Atividades permitidas no Simples Nacional separadas por setores e principais CNAEs
Está procurando quais são as atividades permitidas no Simples Nacional para enquadrar sua empresa?
A boa notícia é que existem vários códigos CNAE que permitem a opção pelo regime tributário simplificado.
Dessa forma, você só precisa consultar o código das suas atividades para descobrir se o seu negócio pode optar pelo Simples Nacional.
Confira a seguir as principais atividades permitidas e seus respectivos códigos.
O que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema de identificação do governo que categoriza empresas de acordo com suas atividades comerciais.
No caso, as atividades são enquadradas em códigos numéricos que constam em uma tabela oficial, publicada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao IBGE.
Por meio dessa classificação, o governo consegue enquadrar empresas em diversas categorias, definir formas de tributação e fiscalizar o cumprimento das obrigações de cada negócio.
Quando uma nova empresa é aberta, é obrigatório selecionar uma atividade principal por meio do CNAE e também os códigos secundários, que representam outras atividades que não são centrais para o negócio.
Dessa maneira, toda organização tem seus códigos CNAE e recolhe suas obrigações tributárias com base nessa classificação.
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Como consultar as atividades permitidas no Simples Nacional?
Para conseguir o enquadramento no Simples Nacional, a empresa deve ter um código CNAE permitido para esse regime tributário simplificado.
Na busca oficial do CONCLA, é possível localizar os CNAEs por uma palavra-chave ou pelo código.
No entanto, o site não especifica se o código pode ou não ser enquadrado no Simples Nacional.
Por isso, vamos listar os principais códigos no tópico a seguir.
Principais atividades permitidas no Simples Nacional no comércio
Veja algumas das principais atividades permitidas para o Simples Nacional no comércio:
- 4511-1/01 – Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
- 4511-1/03 – Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
- 4511-1/04 – Comércio por atacado de caminhões novos e usados
- 4511-1/05 – Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados
- 4622-2/00 – Comércio atacadista de soja
- 4623-1/09 – Comércio atacadista de alimentos para animais
- 4631-1/00 – Comércio atacadista de leite e laticínios
- 4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- 4729-6/02 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
- 4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
- 4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes
- 4741-5/00 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
- 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico
- 4743-1/00 – Comércio varejista de vidros
- 4744-0/01 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- 4744-0/02 – Comércio varejista de madeira e artefatos
- 4744-0/05 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
- 4752-1/00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- 4753-9/00 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis
- 4754-7/02 – Comércio varejista de artigos de colchoaria
- 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação
- 4755-5/03 – Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- 4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
- 4761-0/02 – Comércio varejista de jornais e revistas
- 4761-0/03 – Comércio varejista de artigos de papelaria
- 4762-8/00 – Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas
- 4763-6/01 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
- 4763-6/02 – Comércio varejista de artigos esportivos
- 4763-6/03 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
- 4773-3/00 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
- 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
- 4782-2/02 – Comércio varejista de artigos de viagem
- 4783-1/01 – Comércio varejista de artigos de joalheria
- 4783-1/02 – Comércio varejista de artigos de relojoaria
- 4785-7/99 – Comércio varejista de outros artigos usados
- 4789-0/01 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
- 4789-0/02 – Comércio varejista de plantas e flores naturais.
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Principais atividades permitidas no Simples Nacional na indústria
Se você pretende atuar na indústria, veja exemplos de atividades permitidas para o Simples Nacional:
- 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne
- 1020-1/02 – Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
- 1052-0/00 – Fabricação de laticínios
- 1053-8/00 – Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
- 1066-0/00 – Fabricação de alimentos para animais
- 1072-4/01 – Fabricação de açúcar de cana refinado
- 1082-1/00 – Fabricação de produtos à base de café
- 1099-6/07 – Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
- 1122-4/04 – Fabricação de bebidas isotônicas
- 1330-8/00 – Fabricação de tecidos de malha
- 1731-1/00 – Fabricação de embalagens de papel
- 1742-7/01 – Fabricação de fraldas descartáveis
- 1742-7/02 – Fabricação de absorventes higiênicos
- 1749-4/00 – Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
- 1931-4/00 – Fabricação de álcool
- 2021-5/00 – Fabricação de produtos petroquímicos básicos
- 2061-4/00 – Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
- 2062-2/00 – Fabricação de produtos de limpeza e polimento
- 2063-1/00 – Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- 2071-1/00 – Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
- 2072-0/00 – Fabricação de tintas de impressão
- 2091-6/00 – Fabricação de adesivos e selantes
- 2099-1/01 – Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
- 2121-1/03 – Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
- 2392-3/00 – Fabricação de cal e gesso
- 2521-7/00 – Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
- 2543-8/00 – Fabricação de ferramentas
- 2592-6/02 – Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
- 2621-3/00 – Fabricação de equipamentos de informática
- 2640-0/00 – Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- 2710-4/02 – Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
- 2733-3/00 – Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
- 2740-6/01 – Fabricação de lâmpadas
- 2814-3/01 – Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
- 2853-4/00 – Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
- 2869-1/00 – Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
- 2920-4/01 – Fabricação de caminhões e ônibus
- 2945-0/00 – Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
- 2949-2/01 – Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
- 3212-4/00 – Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
- 3220-5/00 – Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
- 3230-2/00 – Fabricação de artefatos para pesca e esporte
- 3240-0/01 – Fabricação de jogos eletrônicos.
Principais atividades permitidas no Simples Nacional em serviços
Por fim, se a atuação da sua empresa é no setor de serviços, estes são alguns dos principais CNAEs que autorizam o enquadramento no Simples Nacional:
- 1822-9/01 – Serviços de encadernação e plastificação
- 1822-9/99 – Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
- 3329-5/01 – Serviços de montagem de móveis de qualquer material
- 3900-5/00 – Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
- 4319-3/00 – Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
- 4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral
- 4520-0/04 – Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
- 4520-0/07 – Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
- 5320-2/02 – Serviços de entrega rápida
- 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação
- 5912-0/02 – Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
- 6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – srtt
- 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
- 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- 6911-7/01 – Serviços advocatícios
- 7111-1/00 – Serviços de arquitetura
- 7112-0/00 – Serviços de engenharia
- 7420-0/05 – Serviços de microfilmagem
- 7490-1/01 – Serviços de tradução, interpretação e similares
- 7490-1/03 – Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
- 8011-1/02 – Serviços de adestramento de cães de guarda
- 8640-2/04 – Serviços de tomografia
- 8640-2/06 – Serviços de ressonância magnética
- 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- 9603-3/03 – Serviços de sepultamento
- 9609-2/06 – Serviços de tatuagem e colocação de piercing
- 9700-5/00 – Serviços domésticos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte em geral que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Nessa forma de tributação, oito impostos são recolhidos em uma guia única com alíquotas específicas, reduzindo custos e facilitando a vida do empreendedor.
Para descobrir o percentual de impostos que deve ser recolhido, o empresário deve consultar a tabela do Simples Nacional, que é formada por cinco Anexos oficiais.
Entenda mais sobre os anexos a seguir.
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I do Simples Nacional reúne as alíquotas aplicáveis a empresas do comércio.
Nesse caso, quanto maior o faturamento do negócio, maior a alíquota tributária, que varia de 4% a 19%.
Confira a tabela do Anexo I:
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Anexo II traz as alíquotas aplicadas a empresas industriais que fabricam diversos tipos de produtos.
Confira a tabela:
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
As alíquotas do Anexo III são aplicadas a empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia.
Veja a tabela:
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
No Anexo IV, encontramos as alíquotas para empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e serviços advocatícios.
Confira:
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
Por fim, o Anexo V traz as alíquotas para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.
Confira:
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
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