Se você não sabe como calcular férias proporcionais ao seu tempo trabalhado, confira algumas dicas para ajudá-lo nesse processo e entenda como calcular as suas férias!
Apesar de alguns trabalhadores não entenderem como a conta de férias é feita, todos aqueles que possuem registro em carteira têm direito a 30 dias de férias remuneradas após um ano de trabalho, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Já o contratante, tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado.
Vencimentos e descontos, além de férias, contribuição do INSS e Imposto de Renda são calculados com base no salário do trabalhador. Faltas não justificadas e dias de folgas remuneradas serão abatidos deste valor.
Se você não sabe como calcular férias ou tem alguma dúvida quanto ao valor a receber antes e depois do período de descanso, separamos alguns exemplos.
Para fazer esses cálculos, utilizamos valores fictícios e taxas aproximadas. Logo, os valores são apenas estimativas. O cálculo pode variar de acordo com salários e taxas. Ou seja, para obter o cálculo exato, é necessário considerar a remuneração e o período de descanso de cada funcionário separadamente.
Como calcular férias de 30 dias (integral)
Considerando um salário de R$1.500,00, o cálculo é o seguinte:
Salário integral + ⅓ do salário – 9% de INSS
1.500,00 + 500,00 – 135,00 = 1.865,00
Venda de ⅓ das férias
Salário integral + ⅓ do salário + venda de 1/3 das férias – 9% de INSS
1.500,00 + 500 + 500 – 135 = 2.365,00
Antecipação da primeira parcela do 13º salário
Salário + 1/3 do salário + venda de 1/3 das férias + 1ª parcela do 13º – 9% de INSS
1.500,00 + 500,00 + 500,00 + 750,00 – 292,50 = 3.115,00
Como calcular férias proporcionais
O trabalhador que não completa um ano de trabalho, mas que possui registro em carteira há, pelo menos, 15 dias, tem direito às férias proporcionais. Porém, o empregado só terá acesso ao valor caso seja desligado da empresa sem justa causa, ou peça demissão.
15 dias de trabalho, são computados como um mês de férias proporcionais. O número de meses trabalhados deverá ser multiplicado por 1/12 do salário mensal para descobrir o valor proporcional das férias.
Vamos considerar um salário de R$1.800,00 e um trabalhador que foi contratado em 17 de janeiro e dispensado, sem justa causa, em 22 de julho, do mesmo ano.
No mês da contratação, o trabalhador esteve empregado por 14 dias, o que não lhe garante um mês de férias. Nos cinco meses seguintes ele trabalhou o período completo, mais 22 dias do mês de julho, garantindo mais um mês na contagem das férias proporcionais.
O cálculo será o seguinte:
Salário integral ÷ 12 meses x quantidade de meses trabalhados
1.800,00 ÷ 12 x 6 = 900,00
Neste caso, junto às verbas rescisórias, o trabalhador receberá a quantia de R$900,00, sem considerar os descontos e o acréscimo do 1/3 constitucional de férias.
Como saber o valor do INSS e do Imposto de Renda (IRRF)?
A porcentagem de desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Já no caso do Imposto de Renda, além do salário base, é considerado número de dependentes, caso possua.
Estes valores podem variar de acordo com as reformas governamentais. Portanto, o mais seguro é verificar as porcentagens no site da Receita Federal.
Prazo de pagamento das férias trabalhistas
Segundo a legislação vigente, valores de férias remuneradas devem ser pagos até dois dias úteis antes do início do período de descanso. Já para rescisões, o valor das férias deverá ser pago junto com as demais verbas rescisórias em até 10 dias após a demissão do trabalhador.
Lembre-se que, voltando de suas férias, o salário do mês vigente foi pago antecipado. Portanto, programe-se e boas férias.
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