DIRF 2025: tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração
Vai existir DIRF em 2025? Essa é uma das principais dúvidas do momento, já que muita gente acredita que essa declaração já foi extinta. Mas a resposta é: sim, a DIRF 2025 existe e o prazo para entrega vai até 28 de fevereiro de 2025.
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos sujeitos à retenção de IR ou contribuições sociais como COFINS, CSLL e PIS no ano passado.
Ou seja: a DIRF 2025 é relativa ao ano de 2024.
Se você é nosso cliente, vai precisar do Informe de Rendimentos Cielo para fazer essa declaração. Quer entender por quê?
Então, continue a leitura e saiba mais sobre a DIRF 2025 e o seu Informe de Rendimentos da Cielo!
O que é DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do referido tributo.
Nela, devem ser contemplados todos os dados relativos às retenções, aos pagamentos e créditos do Imposto de Renda retido na fonte.
Como será a DIRF em 2025?
O que tem confundido muita gente sobre como será a DIRF em 2025 é que essa declaração tinha previsão de acabar em 2024.
No entanto, através da Instrução Normativa 2.181/2024, a Receita Federal adiou a extinção da DIRF e determinou que ela ainda fosse realizada este ano (referente ao ano-calendário 2024).
Quando a DIRF vai ser extinta?
Conforme determinado pela Receita Federal, a DIRF só será realmente extinta a partir de 2026, quando a declaração terá que ser feita através do eSocial ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e pelo EFD-Reinf.
O que é a EFD-Reinf?
O EFD-Reinf – sigla para “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais” – é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Quando o EFD-Reinf vai substituir a DIRF?
O EFD-Reinf vai substituir a DIRF de 2026 em diante. Portanto, a declaração referente ao ano-base de 2025 e dos anos seguintes já deverá ser feita dessa forma.
Quem é obrigado a entregar a DIRF?
São obrigadas a entregar a DIRF 2025 as pessoas físicas e as jurídicas que, em 2024, pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido:
- Retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) Imposto de Renda (IR);
OU
- Pagamento de contribuições como Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS).
Além disso, há casos em que, mesmo sem retenções de Imposto de Renda, é necessário enviar a DIRF 2025. É o que ocorre com:
- Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos.
- Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes.
- Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Em caso de dúvidas, consulte o arquivo com perguntas e respostas sobre a DIRF 2025, disponibilizado pela Receita.
O que é DIRF das máquinas de cartão?
A chamada “DIRF das máquinas de cartão” ocorre por uma razão: quando uma venda é feita com cartão, a empresa que viabilizou a transação na solução de pagamento/maquininha cobra uma comissão por esse serviço.
Por causa da cobrança dessas comissões, essas empresas precisam declarar os valores comissionados à Receita Federal.
Assim, quem utiliza a maquininha de cartão para realizar as vendas tem obrigação de fazer a DIRF por pagar comissão à empresa que fez a transação.
Dessa forma, a Receita pode “cruzar” os dados enviados por quem pagou e por quem recebeu as comissões, possibilitando a identificação de qualquer inconsistência.
O que é o Informe de Rendimentos disponibilizado pela Cielo?
O Informe de Rendimentos da Cielo é um documento que possui as informações, consolidadas mês a mês, das comissões que a Cielo e os emissores de cartão recebem de seus clientes sobre os seus serviços prestados (não incluindo o aluguel).
A Cielo disponibiliza o Informe de Rendimentos apenas a quem é cliente Pessoa Jurídica (com CNPJ), e que têm obrigatoriedade de declarar essas informações em sua DIRF.
Quem consegue visualizar o Informe de Rendimentos da Cielo?
Conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1990, de 2020, o Informe de Rendimentos da Cielo está disponível somente para Pessoas Jurídicas (PJ) que realizaram vendas pela Cielo durante o ano-calendário a que se refere a declaração.
No caso da DIRF 2025, o ano-calendário é 2024.
Em quais casos a Cielo não disponibiliza o Informe de Rendimentos para a DIRF?
A Cielo não disponibiliza o Informe de Rendimentos para a DIRF 2025 nos seguintes casos:
- Quando o cliente é Pessoa Física (PF), seguindo a determinação da Instrução Normativa nº 1990, de 2020.
- Quando o cliente não realizou vendas pela Cielo durante o ano-calendário – no caso da DIRF 2025, é o ano de 2024.
Informe de Rendimentos da Cielo: veja como acessar o documento no site ou app
O seu Informe de Rendimento da Cielo está disponível no site Cielo e no App Cielo Gestão.
Confira o passo a passo para acessar e baixar o documento nesses canais!
Passo a passo: como acessar o Informe de Rendimentos no site da Cielo
Para acessar o seu Informe de Rendimentos da Cielo no nosso site, é só seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site Cielo e clique em “Acessar minha conta”.
- Na tela seguinte, insira o seu login (CPF, CNPJ ou Nº do Estabelecimento) e sua senha de acesso.
- Se você ainda não tem login, clique aqui. Mas se você já tem login e esqueceu sua senha, é só clicar em “Esqueci minha senha”.
- Após fazer o login, clique na opção “Vendas” no menu.
- Depois, escolha a opção “DIRF/EFD-Reinf e Informe de Rendimentos Financeiros”.
- Selecione o ano e o formato que deseja salvar o arquivo e, na sequência, clique em “Baixar”.
- Pronto! O download do arquivo do seu Informe de Rendimentos da Cielo será iniciado.
Passo a passo: como acessar o Informe de Rendimentos no App Cielo Gestão
- Acesse o App Cielo Gestão com seu login (número do seu CPF ou Nº do Estabelecimento) e senha.
- Se você já tem login, mas esqueceu sua senha, clique em “Esqueci minha senha”.
- Na tela inicial, escolha a opção “Menu”.
- Em seguida, clique na opção “DIRF/EFD-REINF” no menu que aparece;
- Na sequência, selecione o ano do calendário e o formato do arquivo. Depois de escolher, clique em “Baixar”;
- Pronto! O download do seu Informe de Rendimentos da Cielo vai começar.
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