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Dicas e Histórias de Sucesso

MEI pode ter funcionário?

Publicado por Equipe Cielo

Saiba quais são os procedimentos para admitir um funcionário na sua microempresa!

 
O microempreendedor precisa se diferenciar no mercado. E cuidar de burocracias, como a declaração de Imposto de Renda MEI, consome um tempo precioso que poderia ser investido em pesquisa de produtos e planejamento de marketing, por exemplo. Por isso, uma das estratégias que farão sua empresa crescer é a contratação de um funcionário para ajudar a lidar com o seu negócio.
“O empreendedor tem que pôr energia no que ele é competente, e não com tarefas do dia a dia que ocupam a agenda e não fazem o negócio crescer”, diz Enio Pinto, especialista em empreendedorismo do Sebrae.
As estimativas mostram que 5% dos MEIs contratam um funcionário. “Em muitos casos, é o passo que faltava para aquele empreendedor crescer”, afirma Enio.
Para ajudar você, respondemos as principais dúvidas que os microempreendedores têm quando desejam contratar um funcionário MEI. Confira!
 

Contratação por MEI

Primeiro você precisa avaliar o quanto você recebe por mês. Segundo as regras para MEIs, o máximo da categoria é de R$ 6.750. Após analisar com cuidado o faturamento e as contas, ponha na ponta do lápis o quanto custará um registro de funcionário MEI. A contratação regular pode ser feita pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria definido por convenção coletiva.
 

Quais as obrigações do empregador? 

O empregador MEI é responsável por recolher a Guia da Previdência SocialEsse valor corresponde a 11% do salário mínimo. Desse total, 3% serão encargos pagos pelo MEI. Além disso, o microempreendedor individual também precisa recolher o FGTS (alíquota de 8% sobre o salário bruto do funcionário). Os cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, baixado na aba “Download” do site da Receita Federal.
 

MEI Precisa de contador

A contratação não exige a participação de um contador. O empregado precisa entregar identidade, CPF, cartão do PIS (se não tiver, cabe ao MEI efetuar o cadastro), carteira de trabalho e previdência social, certificado militar, certidões de nascimento e de casamento e declaração de dependentes, atestado médico admissional e pedido ou rejeição do vale-transporte.
Na carteira de trabalho, o MEI deve anotar a data de admissão, remuneração e outros dados e devolver em até 48 horas. Depois, preencher a ficha de salário-família e incluir admissão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o 15º dia de cada mês, cabe ao MEI preencher e postar um formulário que pode ser adquirido nos Correios sobre movimentação de pessoal.
 

Qual o total de imposto vou recolher?

Todos os meses, o MEI vai recolher 11% do INSS sobre o valor do salário (3% dos custos são do empregador e 8% do empregado) pelo código GPS 2100 CNPJ – Simples Nacional.
Além disso, o MEI recolhe alíquota de 8% sobre o salário pago para o FGTS do funcionário. A guia do recolhimento deve ser encaminhada, sempre, à previdência social. Uma vez por ano, o MEI deve apresentar a relação de empregador ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho e Emprego). Segundo o Sebrae, todos os documentos devem ser arquivados por um período de até 30 anos.
 

Por que é importante ter um funcionário MEI regularizado?

Com um funcionário regularizado, o MEI se protege de reclamações trabalhistas, e seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença-maternidade.
 

Como funciona MEI: Entenda em nossos conteúdos

 

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