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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): o que todo empreendedor precisa saber

Entenda o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista, quais são os prazos para realizar o cadastro + tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
Publicado por Equipe Cielo

Empreendedora pesquisando sobre domicílio eletrônico trabalhista

Você já ouviu falar do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? Como empreendedor, você sabe que o mundo dos negócios está em constante transformação. Isso exige que estejamos sempre atualizados com as novas leis e regulamentações. 

Uma das novidades que vem ganhando destaque é a obrigatoriedade do cadastro no DET. Basicamente, esse é um sistema criado pelo Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

Mas afinal, o que isso significa na prática? Como essa ferramenta pode impactar o seu dia a dia como empreendedor? E quais são as suas obrigações em relação ao DET?

Neste guia completo, a equipe Cielo vai abordar o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista e te explicar tudo o que você precisa saber para se adaptar a essa nova realidade. 

Veja como o DET funciona, quais são os prazos para realizar o cadastro e quais são as consequências de não cumprir essa obrigação. Acompanhe a leitura!

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma online criada pelo governo federal para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores de todo o país. 

Essa ferramenta digital tem como objetivo cumprir o que determina o Art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a comunicação eletrônica entre a fiscalização trabalhista e as empresas.

Através do DET, os empregadores recebem notificações sobre questões administrativas, como fiscalizações e multas. Podem também enviar documentos de forma eletrônica, agilizando o cumprimento de suas obrigações legais.

A gestão do sistema é realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e desenvolvido pelo Serpro.

Para que serve o Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O principal objetivo do Domicílio Eletrônico Trabalhista é reduzir a burocracia e aumentar a transparência nas relações entre governo e as empresas no âmbito trabalhista. 

Com o sistema, as empresas recebem notificações, documentos e informações de forma rápida e segura diretamente em um ambiente online. Assim, não há mais a necessidade de correspondências físicas.

Em outras palavras, o DET foi criado para modernizar e facilitar a comunicação entre as partes.

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Quais são as funcionalidades disponíveis no DET?

O acesso ao DET permite que empregadores realizem diversas atividades de forma prática e centralizada, que simplificam a gestão das obrigações trabalhistas. Veja abaixo as principais funcionalidades.

  • Atualização de dados empresariais.
  • Recebimento de notificações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
  • Caixa postal para solicitações e documentos.
  • Atendimento a fiscalizações.
  • Emissão de certidões.
  • Acompanhamento de processos administrativos.
  • Protocolo de recursos.
  • Autodiagnóstico em matéria de saúde e segurança do trabalho.

Quem está obrigado a fazer o cadastro e atualizar o DET?

O cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores, incluindo empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). 

Em outras palavras, precisam estar cadastrados todos aqueles que estão sujeitos à inspeção do trabalho, mesmo sem empregados diretos, como no caso do MEI. 

Vale lembrar que o cadastro é automático para todos os CPFs e CNPJs. Se você ainda não acessou o sistema, esse é o próximo passo. Depois, é necessário atualizar seus dados de contato, como e-mail e telefone. 

Até agora, mais de 10 milhões de cadastros já foram registrados no DET, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Leia também: 8 dicas para ser um microempreendedor de sucesso

Como acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista?

Para acessar o DET, os empregadores devem realizar o login usando as contas nível ouro ou prata do portal gov.br. Como dito anteriormente, não é necessário criar uma nova conta do zero, já que o cadastro é automático pelo CPF e CNPJ. 

A plataforma não demanda instalação e pode ser acessada por meio de qualquer sistema operacional.

Após o acesso, é importante atualizar as informações, especialmente os dados de contato. Lembre-se de que manter essas informações atualizadas é essencial para evitar problemas com a Inspeção do Trabalho e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Como cadastrar e atualizar os dados no DET?

Para realizar o cadastro ou atualizar seus dados no DET, basta seguir os passos abaixo.

  • Acesse o portal do DET: digite o endereço det.sit.trabalho.gov.br no seu navegador.
  • Faça login com sua conta Gov.br: utilize suas credenciais de acesso ao Gov.br (nível prata ou ouro).
  • Cadastre a frase de segurança: no primeiro acesso, você será solicitado a criar uma frase de segurança, que será utilizada para confirmar sua identidade em futuras comunicações.
  • Verifique seus dados: em seguida, revise todas as informações cadastrais.
  • Atualize seus dados: faça as alterações necessárias, principalmente nos campos de contato (e-mail, telefone).
  • Salve as alterações: clique no botão de salvar para confirmar as mudanças.

Existe custo para se cadastrar e atualizar no DET?

Não há qualquer custo para se cadastrar e atualizar as informações no Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Esse é um serviço gratuito oferecido pelo governo para facilitar a comunicação entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho. 

Leia também: Como gerenciar e cortar custos na empresa?

Como notificar problemas na plataforma do DET?

Encontrou algum problema ao utilizar a plataforma do DET? Para reportar qualquer dificuldade, dúvida, sugestão ou reclamação, acesse o formulário de atendimento do sistema. 

Através desse canal, você poderá entrar em contato diretamente com a equipe responsável e descrever a sua situação. A equipe se encarregará de analisar sua solicitação e fornecer o suporte necessário.

Haverá penalidades em caso de não cumprimento do DET?

Não há multas específicas para o não cadastro no DET, embora ele seja essencial para evitar penalidades em outras áreas. 

Por exemplo, se o empregador ignorar notificações do DET, ele pode perder prazos importantes para atender a solicitações legais. 

Nesses casos, o empregador poderá ficar sujeito a multas por descumprimento de obrigações trabalhistas. Portanto, manter o cadastro atualizado e acompanhar as notificações é fundamental para evitar problemas.

Leia também: Saiba qual a melhor maquininha de cartão para o seu tipo de negócio

Conte com a Cielo para simplificar a sua rotina!

Como empreendedor, você sabe que as regras e obrigações estão sempre mudando. Para te ajudar a navegar nesse universo, o Blog Cielo te mantém sempre atualizado sobre as tendências do varejo e novidades do governo federal, como o DET. 

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Conclusão

Agora você já sabe o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista! Essa plataforma é uma iniciativa do governo federal, que centraliza a comunicação entre a empresa e a Inspeção do Trabalho. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas. 

O acesso ao DET é gratuito e obrigatório para todos os empregadores, incluindo empresários, empreendedores e microempreendedores individuais (MEIs). 

Lembre-se de manter seus dados atualizados e ficar sempre atento a todas as notificações. Esse conteúdo foi útil? Aproveite para conferir também o que é auditoria fiscal, seus benefícios e como preparar sua empresa

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