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Empreendedorismo

Acréscimo da máquina de cartão: como funciona, limites e boas práticas

Entenda o que é o acréscimo da maquininha de cartão, quando ele pode ser cobrado, o que diz a lei e como aplicá-lo de forma correta no seu negócio.
Publicado por Equipe Cielo

Pessoa realiza pagamento por aproximação em maquininha de cartão, ilustrando o acréscimo da maquininha nas vendas.

Cobrar o acréscimo da maquininha de cartão é uma prática comum (e legal) entre lojistas, mas você sabe exatamente como ela funciona? 

Hoje, 96% dos lojistas brasileiros utilizam maquininhas de cartão para receber pagamentos, segundo a pesquisa Cielo Hábitos do Varejo. Ou seja, praticamente todo mundo que vende precisa lidar com as taxas dessas transações.

Pensando nisso, neste artigo você vai entender o que é o acréscimo da maquininha, quando ele pode ser cobrado, como calcular corretamente e como informar o cliente de forma segura.

Mas antes, você sabia que na Cielo você escolhe como quer receber suas vendas? Conheça as nossas modalidades de antecipação e escolha a mais vantajosa para o seu fluxo de caixa!

Agora, vamos à leitura.

O que significa o acréscimo da maquininha?

O acréscimo da maquininha é um valor adicional que pode ser incluído no preço final de uma venda realizada com cartão, para cobrir as taxas cobradas pela operadora da máquina.

Esse valor corresponde às tarifas aplicadas por transação, que variam de acordo com o tipo de pagamento, o número de parcelas e o plano comercial contratado com a operadora.

Ou seja, sempre que um cliente escolhe pagar com cartão, o estabelecimento arca com um custo —que é conhecido no mercado como taxa de desconto ou Merchant Discount Rate (MDR). 

Para equilibrar o impacto dessas tarifas na margem de lucro, muitos lojistas optam por repassar esse custo ao consumidor, desde que respeitando regras bem definidas.

Saiba mais: Quem paga a taxa da máquina de cartão? É possível repassar ao cliente? Descubra!

Pode cobrar acréscimo da maquininha?

Sim, os lojistas podem cobrar um acréscimo no valor da venda quando o pagamento é feito com cartão. Esse direito está previsto em lei e é regulamentado por órgãos oficiais. 

No entanto, para que essa prática seja válida, é obrigatório seguir regras de transparência com o consumidor — o que vamos detalhar mais à frente.

O que diz o Banco Central sobre o acréscimo na máquina de cartão?

O Banco Central do Brasil permite a cobrança de acréscimo na maquininha, desde que essa prática seja clara e informada previamente ao cliente no momento da compra.

Essa autorização está prevista na Lei nº 13.455/2017, que regulamenta a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento

Em outras palavras, o estabelecimento pode cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, no débito ou no crédito, incluindo acréscimos por parcelamentos.

A lei busca equilibrar liberdade comercial e proteção ao consumidor. Por isso, o valor final deve estar visível antes da compra e o cliente precisa estar ciente de todos os encargos aplicados.

Além disso, o Banco Central passou a limitar, a partir de junho de 2025, as tarifas cobradas entre empresas que registram os recebíveis das vendas feitas com cartão.

Na prática, essa medida ajuda a evitar cobranças excessivas entre instituições financeiras e pode refletir na redução de custos operacionais para quem vende, como os juros da maquininha

Se esse custo diminuir, o lojista pode ter mais margem e, dependendo do caso, até repensar o valor do acréscimo repassado ao cliente.

Leia também: O que é adiantamento de recebíveis? Como antecipar as vendas no cartão de crédito?

Quando o acréscimo é proibido?

Veja os principais casos em que o acréscimo é considerado ilegal:

  1. Quando o valor final é informado somente após a transação no cartão
  2. Quando o acréscimo não é informado previamente ao consumidor
  3. Quando não há clareza na sinalização dos preços no ambiente físico ou online
  4. Quando o valor cobrado como acréscimo é desproporcional ou injustificado

Nessas situações, o consumidor pode fazer uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon), e o estabelecimento pode ser multado.

Como calcular acréscimo da máquina do cartão?

Para calcular o acréscimo da maquininha, o primeiro passo é conhecer as taxas cobradas pela operadora de cartões em cada tipo de venda. 

Essas taxas variam de acordo com o tipo de transação (débito, crédito à vista ou parcelado), com o plano contratado e as taxas cobradas pelas bandeiras. 

Depois de saber o percentual da taxa, basta aplicar esse valor sobre o preço do produto ou serviço e informar ao cliente o total com o acréscimo.

Por exemplo, se um produto custa R$ 200 e a taxa da operadora para crédito parcelado em 3 vezes é de 4,49%, o valor do acréscimo será de R$ 8,98. Assim, o preço final da venda será de R$ 208,98. 

A seguir, explicamos com mais detalhes como isso funciona em diferentes situações de pagamento.

Compras parceladas

As compras parceladas geralmente têm taxas mais altas, porque envolvem mais riscos para a operadora e, muitas vezes, a antecipação dos valores para o lojista. 

Para exemplificar o cálculo, imagine uma venda de R$ 500 em três parcelas no cartão de crédito, com uma taxa de 4,99%. O acréscimo nesse caso será de R$ 24,95, elevando o valor total da compra para R$ 524,95. 

Compras à vista

Mesmo nas compras à vista no cartão de crédito, existe uma taxa, embora menor. Suponha uma venda de R$ 150 com taxa de 3,49%. O acréscimo será de R$ 5,24, e o valor final da compra passará para R$ 155,24. 

Já no pagamento com cartão de débito, cuja taxa pode ser, por exemplo, de 1,89%, o valor final seria R$ 152,83. É uma diferença pequena, mas que, no volume das vendas, faz diferença no caixa.

Qual a importância de informar corretamente o cliente sobre taxas?

Informar o cliente sobre o acréscimo da maquininha não é apenas uma boa prática — é uma exigência legal e essencial para manter a confiança na relação de compra. 

Sempre que há uma cobrança adicional, o consumidor tem o direito de saber antes de concluir o pagamento. A transparência evita surpresas e possíveis reclamações, além de proteger o negócio contra multas e sanções dos órgãos de defesa do consumidor.

Essa atenção é ainda mais importante quando consideramos que o uso do cartão já faz parte da rotina do varejo.

Segundo a pesquisa Cielo Hábitos do Varejo 2024, 96% dos lojistas brasileiros utilizam maquininhas de cartão como principal meio de recebimento. E o cartão de crédito é o método mais usado pelos clientes em compras com valores acima de R$ 100

Isso mostra que, além de ser um hábito consolidado, o uso do cartão está diretamente ligado a tickets médios mais altos.

Por isso, quanto mais claro for o processo de cobrança, melhor será a experiência para quem compra (e maior a segurança para quem vende).

Cuidados para evitar reclamações e multas

Confira algumas dicas para evitar dores de cabeça com o acréscimo da maquininha no seu negócio:

  • Exiba os preços com e sem acréscimo de forma clara no ambiente físico ou online
  • Avise os clientes sobre as taxas antes de realizar a cobrança
  • Utilize etiquetas ou cartazes informativos próximos à maquininha
  • Padronize as orientações com a equipe de vendas
  • Mantenha os comprovantes das transações e valores cobrados

Como facilitar as vendas com a maquininha de cartão?

Usar a maquininha de cartão certa pode fazer toda a diferença para o sucesso das vendas e a organização financeira do negócio. E nesse ponto, a Cielo é uma parceira completa.

Além de contar com taxas competitivas e mais segurança nas transações, as maquininhas da Cielo aceitam mais de 80 bandeiras de cartão, incluindo:

  • débito
  • crédito
  • vouchers de benefícios
  • Pix QR Code
  • pagamentos por aproximação (NFC) 
  • transações em moeda estrangeira

Outro diferencial é a variedade de modelos, pensados para diferentes perfis de negócio: para quem está começando, quem precisa vender ultrarrápido ou quem precisa de um terminal integrado ao sistema de gestão do negócio. 

Conheça todas as maquininhas de cartão da Cielo e saiba qual delas é a melhor para o seu negócio vender mais!

Conclusão

  • O acréscimo da maquininha é permitido por lei, desde que informado previamente ao cliente.
  • É possível cobrar valores diferentes conforme a forma de pagamento (débito, crédito à vista ou parcelado).
  • A Lei nº 13.455/2017 garante essa prática, mas exige total transparência antes da venda.
  • Calcular corretamente o acréscimo e comunicar de forma clara evita reclamações e multas.
  • As maquininhas da Cielo oferecem segurança, aceitam diversos meios de pagamento e se adaptam a diferentes perfis de negócio.

Quer continuar aprendendo como organizar seu negócio e vender com mais eficiência?

Acesse o Blog da Cielo e acompanhe as melhores dicas para quem empreende.

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