Imposto de Renda MEI: 6 passos para fazer a declaração anual de faturamento
Você, Microempreendedor Individual, já deve ter se perguntando diversas vezes: “MEI declara Imposto de Renda?”.
A resposta é, sim! MEI também precisa declarar imposto de renda!
Aprenda 6 passos essenciais para ajudá-lo na declaração anual de faturamento.
A DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma das obrigações que o MEI deve apresentar anualmente. Através do Portal do Empreendedor, mesma ferramenta utilizada para inscrição, impressão de boletos e alterações, é o canal onde o MEI deve declarar seu Imposto de Renda.
Ela deverá ser feita até o dia 31 de maio do ano subsequente.
Realizada nesse período, a declaração de Imposto de Renda do MEI é transmitida e não gera multa.
O que informar para a Receita Federal
- A soma bruta de toda renda obtida no ano anterior.
- Soma bruta dos lucros relativos às atividades comerciais, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Se o negócio possui funcionários
Como fazer a declaração de Imposto de Renda para MEI
1- Acesse o Portal
Acesse o portal do Simples Nacional, e siga o seguinte caminho:
SIMEI Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei > Declaração Anual para o MEI.
2- Regularização de anos declarados
Logo de início o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que o contribuinte tenha feito a declaração referente ao ano-calendário anterior.
Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, só conseguirá fazer o de 2017 após transmitir a DASN referente ao ano de 2016.
3- Importação dos dados
Dessa forma, serão importados os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação.
4- Resumo
Finalizado o preenchimento, o resumo da declaração é exibido e mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e que foram pagos.
O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo INSS, ISS, ICMS, mesmo que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago fica registrado a soma dos pagamentos efetuados para cada período de apuração.
5- Transmissão dos dados
Clicando em “Transmitir”, os dados da declaração são salvos, gerando o número do recibo, além da opção para emitir o DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.
6- Imprima sua declaração
Para consultar ou imprimir suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, é só utilizar a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI” e apresentar o código de acesso ou certificado digital. As listas são exibidas em formato PDF.
Lembre-se!
Existem dois tipos de declaração MEI. A DASN normal é a que deve ser entregue de forma habitual e também quando houver desenquadramento do SIMEI durante aquele ano-calendário. O prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte.
Já na situação especial, deve ser selecionada no caso de extinção do CNPJ, ou seja, quando foi feita a baixa do CNPJ enquanto optante pelo SIMEI. Se houver desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, a DASN deverá ser entregue em situação normal.
Não fiz minha declaração de Imposto de Renda MEI ou entreguei com atraso, e agora?
É importante que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia. Caso ocorra algum atraso na declaração, é aplicada uma multa de, no mínimo R$50,00, ou 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Imposto de renda MEI atrasado: Fique Atento!
O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Caso continue inadimplente após esse período, o cancelamento é definitivo.
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