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Dicas e Histórias de Sucesso

Atividades permitidas no Simples Nacional 2026

Saiba quais atividades são permitidas no Simples Nacional em 2026. Confira os CNAEs por setor e veja as tabelas de alíquotas atualizadas por Anexo.
Publicado por Equipe Cielo

Mulher negra empreendedora de um comércio varejista de produtos alimentícios em geral, atividade permitida no Simples Nacional

Qualquer empresa pode optar pelo Simples Nacional, desde que seu CNAE esteja na lista de atividades permitidas e o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões

Neste guia, você encontra os principais códigos CNAE por setor: comércio, indústria e serviços e entende como funciona o enquadramento.

O que é o CNAE e para que serve?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema do governo que identifica e categoriza empresas de acordo com suas atividades.

Cada atividade recebe um código numérico registrado em uma tabela oficial publicada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao IBGE. A partir desse código, o governo define tributação, fiscalização e obrigações de cada negócio.

Ao abrir uma empresa, é obrigatório escolher uma atividade principal e, se necessário, atividades secundárias, todas representadas por CNAEs.

Como consultar se o meu CNAE é permitido no Simples Nacional?

Na busca oficial do CONCLA, você localiza qualquer CNAE por palavra-chave ou código. O site, porém, não indica diretamente quais códigos são permitidos no Simples Nacional.

Por isso, listamos abaixo os principais CNAEs aceitos por setor. Se tiver dúvida sobre o seu caso específico, consulte um contador.

Atividades permitidas no comércio

Veja os principais CNAEs de comércio que permitem o enquadramento no Simples Nacional:

  • 4511-1/01 – Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
  • 4511-1/03 – Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
  • 4622-2/00 – Comércio atacadista de soja
  • 4623-1/09 – Comércio atacadista de alimentos para animais
  • 4631-1/00 – Comércio atacadista de leite e laticínios
  • 4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • 4729-6/02 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
  • 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
  • 4741-5/00 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico
  • 4752-1/00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • 4753-9/00 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis
  • 4763-6/01 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
  • 4763-6/02 – Comércio varejista de artigos esportivos
  • 4773-3/00 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
  • 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • 4783-1/01 – Comércio varejista de artigos de joalheria
  • 4789-0/01 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
  • 4789-0/02 – Comércio varejista de plantas e flores naturais

Atenção: a importação de automóveis e de combustíveis é vedada no Simples Nacional. O comércio varejista de automóveis usados (4511-1/02), no entanto, é permitido.

Leia mais: Qual ocupação colocar no MEI para vendas? Conheça algumas opções

Atividades permitidas na indústria

Se você atua no setor industrial, confira os principais CNAEs aceitos no Simples Nacional:

  • 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne
  • 1020-1/02 – Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
  • 1052-0/00 – Fabricação de laticínios
  • 1053-8/00 – Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
  • 1066-0/00 – Fabricação de alimentos para animais
  • 1082-1/00 – Fabricação de produtos à base de café
  • 1099-6/07 – Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
  • 1330-8/00 – Fabricação de tecidos de malha
  • 1742-7/01 – Fabricação de fraldas descartáveis
  • 1742-7/02 – Fabricação de absorventes higiênicos
  • 2061-4/00 – Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
  • 2062-2/00 – Fabricação de produtos de limpeza e polimento
  • 2063-1/00 – Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • 2071-1/00 – Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
  • 2121-1/03 – Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
  • 2543-8/00 – Fabricação de ferramentas
  • 2621-3/00 – Fabricação de equipamentos de informática
  • 2740-6/01 – Fabricação de lâmpadas
  • 3212-4/00 – Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
  • 3220-5/00 – Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
  • 3240-0/01 – Fabricação de jogos eletrônicos

Atenção: a fabricação de bebidas alcoólicas é vedada no Simples Nacional para empresas de grande porte. Microcervejarias artesanais com produção de até 5 milhões de litros/ano podem ser elegíveis.

Atividades permitidas em serviços

Para empresas de serviços, estes são alguns dos principais CNAEs permitidos no Simples Nacional:

  • 3329-5/01 – Serviços de montagem de móveis de qualquer material
  • 4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral
  • 4520-0/04 – Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
  • 5320-2/02 – Serviços de entrega rápida
  • 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação
  • 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
  • 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
  • 6911-7/01 – Serviços advocatícios
  • 7111-1/00 – Serviços de arquitetura
  • 7112-0/00 – Serviços de engenharia
  • 7490-1/01 – Serviços de tradução, interpretação e similares
  • 7490-1/03 – Serviços de agronomia e consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
  • 8640-2/04 – Serviços de tomografia
  • 8640-2/06 – Serviços de ressonância magnética
  • 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
  • 9609-2/06 – Serviços de tatuagem e colocação de piercing
  • 9700-5/00 – Serviços domésticos

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, limite mantido em 2026.

Nesse regime, oito impostos são recolhidos em uma única guia, com alíquotas reduzidas conforme o faturamento. Isso simplifica o pagamento de tributos e reduz a carga tributária para quem empreende.

O valor a pagar é calculado com base em cinco Anexos oficiais, que organizam as alíquotas por setor de atividade.

Leia mais: Impostos para empresas de pequeno porte: o que você precisa saber

Tabelas de alíquotas por Anexo (2026)

Anexo I — Comércio

FaixaReceita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

FaixaReceita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (instalação, manutenção, odontologia, viagens)

FaixaReceita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços (limpeza, vigilância, obras, advocacia)

FaixaReceita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia)

FaixaReceita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

FAQ: perguntas frequentes sobre atividades no Simples Nacional

1. O limite de faturamento do Simples Nacional mudou em 2026?

Não. O limite permanece em R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada em 12 meses. Para MEI, o teto continua em R$ 81 mil anuais. Existe um projeto de lei que propõe aumentar esse valor, mas ainda tramita no Congresso sem previsão de aprovação.

2. Quais atividades são proibidas no Simples Nacional em 2026?

Ficam de fora do Simples Nacional empresas que atuam com: fabricação ou importação de bebidas alcoólicas (exceto microcervejarias artesanais), cigarros, armas e munições; locação de imóveis próprios; serviços financeiros; cessão de mão de obra (com exceções); e estruturas como sociedades anônimas (S/A) ou com sócio no exterior.

3. Uma empresa pode ter mais de um CNAE no Simples Nacional?

Sim. É possível ter uma atividade principal e atividades secundárias, cada uma com seu código CNAE. O enquadramento tributário, e o Anexo aplicável, pode variar conforme as atividades exercidas. O ideal é consultar um contador para garantir que todos os CNAEs sejam compatíveis com o Simples.

4. O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?

Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20% (acima de R$ 5,76 milhões), o desenquadramento ocorre de forma imediata, no mesmo ano.

5. Qual Anexo do Simples Nacional se aplica à minha empresa?

Depende do setor: comércio usa o Anexo I, indústria usa o Anexo II, e serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V conforme o tipo de atividade. Empresas de serviços também podem se enquadrar no Anexo III com base no Fator R, relação entre folha de pagamento e faturamento.

6. Como saber se meu CNAE é vedado antes de abrir a empresa?

Você pode consultar a tabela de CNAEs impeditivos no site da Receita Federal ou em ferramentas contábeis online. Mas o mais seguro é verificar com um contador antes de formalizar o negócio, para evitar problemas de enquadramento.

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