Entenda o Registro de Recebíveis
Estamos próximos de conhecer na prática uma novidade no mercado: o Registro de Recebíveis, que passará a valer a partir de 07 de junho de 2021.
Trata-se de uma iniciativa do Banco Central para conceder mais liberdade aos estabelecimentos comerciais para escolherem a melhor forma de negociar os seus recebíveis de cartão, possibilitando escolher onde concentrar as operações de Antecipação Avulsa no mesmo dia, bem como realizar a contratação de operações de crédito garantidas por esses ativos.
Essa novidade, segundo o chefe do departamento de Regulação do Banco Central – Denor, João André Pereira, promoverá transparência e mais segurança ao segmento do mercado de crédito e de Antecipação Avulsa no mesmo dia, o que aumenta a eficiência nos processos de antecipação.
Isso, certamente, estimulará a concorrência e, consequentemente, beneficiará os estabelecimentos comerciais , que terão acesso a condições melhores.
É muita liberdade para impulsionar o seu negócio. Incrível, não acha?
O que é o Registro de Recebíveis: mais detalhes da novidade
O Registro de Recebíveis, também conhecido como “Balcão de Recebíveis”, foi uma iniciativa do Banco Central a qual permite aos estabelecimentos comerciais anteciparem os valores de suas vendas realizadas no cartão de crédito ou débito com qualquer credenciadora, independentemente de qual maquininhafoi utilizada no momento da transação. Vale lembrar que esta regra é válida tanto para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas.
Além disso, as novas regras determinam que as credenciadoras, como a Cielo, e as subcredenciadoras registrem os recebíveis de cartão dos estabelecimentos comerciais em sistema de registro, conhecidos no mercado como “registradoras”.
As registradoras são entidades reguladas pelo Banco Central, responsáveis por consolidar todas as informações relacionadas aos recebíveis (ex: titularidade e constituição de garantias), compilando os dados do mercado, sendo interoperáveis entre si, assemelhando-se a um cartório.
Com isso, pode-se afirmar que o registro dos recebíveis trará mais confiança e irá conferir maior qualidade às informações que os envolvem.
Agora você deve estar se perguntando “o que isso significa?”
Na prática, isso quer dizer que, ao realizar qualquer venda com a maquininha, a transação ficará registrada no nome do estabelecimento comercial, por meio de Unidades de Recebíveis (URs), que são ativos contendo os dados das transações realizadas.
E o que muda no dia a dia? O seu estabelecimento comercial terá total controle da agenda de recebíveis e poderá negociar, como e onde preferir, as operações de Antecipação Avulsa no mesmo dia, inclusive as vendas realizadas em outras maquininhas, bem como realizar a contratação de operações crédito garantida por esses recebíveis.
Curiosidade: No mercado brasileiro, o fluxo de recebíveis negociadosgira em torno de R$ 1,8 trilhões por ano.
Usufrua dessa oportunidade com a Cielo e tenha ainda mais liberdade para impulsionar o seu negócio.
Antecipação Avulsa no mesmo dia na prática
A partir de 07 de junho de 2021, a Cielo poderá oferecer soluções de antecipação de vendas mais flexíveis, incluindo a possibilidade de oferecer melhores condições para a antecipação da sua agenda de recebíveis de outras credenciadoras. Essa alternativa lhe dará muito mais liberdade para investir em seu próprio negócio.
Confira outros benefícios que você terá ao autorizar a Cielo a visualizar sua agenda de recebíveis:
- Soluções de antecipação mais completa e atrativa para o seu negócio;
- Sem custo adicional;
- Você poderá alterar a autorização ou realizar o seu cancelamento a qualquer momento.
Descomplique o Registro de Recebíveis
Agenda de recebíveis = Conjunto das unidades recebíveis, caracterizada pelo mesmo CPF/CNPJ, bandeira do cartão, além da credenciadora/subcredenciadora.
A agenda de recebíveis nada mais é do que o conjunto de transações realizadas pelo estabelecimento comercial , tendo em vista a venda de uma mercadoria ou serviço prestado.
Credenciadora = modalidade de instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central, que realiza a captura, o processamento e a liquidação das transações e o seu respectivo registro perante a registradora.
A Cielo, por exemplo, é uma credenciadora, sendo responsável pelo processo de vendas, por meio de suas maquininhas e serviços diversos faz com que o dinheiro de uma compra com cartão de crédito ou débito saia da conta do cliente e chegue ao lojista.
FIDC = Fundo de Investimento em Direitos Creditórios que destina as parcelas de seu patrimônio para a aplicação em direitos que um estabelecimento comercial tem a receber na Cielo ou em outras credenciadoras. As operações de aquisição de recebíveis de venda na Cielo são realizadas por meio de um FIDC.
UR = Unidade de recebíveis é o ativo financeiro composto por recebíveis de arranjo de pagamento, caracterizado pelo seguinte conjunto de informações:
Data de liquidação + produto/bandeira + credenciadora ou subcredenciadora + valor
Conjunto de informações sobre a transação em que encontramos a data da venda, além dos dados do cartão de crédito e bandeira, somados aos dados da máquina Cielo e o valor da venda realizada.
Registradoras = Instituições reguladas pelo Banco Central, responsáveis pela consolidação das informações dos recebíveis, titularidade, movimentações e pela constituição de ônus e gravames, reportados ao Banco Central.
A CIP, Cerc e Tag são as registradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Agora você está pronto para lidar com o tema sem se perder nesses termos mais técnicos que pode confundir muita gente.
Gostou da novidade? Fique ligado no blog Cielo que vamos divulgar mais informações sobre o Registro de Recebíveis e das nossas soluções de antecipação, que podem ser peça-chave para o crescimento do seu negócio.