Como declarar Imposto de Renda PJ: guia prático

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação fiscal que costuma gerar dúvidas em muitos empreendedores. Quem precisa declarar? Qual modalidade se aplica? O que muda para MEI e Simples Nacional? Este guia responde a tudo isso com clareza e sem complicação.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda PJ?
O IRPJ é obrigatório para a maioria das empresas com CNPJ ativo no Brasil. A principal exceção são as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Para elas, o imposto já está incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pago mensalmente.
Para as demais, o pagamento pode ser feito de duas formas:
- Trimestralmente, nos últimos dias úteis de março, junho, setembro e dezembro
- Anualmente (apenas para empresas no regime de Lucro Real), até o último dia de dezembro
Além disso, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, que operam no setor financeiro ou recebem capital estrangeiro, têm obrigatoriedade ampliada e devem apurar o IRPJ pelo Lucro Real.
Quem tem CNPJ no Simples Nacional precisa declarar?
Não, o IRPJ já está embutido no DAS mensal, o que dispensa a entrega de uma declaração separada. Porém, isso não isenta quem empreende de manter sua organização financeira e contábil em dia.
Controlar entradas, saídas e emissão de notas fiscais são práticas indispensáveis para qualquer negócio, independentemente do regime tributário.
Modalidades do IRPJ: qual se aplica ao seu negócio?
A forma de apuração do imposto varia conforme o regime tributário da empresa. Entender cada modalidade é fundamental para saber quanto sua empresa vai pagar e como se preparar.
Lucro Real
Nessa modalidade, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado no período. A alíquota é de 15% sobre o lucro total, com um adicional de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 20 mil por mês.
É a opção mais indicada para empresas com margens de lucro menores, onde o lucro real fica abaixo do que seria presumido. É obrigatória para:
- Empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões
- Instituições financeiras e bancos
- Empresas com capital ou lucros provenientes do exterior
Leia também e entenda o que é ISS e como ele impacta o seu negócio.
Lucro Presumido
Voltada para empresas com faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, essa modalidade simplifica o processo: o lucro tributável é estimado com base em percentuais definidos pela Receita Federal, sem necessidade de apresentar uma contabilidade detalhada.
A alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre. Os percentuais de presunção do lucro variam conforme o setor da empresa e estão disponíveis no site da Receita Federal.
Lucro Arbitrado
Essa modalidade não é escolhida por quem empreende. Ela é aplicada pela própria Receita Federal em situações específicas, como suspeita de fraude, inconsistências nas informações ou ausência de escrituração contábil adequada.
As alíquotas são as mesmas do Lucro Presumido: 15% base + 10% adicional para lucros acima de R$ 60 mil por trimestre. A melhor forma de evitar essa situação é manter a contabilidade organizada e contar com um contador de confiança.
Passo a passo: como declarar o IRPJ?
Na prática, a declaração do IRPJ é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), transmitida pelo programa da Receita Federal. Veja como o processo funciona:
1. Acesse o site da Receita Federal
Baixe o Gerador da ECF diretamente no portal da Receita Federal. Sempre verifique se está baixando a versão mais recente para evitar problemas na transmissão.
2. Instale o programa e faça login
Após a instalação, acesse o sistema com os dados do CNPJ da empresa para entrar nos formulários da declaração.
3. Preencha as informações da empresa
Insira todas as receitas, despesas e o lucro apurado no período. Atenção: os campos variam conforme o regime tributário (Lucro Real ou Presumido), então confirme em qual modalidade sua empresa está enquadrada antes de começar.
4. Revise e transmita a declaração
Antes de enviar, confira todos os dados com cuidado. Informações incorretas ou inconsistentes podem resultar em retenção na malha fina, multas e penalidades.
O acompanhamento de um contador experiente é altamente recomendado em todas as etapas.
Preciso declarar o IRPF mesmo sendo PJ?
Sim! E essa é uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores. Ter CNPJ não dispensa a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se os seus rendimentos pessoais foram superiores a R$ 28.559,70 no ano fiscal anterior, a declaração do IRPF é obrigatória. Os rendimentos pessoais de quem empreende geralmente se enquadram em três categorias:
- Lucros e dividendos: declarar como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (seção 4, código 5)
- Pró-labore: declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (seção 3), informando o CNPJ da empresa como fonte pagadora
- Juros sobre capital próprio: declarar em Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte (seção 5, código 10)
Na seção Bens & Direitos, quem empreende também deve informar as cotas da empresa que possui, com o respectivo CNPJ.
O código varia conforme o tipo societário: “31 – Ações” para Sociedades Anônimas (SA) ou “32 – Cotas ou quinhão de capital” para Sociedades Limitadas.
Dicas para não errar na declaração do IRPJ
Organização ao longo do ano é a chave para uma declaração tranquila. Algumas boas práticas que fazem diferença:
- Mantenha o controle financeiro atualizado: registre entradas e saídas mensalmente, sem deixar acumular.
- Guarde notas fiscais e comprovantes: eles são a base para a apuração correta do lucro e das despesas dedutíveis.
- Não deixe para a última hora: o prazo de envio da ECF costuma ser no último dia útil de julho do ano seguinte ao período fiscal.
- Conte com um contador especializado: o sistema tributário brasileiro é complexo, e um profissional qualificado reduz significativamente o risco de erros.
- Use ferramentas que facilitem o fechamento contábil: soluções que registram automaticamente cada transação, como as maquininhas da Cielo, tornam o processo de prestação de contas muito mais ágil.
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Cielo: tecnologia que facilita a gestão do seu negócio
Uma declaração de IRPJ tranquila começa muito antes da data de entrega. Ela começa na organização financeira do dia a dia.
As soluções da Cielo ajudam quem empreende a registrar cada venda de forma automática, acompanhar o faturamento em tempo real e ter acesso a relatórios que facilitam o trabalho do contador.
Com a conciliação financeira e os dados gerados pelas maquininhas Cielo, fica mais fácil reunir tudo o que o contador precisa na hora da declaração. Se você ainda não conta com uma ferramenta assim, conheça as opções de maquininha de cartão da Cielo e veja como transformar a gestão do seu negócio.
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FAQ: perguntas frequentes sobre Imposto de Renda PJ
1. MEI precisa declarar Imposto de Renda PJ?
O MEI não entrega a ECF, mas tem uma obrigação própria: a DASN-SIMEI, que deve ser entregue todo ano até 31 de maio. É por meio dessa declaração que o MEI informa o faturamento do ano anterior à Receita Federal. Além disso, se os rendimentos pessoais do titular ultrapassaram R$ 33.888,00 no ano, a entrega do IRPF também passa a ser obrigatória.
2. Empresa no Simples Nacional precisa declarar o IRPJ separadamente?
Não. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o IRPJ já está incluído no valor do DAS mensal. A obrigação acessória exigida é a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), e não a ECF.
3. Qual é o prazo para entregar a ECF?
A ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao período fiscal analisado. Por exemplo, a declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até julho de 2026. Confira o calendário da Receita Federal para não perder o prazo.
4. O que acontece se a empresa não declarar o IRPJ no prazo?
A entrega em atraso gera multa automática, que pode variar conforme o regime tributário e o tempo de atraso. Além disso, inconsistências nas informações podem levar a empresa à malha fina, com possibilidade de autuação e penalidades adicionais. Manter a contabilidade organizada com apoio de um contador é a forma mais eficaz de evitar essa situação.
5. Sócio de empresa precisa declarar o IRPF?
Sim. Ter CNPJ não dispensa a declaração do IRPF. Sócios devem declarar os rendimentos recebidos da empresa (como pró-labore, lucros e dividendos) e informar as cotas societárias na seção de Bens e Direitos. A obrigatoriedade vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário anterior.
6. Empresa com prejuízo fiscal precisa pagar IRPJ?
Se a empresa apurar prejuízo fiscal no período, não há incidência do IRPJ. Afinal, não há lucro sobre o qual aplicar a alíquota. Porém, a obrigação de entregar a declaração (ECF) permanece, independentemente do resultado financeiro da empresa.
7. Quais documentos preciso reunir para declarar o IRPJ?
Os principais são: balanço patrimonial, demonstração de resultados do exercício (DRE), livro-caixa (para empresas no Lucro Presumido), comprovantes de receitas e despesas, e notas fiscais emitidas e recebidas no período.
Ter esses documentos organizados ao longo do ano facilita muito o trabalho do contador na hora da declaração.

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