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ME ou EPP: quais as diferenças e como escolher o ideal para a empresa?

Pensando em abrir uma empresa, mas não sabe como decidir entre ME ou EPP? Veja dicas e informações para escolher a melhor opção para o seu futuro negócio!
Publicado por Equipe Cielo

Duas pessoas empreendedoras ME ou EPP, em pé em um café, vestindo aventais, com uma pessoa posando com os braços cruzados.

Está pensando em abrir uma empresa mas tem dúvidas para escolher entre ME ou EPP? Esse é um dilema bastante comum entre os empreendedores na hora de formalizar o negócio, mas esse conteúdo vai te ajudar! 

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm diferenças significativas, especialmente em relação ao limite de faturamento e às obrigações fiscais

Ou seja, cada um desses enquadramentos impacta a gestão e planejamento financeiro de um negócio de formas diferentes.

Por isso, é importante conhecer a fundo as características e detalhes de cada tipo para escolher a melhor opção para o seu futuro negócio. Continue a leitura e entenda!

O que é uma ME?

A Microempresa, ou ME, é um tipo de empresa de pequeno porte com faturamento bruto anual de até R$360 mil

Esse enquadramento define o porte empresarial e permite escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Dependendo do segmento, uma ME pode ter até 19 funcionários. Além disso, é necessário emitir nota fiscal em todas as vendas. 

Entre os benefícios, os destaques são a simplificação no recolhimento de tributos e a possibilidade de reduzir alíquotas com base na faixa de faturamento.

O que é uma EPP?

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um tipo de negócio com faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões

Dependendo do setor, pode empregar de 10 a 49 funcionários (comércio e serviços), e de 20 a 99 na indústria. 

Assim como a ME, a EPP pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com benefícios como redução de tributos e simplificação do pagamento. 

No entanto, algumas atividades econômicas não podem aderir ao Simples Nacional. Alguns exemplos são negócios no setor financeiro, além daqueles relacionados a bebidas alcoólicas, já que produtos considerados nocivos à saúde sofrem essa restrição.

Saiba como o Cielo Farol te ajuda a entender melhor o seu negócio e a criar as melhores estratégias para vender mais!

ME ou EPP: quais as diferenças?

Duas mulheres no balcão de um café, uma ME ou EPP trabalhando na caixa registadora e outra de costas.

As diferenças entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte estão principalmente no limite de faturamento

Apesar disso, ambas compartilham muitas semelhanças, principalmente pela possibilidade de optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

À medida que a empresa cresce, as alíquotas tributárias e obrigações fiscais acompanham esse desenvolvimento.

Mas, para entender melhor as diferenças entre ME e EPP, confira a tabela comparativa a seguir:

CritérioMicroempresa (ME)Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Faturamento AnualAté R$360 milEntre R$360 mil e R$4,8 milhões
Número de FuncionáriosAté 19 (comércio/serviços) ou 99 (indústria)De 10 a 49 (comércio/serviços) ou até 99 (indústria)
Regimes TributáriosSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro RealSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Benefícios FiscaisAlíquotas reduzidas no Simples NacionalAlíquotas ajustadas pelo crescimento do faturamento
Obrigações FiscaisSimplificadas, com menor carga tributáriaMais complexas, exigindo maior controle fiscal

Limite de faturamento

Para ser classificada como ME, o faturamento anual deve ser de até R$360 mil, ou cerca de R$30 mil mensais. 

As microempresas que ultrapassam esse valor são obrigadas a mudar de enquadramento para EPP, cujo limite de faturamento é de até R$4,8 milhões ao ano, como já vimos. 

Por sua vez, caso a EPP exceda esse teto em mais de 20%, e esteja enquadrada no Simples Nacional, ela precisará sair e adotar o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Essa migração implica em uma carga tributária maior e novas obrigações fiscais, exigindo uma atenção especial na gestão financeira.

Veja também: 

Benefícios fiscais

Tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional, que é um regime que facilita o pagamento de impostos com alíquotas reduzidas e guia única.

Para EPPs optantes pelo Simples Nacional, os impostos são calculados com base no faturamento, com alíquotas variando entre 9,5% e 33%.

Já para MEs que aderem ao Simples Nacional, a tributação também é definida pelo faturamento, mas as alíquotas são mais baixas: de 4% a 18%.

No entanto, as empresas de pequeno porte também podem usufruir de vantagens como descontos em algumas tributações e prioridade em licitações públicas

Em ambos os casos, o planejamento tributário é fundamental para aproveitar os benefícios e manter a saúde financeira do negócio.

Obrigações fiscais

Tanto a ME quanto a EPP devem emitir nota fiscal para todas as vendas e serviços realizados. No entanto, as obrigações fiscais aumentam à medida que a empresa cresce

Enquanto a ME lida com tributações mais simplificadas, a EPP, devido ao seu porte, pode enfrentar exigências adicionais, como o controle mais detalhado de receitas e despesas.

Mas, independentemente do porte, manter a regularidade fiscal é essencial para o sucesso do negócio.

Entendeu melhor as diferenças entre ME ou EPP mas acredita que sua empresa terá um menor porte? Acesse e confira o Guia do MEI: tudo que você precisa saber para começar o seu negócio

Como escolher o enquadramento mais adequado?

A escolha do enquadramento depende principalmente das características e necessidades do seu negócio

Por isso, é importante avaliar fatores como faturamento, objetivos e obrigações. A seguir, confira dicas para decidir com mais segurança!

Analise o faturamento atual e as projeções

O faturamento é um critério essencial para definir o enquadramento. Lembre-se que MEs podem faturar até R$360 mil por ano, enquanto EPPs têm um teto de R$4,8 milhões. 

Portanto, projete suas receitas para evitar mudanças frequentes. 

Verifique os benefícios e obrigações tributárias

Antes de definir o enquadramento, avalie os regimes tributários disponíveis. 

O Simples Nacional é atrativo para novos negócios por simplificar a arrecadação, mas as alíquotas mudam conforme o porte da empresa. 

Planeje-se para garantir que o enquadramento escolhido traga os melhores benefícios fiscais.

Considere o objetivo, o porte e as atividades do negócio

Por fim, pense no propósito da sua empresa e no mercado que deseja atender. Considere que atividades específicas, como no setor financeiro, podem não ser permitidas no Simples Nacional. 

Considere também o número de funcionários que planeja contratar e o tamanho que seu negócio deve alcançar nos primeiros anos.

Confira também: 

Afinal, é melhor ser ME ou EPP?

Empreendedor ME ou EPP de avental com braços cruzados em frente a uma loja.

A escolha entre ME e EPP depende dos seus planos para o negócio. Se você está começando pequeno, com faturamento modesto, a ME pode atender perfeitamente, além de ter alíquotas menores no Simples Nacional.

Agora, se a expectativa é movimentar um volume maior de vendas, talvez já seja hora de pensar em ser EPP. 

Como você viu até aqui, ambos os enquadramentos oferecem vantagens importantes, como simplificação tributária e flexibilidade nos regimes fiscais.

No final das contas, o mais importante é alinhar a escolha com seu modelo de negócio e objetivos de crescimento. 

E para que seu negócio cresça e seja bem sucedido, você pode contar com a Cielo! Temos um portfólio de soluções para negócios de todos os portes, desde a venda com as maquininhas de cartão até a gestão das suas vendas!

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Conclusão

E aí, esse artigo te ajudou? Em resumo, a escolha entre ME ou EPP depende do faturamento e das necessidades do seu negócio. 

Para optar pelo melhor enquadramento, é preciso avaliar os limites de faturamento, benefícios fiscais e obrigações tributárias. 

Se ainda restaram dúvidas, visite o Blog Cielo e confira outros artigos que podem ajudar a planejar o futuro da sua empresa. 

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Versão 1.0 - Última atualização: 20.07.2020.

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