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Entenda tudo sobre o novo extrato e o registro de recebíveis

A chegada do sistema de registro de recebíveis trouxe novos conceitos e mudanças no extrato de quem tem uma maquininha. Confira os detalhes na matéria abaixo!
Publicado por Equipe Cielo

O novo sistema de registro de recebíveis de cartões decorre de normativos emitidos pelo Banco Central do Brasil. Esta norma passou a valer em 07 de junho de 2021, trazendo novidades.

E como toda mudança, o registro gerou algumas dúvidas, principalmente relacionadas ao extrato e gravame. Mas ele também trouxe muitas oportunidades. E para você aproveitá-las, a Cielo preparou esta matéria completa.

Mas antes, é importante que você saiba algumas coisas. A primeira delas é que as regras relacionadas ao registro de recebíveis são aplicáveis a todos os participantes de mercado. Dessa forma, o Banco Central pretende possibilitar maior acesso a crédito.

Nesse contexto, todas as transações realizadas com cartões passaram a ser registradas pelas registradoras.

Agora, que tal saber mais sobre as mudanças no seu extrato?

Como fica meu extrato?

Seu extrato passou por muitas mudanças. A seguir, você aprende um pouco mais sobre elas.

Ao realizar operação de antecipação, será demonstrada a nomenclatura “Débito/Crédito de cessão” no seu extrato, na coluna “categoria”. Além disso, na data da liquidação dos recebíveis antecipados, serão demonstradas as contrapartidas no valor dos respectivos recebíveis antecipados.

Visão Detalhada

Importante!  Neste novo formato, não existem mais as colunas forma de pagamento e tipo de lançamento.

  1. O débito de cessão é o indicativo dos valores que foram objeto de operação de antecipação. Para saber qual compõe esse valor basta clicar na seta.

Negociações

Nesta aba, você poderá consultar todas as suas operações de antecipações. Estas operações podem ser decorrentes de recebíveis de transações realizadas nas maquininhas da Cielo ou do mercado. As informações são apresentadas de acordo com as URs.

 

Todas as operações de antecipações, serão exibidos nesta tela.

  1. Contrato: cada linha dessa página representa um contrato,  podendo conter inúmeros recebíveis. Para detalhar o contrato, clique na seta ou linha desejada.

Por fim, ainda na aba de negociações, é possível detalhar um contrato. Dessa forma, todas as URs que compõem aquela negociação e o seu respectivo status de pagamento serão visualizados.

Afinal, o que é o gravame?

O gravame é um recebível dado como garantia em negociações de operações financeiras. Ele pode acontecer entre estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. Isso impede que o mesmo recebível seja dado em garantia em mais de uma operação ao mesmo tempo.

Nessas transações, as instituições financeiras enviam as informações relacionadas à negociação para as registradoras. Posteriormente, esses dados são encaminhados para as credenciadoras (como a Cielo). Elas realizam a liquidação dos valores de acordo com o que foi negociado.

Assim, há indicação por parte da instituição financeira tanto do valor dado em garantia, quanto da conta para liquidação. Na data determinada, a Cielo realiza o pagamento acordo com as instruções recebidas. Importante: esta conta pode ser diferente daquela cadastrada na Cielo.

Confira como você irá visualizar as operações de gravame no seu extrato.

Visão Calendário

  1. Valores de Débito de Gravame

Trata-se de um lançamento na agenda financeira que corresponde ao saldo que estava livre de negociação. Posteriormente, este saldo foi negociado pelo do estabelecimento comercial.

  1. Valores de Crédito de Gravame

Valor dado como garantia na negociação. Ele será liquidado conforme a instrução da instituição financeira com a qual o estabelecimento comercial negociou seus recebíveis.

Visão Resumo

  1. Total de valores a receber no domicílio bancário cadastrado na Cielo, caso o estabelecimento não tenha Gravame.
  1. O valor do gravame é debitado para ser descontado do valor total livre de recebimentos.
  1. O valor do gravame é creditado na conta indicada pela instituição financeira.

Visão Detalhada

  1. No detalhamento, é possível verificar em qual agência, conta e banco foram creditados os recebíveis gravamados. É importante reforçar que, nesses casos as credenciadoras devem realizar a liquidação na conta indicada pela instituição financeira ela registradora.

São muitas alterações, não é mesmo? Caso fique com alguma dúvida, a Cielo disponibilizou vídeos e conteúdos que podem te ajudar ainda mais! Queremos garantir que você entenda todo o processo e aproveite seus benefícios!

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