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Como declarar Imposto de Renda PJ: guia prático

Saiba como declarar o Imposto de Renda PJ, quais modalidades existem e o passo a passo completo para não errar na declaração.
Publicado por Equipe Cielo

Empreendedor estuda como declarar imposto de renda de pessoa jurídica em seu laptop diante de uma estante repleta de livros.

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação fiscal que costuma gerar dúvidas em muitos empreendedores. Quem precisa declarar? Qual modalidade se aplica? O que muda para MEI e Simples Nacional? Este guia responde a tudo isso com clareza e sem complicação.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda PJ?

O IRPJ é obrigatório para a maioria das empresas com CNPJ ativo no Brasil. A principal exceção são as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Para elas, o imposto já está incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pago mensalmente.

Para as demais, o pagamento pode ser feito de duas formas:

  • Trimestralmente, nos últimos dias úteis de março, junho, setembro e dezembro
  • Anualmente (apenas para empresas no regime de Lucro Real), até o último dia de dezembro

Além disso, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, que operam no setor financeiro ou recebem capital estrangeiro, têm obrigatoriedade ampliada e devem apurar o IRPJ pelo Lucro Real.

Quem tem CNPJ no Simples Nacional precisa declarar?

Não, o IRPJ já está embutido no DAS mensal, o que dispensa a entrega de uma declaração separada. Porém, isso não isenta quem empreende de manter sua organização financeira e contábil em dia. 

Controlar entradas, saídas e emissão de notas fiscais são práticas indispensáveis para qualquer negócio, independentemente do regime tributário.

Modalidades do IRPJ: qual se aplica ao seu negócio?

A forma de apuração do imposto varia conforme o regime tributário da empresa. Entender cada modalidade é fundamental para saber quanto sua empresa vai pagar  e como se preparar.

Lucro Real

Nessa modalidade, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado no período. A alíquota é de 15% sobre o lucro total, com um adicional de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 20 mil por mês.

É a opção mais indicada para empresas com margens de lucro menores, onde o lucro real fica abaixo do que seria presumido. É obrigatória para:

  • Empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões
  • Instituições financeiras e bancos
  • Empresas com capital ou lucros provenientes do exterior

Leia também e entenda o que é ISS e como ele impacta o seu negócio.

Lucro Presumido

Voltada para empresas com faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, essa modalidade simplifica o processo: o lucro tributável é estimado com base em percentuais definidos pela Receita Federal, sem necessidade de apresentar uma contabilidade detalhada.

A alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre. Os percentuais de presunção do lucro variam conforme o setor da empresa e estão disponíveis no site da Receita Federal.

Lucro Arbitrado

Essa modalidade não é escolhida por quem empreende. Ela é aplicada pela própria Receita Federal em situações específicas, como suspeita de fraude, inconsistências nas informações ou ausência de escrituração contábil adequada.

As alíquotas são as mesmas do Lucro Presumido: 15% base + 10% adicional para lucros acima de R$ 60 mil por trimestre. A melhor forma de evitar essa situação é manter a contabilidade organizada e contar com um contador de confiança.

Passo a passo: como declarar o IRPJ?

Na prática, a declaração do IRPJ é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), transmitida pelo programa da Receita Federal. Veja como o processo funciona:

1. Acesse o site da Receita Federal

Baixe o Gerador da ECF diretamente no portal da Receita Federal. Sempre verifique se está baixando a versão mais recente para evitar problemas na transmissão.

2. Instale o programa e faça login

Após a instalação, acesse o sistema com os dados do CNPJ da empresa para entrar nos formulários da declaração.

3. Preencha as informações da empresa

Insira todas as receitas, despesas e o lucro apurado no período. Atenção: os campos variam conforme o regime tributário (Lucro Real ou Presumido), então confirme em qual modalidade sua empresa está enquadrada antes de começar.

4. Revise e transmita a declaração

Antes de enviar, confira todos os dados com cuidado. Informações incorretas ou inconsistentes podem resultar em retenção na malha fina, multas e penalidades. 

O acompanhamento de um contador experiente é altamente recomendado em todas as etapas.

Preciso declarar o IRPF mesmo sendo PJ?

Sim! E essa é uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores. Ter CNPJ não dispensa a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Se os seus rendimentos pessoais foram superiores a R$ 28.559,70 no ano fiscal anterior, a declaração do IRPF é obrigatória. Os rendimentos pessoais de quem empreende geralmente se enquadram em três categorias:

  1. Lucros e dividendos: declarar como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (seção 4, código 5)
  2. Pró-labore: declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (seção 3), informando o CNPJ da empresa como fonte pagadora
  3. Juros sobre capital próprio: declarar em Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte (seção 5, código 10)

Na seção Bens & Direitos, quem empreende também deve informar as cotas da empresa que possui, com o respectivo CNPJ. 

O código varia conforme o tipo societário: “31 – Ações” para Sociedades Anônimas (SA) ou “32 – Cotas ou quinhão de capital” para Sociedades Limitadas.

Dicas para não errar na declaração do IRPJ

Organização ao longo do ano é a chave para uma declaração tranquila. Algumas boas práticas que fazem diferença:

  • Mantenha o controle financeiro atualizado: registre entradas e saídas mensalmente, sem deixar acumular.
  • Guarde notas fiscais e comprovantes: eles são a base para a apuração correta do lucro e das despesas dedutíveis.
  • Não deixe para a última hora: o prazo de envio da ECF costuma ser no último dia útil de julho do ano seguinte ao período fiscal.
  • Conte com um contador especializado: o sistema tributário brasileiro é complexo, e um profissional qualificado reduz significativamente o risco de erros.
  • Use ferramentas que facilitem o fechamento contábil: soluções que registram automaticamente cada transação, como as maquininhas da Cielo, tornam o processo de prestação de contas muito mais ágil.

Saiba mais sobre redução de custos e como a tecnologia pode ajudar a tornar a gestão do seu negócio mais eficiente.

Cielo: tecnologia que facilita a gestão do seu negócio

Uma declaração de IRPJ tranquila começa muito antes da data de entrega. Ela começa na organização financeira do dia a dia.

As soluções da Cielo ajudam quem empreende a registrar cada venda de forma automática, acompanhar o faturamento em tempo real e ter acesso a relatórios que facilitam o trabalho do contador.

Com a conciliação financeira e os dados gerados pelas maquininhas Cielo, fica mais fácil reunir tudo o que o contador precisa na hora da declaração. Se você ainda não conta com uma ferramenta assim, conheça as opções de maquininha de cartão da Cielo e veja como transformar a gestão do seu negócio.

Com mais de 30 anos de experiência e suporte disponível 24 horas, a Cielo é a parceira de quem empreende em cada etapa do crescimento.

 

FAQ: perguntas frequentes sobre Imposto de Renda PJ

1. MEI precisa declarar Imposto de Renda PJ?

O MEI não entrega a ECF, mas tem uma obrigação própria: a DASN-SIMEI, que deve ser entregue todo ano até 31 de maio. É por meio dessa declaração que o MEI informa o faturamento do ano anterior à Receita Federal. Além disso, se os rendimentos pessoais do titular ultrapassaram R$ 33.888,00 no ano, a entrega do IRPF também passa a ser obrigatória.

2. Empresa no Simples Nacional precisa declarar o IRPJ separadamente?

Não. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o IRPJ já está incluído no valor do DAS mensal. A obrigação acessória exigida é a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), e não a ECF.

3. Qual é o prazo para entregar a ECF?

A ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao período fiscal analisado. Por exemplo, a declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até julho de 2026. Confira o calendário da Receita Federal para não perder o prazo.

4. O que acontece se a empresa não declarar o IRPJ no prazo?

A entrega em atraso gera multa automática, que pode variar conforme o regime tributário e o tempo de atraso. Além disso, inconsistências nas informações podem levar a empresa à malha fina, com possibilidade de autuação e penalidades adicionais. Manter a contabilidade organizada com apoio de um contador é a forma mais eficaz de evitar essa situação.

5. Sócio de empresa precisa declarar o IRPF?

Sim. Ter CNPJ não dispensa a declaração do IRPF. Sócios devem declarar os rendimentos recebidos da empresa (como pró-labore, lucros e dividendos) e informar as cotas societárias na seção de Bens e Direitos. A obrigatoriedade vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário anterior.

6. Empresa com prejuízo fiscal precisa pagar IRPJ?

Se a empresa apurar prejuízo fiscal no período, não há incidência do IRPJ. Afinal, não há lucro sobre o qual aplicar a alíquota. Porém, a obrigação de entregar a declaração (ECF) permanece, independentemente do resultado financeiro da empresa.

7. Quais documentos preciso reunir para declarar o IRPJ?

Os principais são: balanço patrimonial, demonstração de resultados do exercício (DRE), livro-caixa (para empresas no Lucro Presumido), comprovantes de receitas e despesas, e notas fiscais emitidas e recebidas no período. 

Ter esses documentos organizados ao longo do ano facilita muito o trabalho do contador na hora da declaração.

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