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DIRF 2026: tudo o que você precisa saber sobre o fim da declaração

Ano de 2026 marca o fim da DIRF. Entenda o que você precisa saber sobre a extinção dessa declaração.
Publicado por Equipe Cielo

 

Pessoa utilizando um tablet em um ambiente industrial com estruturas metálicas ao fundo, acompanhada do título ‘DIRF 2026: saiba tudo sobre o fim da declaração’ em destaque sobre a imagem.

Vai existir DIRF em 2026? Essa é uma das principais dúvidas do momento – e a resposta é não. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta a partir de 2026 para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2025.

A última DIRF feita no modelo tradicional foi a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, e que foi entregue em fevereiro de 2025.

Desde então, as informações que antes eram prestadas anualmente por meio da DIRF passaram a ser enviadas mensalmente à Receita Federal através dos seguintes sistemas:

  • e-Social: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias (inclusive as relativas à folha de pagamento).
  • EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a retenções de tributos e pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

O que era a DIRF e por que ela foi extinta?

A DIRF foi, por muitos anos, uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal do Brasil.

Por meio dela, as fontes pagadoras (pessoas jurídicas e pessoas físicas) informavam os rendimentos pagos e os valores de Imposto de Renda e demais tributos retidos na fonte ao longo do ano-calendário.

A extinção da DIRF faz parte de um movimento da Receita Federal para simplificar obrigações acessórias e eliminar a duplicidade de informações.

O fim da DIRF tem efeitos práticos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Com isso, não haverá mais entrega dessa Declaração a partir de 2026.

O que vai substituir a DIRF?

A DIRF foi substituída pelo envio mensal e contínuo de informações através do eSocial (dados trabalhistas) e da EFD-Reinf (retenções fiscais) a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.

Essa substituição da DIRF foi possível graças à evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O que é a EFD-Reinf?

EFD-Reinf – sigla para “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais” – é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Quando o EFD-Reinf vai substituir a DIRF?

O EFD-Reinf substitui a DIRF de 2026 em diante. Portanto, a declaração referente ao ano-base de 2025 e dos anos seguintes já deverá ser feita dessa forma.

O que é o Informe de Rendimentos disponibilizado pela Cielo?

O Informe de Rendimentos da Cielo é um documento que traz informações sobre a consolidação mensal das comissões que a Cielo e os emissores de cartão recebem de seus clientes sobre os seus serviços prestados (não incluindo o aluguel).

Mesmo com a extinção da DIRF, a Cielo continuará disponibilizando o Informe de Rendimentos para consulta dos clientes Pessoa Jurídica (CNPJ), facilitando a conferência das informações relativas a pagamentos e eventuais retenções.

Em quais casos a Cielo não disponibiliza o Informe de Rendimentos para a DIRF?

A Cielo não disponibiliza o Informe de Rendimentos nos seguintes casos:

  1. Quando o cliente é Pessoa Física (PF), seguindo a determinação da Instrução Normativa nº 1990, de 2020.
  2. Quando o cliente não realizou vendas pela Cielo durante o ano-calendário 2025.

Informe de Rendimentos da Cielo: veja como acessar o documento no site ou app

O seu Informe de Rendimento da Cielo está disponível no site Cielo e no App Cielo Gestão.

Confira o passo a passo para acessar e baixar o documento nesses canais!

Passo a passo: como acessar o Informe de Rendimentos no site da Cielo

Para acessar o seu Informe de Rendimentos da Cielo no nosso site, é só seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site Cielo e clique em “Acessar minha conta”.
  2. Na tela seguinte, insira o seu login (CPF, CNPJ ou Nº do Estabelecimento) e sua senha de acesso.
  3. Se você ainda não tem login, clique aqui. Mas se você já tem login e esqueceu sua senha, é só clicar em “Esqueci minha senha”.
  4. Após fazer o login, clique na opção “Vendas” no menu.
  5. Depois, escolha a opção “DIRF/EFD-Reinf e Informe de Rendimentos Financeiros”.

  1. Selecione o ano e o formato que deseja salvar o arquivo e, na sequência, clique em “Baixar”.

 

  1. Pronto! O download do arquivo do seu Informe de Rendimentos da Cielo será iniciado.

Passo a passo: como acessar o Informe de Rendimentos no App Cielo Gestão

  1. Acesse o App Cielo Gestão com seu login (número do seu CPF ou Nº do Estabelecimento) e senha.
  2. Se você já tem login, mas esqueceu sua senha, clique em “Esqueci minha senha”.
  3. Na tela inicial, escolha a opção “Menu”.
  4. Em seguida, clique na opção “DIRF/EFD-REINF” no menu que aparece;

  1. Na sequência, selecione o ano do calendário e o formato do arquivo. Depois de escolher, clique em “Baixar”;

6. Pronto! O download do seu Informe de Rendimentos da Cielo vai começar.

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