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Auxílio-maternidade MEI: quem tem direito e como solicitar

Entenda como funciona o auxílio-maternidade MEI, quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar o benefício pelo Meu INSS.
Publicado por Equipe Cielo

mulher grávida trabalhando

Primeiramente, é importante deixar claro que sim, MEI tem direito ao auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social. O benefício pode ser solicitado em casos de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto, ajudando a garantir uma renda durante o período de afastamento das atividades profissionais.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Muitas pessoas associam os benefícios previdenciários apenas aos trabalhadores contratados pelo regime CLT. No entanto, quem atua como Microempreendedora Individual (MEI) também pode ter acesso a diversos direitos previdenciários, incluindo o salário-maternidade.

O benefício existe para oferecer proteção financeira durante o período em que a segurada precisa se afastar temporariamente das atividades em razão da maternidade.

Para isso, a contribuição realizada mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) funciona como a contribuição previdenciária que garante acesso a benefícios administrados pelo INSS.

Além do salário-maternidade, essa contribuição também pode dar acesso a outros direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte para dependentes, desde que os requisitos específicos de cada benefício sejam cumpridos.

Por esse motivo, manter o pagamento do DAS em dia não é importante apenas para a regularização da empresa, mas também para preservar a cobertura previdenciária da pessoa que exerce a atividade como MEI.

Leia também: Como regularizar MEI atrasado?

O que mudou nas regras do auxílio-maternidade?

Antes de entender os requisitos para solicitar o benefício, é importante conhecer algumas mudanças recentes que tornaram o acesso ao salário-maternidade mais simples para diversas categorias de seguradas.

A Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou regras importantes relacionadas à concessão do benefício.

Isso ampliou o acesso ao salário-maternidade para contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais e também para quem atua como MEI.

Entre as principais mudanças estão:

Fim da carência para novas solicitações

Atualmente, basta possuir uma contribuição válida ao INSS antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção para ter direito ao benefício.

Essa regra passou a valer independentemente da categoria da segurada.

Prazo maior para pedidos retroativos

Seguradas que tiveram o benefício negado anteriormente ou que não realizaram a solicitação dentro do prazo inicialmente imaginado podem ter uma nova oportunidade.

O pedido pode ser realizado em até cinco anos após o evento que gerou o direito ao benefício.

Solicitação totalmente digital

O processo pode ser realizado pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial em uma agência para dar entrada no pedido.

Essas mudanças ajudaram a simplificar o acesso ao benefício e reduziram barreiras que anteriormente dificultavam a solicitação por parte de muitas trabalhadoras autônomas e microempreendedoras.

Quais são os requisitos para solicitar?

Embora o benefício esteja disponível para a MEI, existem algumas condições que precisam ser atendidas para que o pedido seja aprovado.

O principal requisito é possuir qualidade de segurada perante o INSS no momento da solicitação.

Isso significa que a profissional precisa estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou dentro dos períodos de manutenção dessa condição previstos pela legislação.

Além disso, também é necessário observar critérios relacionados à carência e às contribuições realizadas antes do pedido. Entre os requisitos normalmente exigidos estão:

  • Possuir cadastro ativo como MEI
  • Estar vinculada ao INSS por meio das contribuições realizadas no DAS
  • Comprovar a situação que dá origem ao benefício, como nascimento ou adoção

É importante lembrar que mudanças nas regras previdenciárias podem ocorrer ao longo do tempo.

Por isso, consultar as informações atualizadas diretamente nos canais oficiais do INSS ajuda a evitar erros durante a solicitação.

Em quais situações o benefício pode ser solicitado?

O salário-maternidade não está restrito apenas ao nascimento de um filho.

A legislação previdenciária prevê outras situações que também podem dar direito ao benefício. Entre elas:

  • Nascimento da criança
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Natimorto
  • Aborto não criminoso, nos casos previstos em lei

Cada situação possui regras específicas de comprovação e documentação.

Por isso, é importante verificar antecipadamente quais documentos serão necessários antes de iniciar a solicitação.

Quanto vale o salário-maternidade para MEI?

O valor do benefício pode variar conforme as regras previdenciárias vigentes e a forma de contribuição realizada pela segurada.

Esse valor pode ir de um salário mínimo, atualmente R$1.621,00, até o teto do INSS de R$8.475,55.

No caso da MEI que contribui apenas por meio do DAS tradicional, o benefício normalmente tem como referência o salário mínimo vigente durante o período de concessão.

No entanto, podem existir situações específicas relacionadas a complementações de contribuição ou outros vínculos previdenciários que influenciem o cálculo.

Por quanto tempo a MEI recebe o salário-maternidade?

A duração do benefício depende da situação que gerou o direito à solicitação, mas normalmente o tempo médio é de 120 dias.

Entretanto, nos casos de nascimento ou adoção, por exemplo, é comum existir  um período mais longo de concessão para permitir que a segurada tenha tempo de adaptação aos cuidados iniciais com a criança.

Já em outras situações previstas pela legislação, os prazos podem ser diferentes.

Independentemente do prazo aplicável, o benefício tem como objetivo permitir que a profissional mantenha uma fonte de renda durante um momento importante da vida pessoal e familiar.

Como solicitar o benefício?

Atualmente, a maior parte das solicitações pode ser realizada de forma digital por meio do Meu INSS.

O processo costuma ser simples, mas exige atenção ao preenchimento das informações e ao envio correto da documentação.

Passo 1: Acesse o Meu INSS

Entre no portal ou aplicativo do Meu INSS utilizando sua conta Gov.br.

Caso ainda não possua cadastro, será necessário criar uma conta antes de iniciar a solicitação.

Passo 2: Faça login

Utilize CPF e senha para acessar sua área pessoal.

É nessa área que ficam disponíveis os serviços relacionados aos benefícios previdenciários.

Passo 3: Procure pelo serviço de salário-maternidade

Após entrar na plataforma, localize a opção relacionada ao pedido de salário-maternidade.

O sistema exibirá as orientações específicas para cada tipo de solicitação.

Passo 4: Preencha os dados solicitados

Informe todas as informações solicitadas pelo sistema.

Nessa etapa, é importante conferir cuidadosamente os dados antes de avançar para evitar inconsistências que possam gerar exigências posteriores.

Passo 5: Anexe os documentos necessários

Dependendo da situação, poderão ser solicitados documentos como:

  • Certidão de nascimento
  • Termo de guarda
  • Sentença de adoção
  • Documentos de identificação
  • Comprovantes adicionais exigidos pelo INSS

Os arquivos devem estar legíveis e dentro dos formatos aceitos pela plataforma.

Passo 6: Finalize a solicitação

Depois de revisar as informações, envie o pedido.

O sistema fornecerá um número de protocolo para acompanhamento.

Passo 7: Acompanhe a análise

O andamento pode ser consultado diretamente no Meu INSS. O prazo de análise é de até quarenta e cinco dias corridos.

Caso exista alguma pendência documental, o próprio sistema costuma informar quais ajustes precisam ser realizados.

Quais documentos podem ser exigidos?

A documentação varia conforme o motivo da solicitação. Entre os documentos mais comuns estão:

Situação

Documento normalmente solicitado

Nascimento

Certidão de nascimento

Adoção

Sentença ou termo de adoção

Guarda judicial

Documento judicial correspondente

Natimorto

Documentação médica e registro aplicável

Identificação

CPF e documento oficial com foto

O que acontece se o DAS MEI estiver em atraso?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre quem trabalha como MEI.

As contribuições realizadas por meio do DAS são justamente o mecanismo que mantém o vínculo previdenciário da segurada.

Quando existem períodos prolongados sem pagamento, podem surgir impactos relacionados à qualidade de segurada e ao acesso aos benefícios previdenciários.

Isso não significa necessariamente que qualquer atraso resultará na perda automática do direito ao benefício, mas situações de inadimplência podem exigir análises adicionais por parte do INSS.

Por esse motivo, manter o pagamento das contribuições em dia ajuda a evitar problemas durante a solicitação.

Quem possui pendências pode avaliar a possibilidade de regularização antes de iniciar o pedido.

Vale a pena acompanhar as contribuições previdenciárias regularmente?

Muitas pessoas só verificam a situação das contribuições quando precisam solicitar algum benefício.

No entanto, acompanhar regularmente o histórico previdenciário permite identificar inconsistências com antecedência e evita surpresas em momentos importantes.

Consultar periodicamente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ajuda a verificar:

  • Registros de contribuição
  • Vínculos previdenciários
  • Períodos considerados pelo INSS
  • Possíveis divergências cadastrais

Esse acompanhamento pode tornar futuras solicitações mais simples e reduzir a necessidade de correções posteriores.

O salário-maternidade é um dos direitos previdenciários que ajudam a trazer mais segurança para quem empreende.

Por isso, além de manter o negócio regularizado, é importante acompanhar suas contribuições e conhecer os benefícios disponíveis para o MEI que a Cielo disponibiliza para você. 

Assim, você consegue se planejar melhor para diferentes momentos da vida pessoal e profissional.

FAQ: perguntas frequentes sobre auxílio-maternidade para MEI

1. MEI tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim. A Microempreendedora Individual pode ter direito ao salário-maternidade desde que cumpra os requisitos previdenciários exigidos pelo INSS.

2. Preciso estar com o DAS em dia para receber o benefício?

As contribuições realizadas por meio do DAS influenciam a manutenção da qualidade de segurada e podem impactar a análise do benefício.

3. Quanto a MEI recebe de salário-maternidade?

O valor depende das regras previdenciárias vigentes e da forma de contribuição realizada.

4. Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS?

O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS mediante envio da documentação necessária e preenchimento das informações exigidas.

5. Quantas contribuições são necessárias para ter direito ao benefício?

Com a nova regra, basta uma única contribuição válida antes do evento.

6. Quem adotou uma criança também pode solicitar?

Sim. A adoção é uma das situações previstas pela legislação previdenciária para concessão do salário-maternidade.

 

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