Microempreendedor precisa declarar imposto de renda: saiba tudo sobre o processo
No início do ano, além das muitas contas que temos que pagar, surgem dúvidas quanto ao processo de declaração do IR. Afinal, MEI precisa declarar imposto de renda ou não? Neste conteúdo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o tema e deixar sua vida mais fácil.
Já estamos acostumados: todos os anos surgem perguntas sobre a obrigatoriedade da declaração de IR de quem é MEI. Por isso, resolvemos criar um conteúdo para sanar todas essas dúvidas.
Vamos nessa?
MEI precisa declarar imposto de renda, sim
Todo MEI deve fazer a declaração caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade indicadas pela Receita Federal. Tais como: recebimentos tributáveis superiores a R$ 29.123,70 no ano de 2019 (média de R$ 2.426 por mês).
O papel que o Microempreendedor Individual exerce, assim como o de Pessoa Física, envolve algumas obrigações. Para o empresário, os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) são necessários.
Ou seja, a DASN-SIMEI é o meio que você utiliza para apresentar os rendimentos anuais que são resultado da atividade do seu negócio. Trata-se de uma declaração de imposto de renda, mas para a pessoa jurídica.
Para construir o relatório, você deve reunir todas as notas fiscais do ano anterior. Além disso, é importante separar todos os comprovantes de despesas que você teve como microempreendedor.
Assim que estiver com todos os documentos em mãos, você deve acessar o portal do Simples Nacional, informar o CNPJ e enviar a documentação para o governo.
O que é a DASN-MEI?
Declaração Anual do Simples Nacional ou simplesmente DASN é uma declaração anual que todo empreendedor da modalidade Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar. Trata-se de uma forma de mostrar toda receita obtida em todos os meses do ano anterior.
Quem precisa fazer a DASN-SIMEI?
Se você é Microempreendedor Individual, mesmo que não tenha registro de receita no ano anterior, precisa preencher e enviar a DASN-MEI até o dia 31 de maio.
Passo a passo da declaração
Para deixar todo o processo de declaração mais palpável, vamos detalhar cada um dos passos que devem ser dados para que tudo ocorra da melhor maneira possível.
Passo 1
Faça o cálculo do lucro evidenciado do seu negócio. Identifique a receita bruta total anual e subtraia as despesas do ano (luz, água, telefone, internet compra de mercadoria, aluguel etc.). Separe o valor para cálculos posteriores.
Passo 2
Calcule a fração da sua receita que não será tributada, mais conhecida como parcela isenta. O percentual varia de acordo com a atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
Passo 3
Anote o valor da parcela isenta, pois ele será usado para preencher o campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração de Imposto de Renda.
Passo 4
Faça o cálculo da parcela tributável do lucro rendimento tributável, pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
Passo 5
Pegue o valor da parcela tributável e preencha o campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração de Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Todo Microempreendedor Individual tem a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, caso se enquadre nos quesitos abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00. Confira outras regras que podem tornar a entrega do DIRPF obrigatória.
Vamos a um exemplo:
Uma proprietária de um salão de beleza fatura R$ 50 mil por ano e pode comprar R$ 10 mil de despesas. Nesse caso, os cálculos seriam assim:
Descrição | Valor |
Receita anual bruta | R$50.000,00 |
Despesas comprovadas do MEI (luz, internet, aluguel, água etc.) | R$10.000,00 |
Receita bruta menos despesas comprovadas | R$50.000,00 – R$10.000,00 = R$40.000,00 |
Parcela isenta (32% da receita bruta anual de R$ 50 mil) | R$50.000,00 x 0,32 = R$16.000,00 |
Parcela tributável do lucro (Lucro evidenciado menos a parcela isenta) | R$50.000,00 – R$16.000,00 = R$34.000,00 |
Analisando o caso da proprietária do salão de beleza, notamos que os rendimentos tributáveis ultrapassam R$28.559,70. Ou seja, ela seria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Esperamos que essas dicas tenham deixado o processo de declaração mais simples para você.