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INPI reconhece Cielo como marca de alto renome

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede o registro de marca de Alto Renome apenas para as marcas que têm reputação, notoriedade e tradição incontestáveis no mercado.
Publicado por Equipe Cielo

Imagem com fundo azul, onde se lê a frase: Cielo é a primeira adquirente reconhecida como marca de alto renome pelo INPI

A Cielo, empresa referência em meios de pagamento, acaba de ser reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como uma marca de alto renome.

A companhia é a primeira adquirente a alcançar este reconhecimento.

O registro, concedido em julho, é dado apenas para marcas que são amplamente reconhecidas pela população em geral e que possuem reputação, notoriedade e tradição incontestáveis no mercado.

Por se destacarem além do seu segmento de atuação, as marcas de alto renome recebem ampla proteção do INPI quanto à sua propriedade intelectual, ou seja, são protegidas em relação a qualquer produto ou serviço, mesmo que estes não tenham relação direta com sua atividade-fim.

Dessa forma, a marca Cielo passa a ter proteção em todos os segmentos e não pode ser registrada por outras empresas, ainda que estas não concorram diretamente com a companhia no setor de pagamentos, conforme estabelecido pelo artigo 125, da Lei 9.279/1996.

“O registro de alto renome é fundamental para proteger as marcas mais reconhecidas do grande público, já que amplia a proteção contra a associação e o uso indevidos, assegurando a integridade da nossa reputação no mercado”, afirma Paula Solera, Superintendente Executiva de Contratos Societários e Contencioso da Cielo.

“Para pleitearmos este reconhecimento, precisamos cumprir vários requisitos complexos, passando por um processo que envolveu diversas etapas e o envio de uma ampla documentação da empresa. Temos muito orgulho de ter recebido este reconhecimento do INPI”, completa.

Além da relevância em relação aos aspectos jurídicos, o registro de alto renome também é uma chancela importante sobre a força da Cielo no mercado, conforme destaca Thalita Martorelli, Superintendente de Marketing e Comunicação da companhia:

“A reputação da nossa marca vem sendo construída ao longo de quase 30 anos no mercado, através de uma trajetória que se confunde com a própria história dos meios de pagamentos no Brasil. Esse reconhecimento traduz a confiança do público em tudo que fazemos”, exalta a executiva.

“O registro de alto renome consolida a Cielo como referência. É motivo de orgulho estar entre as marcas mais importantes do país. E melhor ainda é saber que estamos presentes na mente e na rotina das pessoas”, declara Thalita.

Cielo é a primeira adquirente reconhecida como marca de alto renome

A Cielo é a primeira adquirente a ser reconhecida como marca de alto renome pelo INPI e até o momento, é também única empresa do segmento presente na lista de empresas em vigência no Brasil que conquistaram este registro (atualização de 09/07/2024).

O reconhecimento é um diferencial que posiciona a Cielo junto às marcas mais destacadas do mercado, nos mais diferentes segmentos de atuação, tais como Coca-Cola, Adidas, Ferrari, Nike, YouTube, Instagram, Mc Donald’s entre outras.

Ao todo, menos de 200 marcas alcançaram o registro de alto renome junto ao INPI.

Saiba como a Cielo alcançou o registro de marca de alto renome no INPI

Para pleitear o registro de alto renome, uma marca precisa cumprir diversos requisitos.

Três deles são fundamentais para concessão do registro pelo INPI:

  1. Reconhecimento da marca por ampla parcela do público em geral.
  2. Qualidade, reputação e prestígio que o público associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados.
  3. Grau de distintividade e exclusividade da marca em questão

Além de uma ampla documentação submetida à análise acurada do INPI, a comprovação dos três requisitos acima deve ser fundamentada através da realização de uma pesquisa de mercado, realizada por instituto renomado.

A pesquisa é uma etapa imprescindível para demonstrar que grande parcela da população, de todas as camadas sociais e todas as regiões do país, identifica imediata e espontaneamente os produtos/serviços associados à marca que está solicitando o registro de alto renome.

Para ter êxito, o índice de conhecimento entre os pesquisados (envolvendo todas as classes sociais e todas as regiões do Brasil) deve ser de, pelo menos, 65%.

No caso da Cielo, a pesquisa foi feita pelo Instituto DataFolha, em outubro/2023 e contemplou 2.007 pessoas de todo o país.

O resultado da pesquisa mostrou que 90% dos brasileiros e brasileiras com 16 anos ou mais conhecem a marca Cielo.

Sobre o INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e é responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Criado em 1970, o INPI presta diversos serviços, tais como os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, além das concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.

Na chamada “economia do conhecimento”, estes direitos são considerados como diferenciais competitivos e estimulam o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.

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