode escolher entre três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O valor dos tributos varia conforme o regime, o tipo de atividade e o faturamento mensal.
Quantidade de funcionários
O MEI pode contratar apenas 1 funcionário, pagando salário mínimo ou o piso da categoria.
A ME pode contratar até 9 colaboradores em empresas de comércio e 19 em empresas industriais ou de serviços, respeitando as normas da CLT e da atividade exercida.
Obrigações fiscais
O MEI paga um valor fixo mensal de tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mesmo sem faturamento no mês.
Quanto à emissão de notas fiscais, o MEI só é obrigado a emitir quando vende para outra empresa (pessoa jurídica). Para vendas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão é facultativa.
Outro detalhe é que, desde abril de 2025, todas as notas fiscais do MEI precisam indicar o Código do Regime Tributário (CRT) 4.
Por fim, todo MEI deve entregar anualmente a DASN-MEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É como se fosse o “imposto de renda do MEI”, sabe? Veja aqui o passo a passo de como fazer!
Já a ME precisa emitir nota fiscal para todas as operações, seja com empresas ou pessoas físicas.
Aqui, os tributos são calculados com base no faturamento e podem variar conforme o regime tributário adotado. No Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas variam entre 4% a 18% do faturamento mensal.
Além disso, a ME tem algumas obrigações extras, como:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) – quando optante pelo Simples Nacional).
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), se estiver fora do Simples.
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência).
Empresas fora do Simples Nacional precisam manter escrituração fiscal e contábil detalhada, com balanços e demonstrativos regulares.
Qual é melhor: MEI ou ME?
Depende do estágio do seu negócio. O MEI é ideal para quem está começando com estrutura simples e baixo faturamento. Já a ME é recomendada para quem tem metas de crescimento, mais colaboradores ou atividades mais complexas.
Para resumir:
- Escolha o MEI se você fatura menos de R$ 81 mil/ano, atua sozinho(a) ou com no máximo 1 funcionário, e sua atividade está na lista de ocupações permitidas.
- Prefira a ME se pretende crescer, contratar mais pessoas ou se sua atividade exige registro em Conselho de Classe.
Para ajudar na decisão, confira a tabela comparativa abaixo com os principais prós e contras de cada modelo:
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Conclusão
Entender a diferença entre MEI e ME é importante para quem empreende e quer tomar decisões seguras desde o início.
Nesse artigo você viu que:
- As diferenças entre MEI e ME envolvem atividades permitidas, impostos, obrigações fiscais e número de funcionários.
- MEI: indicado para quem está começando e fatura até R$ 81 mil por ano.
- ME: ideal para empresas com mais estrutura e até R$ 360 mil de faturamento anual.
- Migrar de MEI para ME é um passo natural conforme o negócio cresce.
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