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Como calcular férias: tire todas as suas dúvidas

Se você não sabe como calcular férias proporcionais ao tempo trabalhado, confira algumas dicas para ajudá-lo nesse processo.
Publicado por Equipe Cielo

Apesar de alguns trabalhadores não entenderem como calcular o pagamento das férias, todos aqueles que possuem registro em carteira têm direito a 30 dias de férias remuneradas após um ano de trabalho, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Já o contratante, tem até 12 meses para conceder o descanso ao empregado.

Vencimentos e descontos, além de férias, contribuição do INSS e Imposto de Renda são calculados com base no salário do trabalhador. Faltas não justificadas e dias de folga remunerados serão abatidos deste valor.

Se você não sabe como calcular as férias ou tem alguma dúvida quanto ao valor a receber antes e depois do período de descanso, separamos alguns exemplos.

Vamos utilizar valores fictícios e taxas aproximadas. Logo, o resultado é apenas uma estimativa. O cálculo pode variar de acordo com salários e taxas. Ou seja, para obter o saldo exato, é necessário considerar a remuneração e o período de descanso de cada funcionário separadamente.

Aprenda como calcular as férias de 30 dias (integral)

Considerando um salário de R$1.500,00, o cálculo é o seguinte:

  • Salário integral + ⅓ do salário – 9% de INSS
  • 500,00 + 500,00 – 135,00 = 1.865,00

Venda de ⅓ das férias

  • Salário integral + ⅓ do salário + venda de 1/3 das férias – 9% de INSS
  • 500,00 + 500 + 500 – 135 = 2.365,00

Antecipação da primeira parcela do 13º salário

  • Salário + 1/3 do salário + venda de 1/3 das férias + 1ª parcela do 13º – 9% de INSS
  • 500,00 + 500,00 + 500,00 + 750,00 – 292,50 = 3.115,00

Como calcular as férias proporcionais?

O trabalhador que não completa um ano de trabalho, mas que possui registro em carteira há, pelo menos, 15 dias, tem direito às férias proporcionais. Porém, o empregado só terá acesso ao valor caso seja desligado da empresa sem justa causa ou peça demissão.

Portanto, para saber como calcular as férias proporcionais, é preciso considerar que os 15 dias de trabalho são computados como um mês de férias proporcionais. O número de meses trabalhados deverá ser multiplicado por 1/12 do salário mensal para descobrir o valor proporcional a ser pago.

Vamos considerar um salário de R$1.800 e um trabalhador que foi contratado em 17 de janeiro e dispensado, sem justa causa, em 22 de julho do mesmo ano.

No mês da contratação, o trabalhador esteve empregado por 14 dias, o que não lhe garante um mês de férias. Nos cinco meses seguintes, ele trabalhou o período completo, mais 22 dias do mês de julho, garantindo mais um mês na contagem das férias proporcionais.

O cálculo será o seguinte:

Salário integral ÷ 12 meses x quantidade de meses trabalhados

1.800,00 ÷ 12 x 6 = 900,00

Neste caso, junto às verbas rescisórias, o trabalhador receberá a quantia de R$900,00, sem considerar os descontos e o acréscimo do 1/3 constitucional de férias.

Como saber o valor do INSS e do Imposto de Renda (IR)?

Outro fator importante para você que está aprendendo como calcular as férias é entender que a porcentagem de desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Já no caso do Imposto de Renda, além do salário base, é considerado número de dependentes, caso possua.

Estes valores podem variar de acordo com as reformas governamentais. Portanto, o mais seguro é verificar as porcentagens no site da Receita Federal ou deixar o serviço com um contador de confiança.

Prazo de pagamento das férias trabalhistas

Segundo a legislação vigente, valores de férias remuneradas devem ser pagos até dois dias úteis antes do início do período de descanso. Já para rescisões, o valor deverá ser pago junto com as demais verbas rescisórias em até 10 dias após a demissão do trabalhador.

Lembre-se que, voltando de suas férias, o salário do mês vigente foi pago antecipado. Portanto, o trabalhador precisa se programar.

Que tal dedicar parte do seu tempo à leitura? Aqui, no Blog da Cielo, temos conteúdos diversos. Você sabe a diferença entre líder e chefe ou como fazer sua empresa crescer contratando funcionários? Nós te explicamos!

Como substituir um funcionário em férias sem dinheiro em caixa?

Agora que você, empreendedor, já sabe como calcular as férias de seus funcionários, pode acontecer que, no mês em que alguém estiver descansando, a demanda aumente e a empresa precise contratar um substituto temporário para cobrir a ausência.

Qual é a solução para esse problema? Com a Antecipação Avulsa no mesmo dia da Cielo, você pode pagar o salário desse funcionário substituto para não perder vendas e manter sua empresa ativa e a todo vapor.

E pode optar em antecipar o recebimento do dinheiro das vendas feitas no crédito à vista (que seriam pagas depois de 30 dias) e também receber a antecipação das vendas parceladas (que são pagas mês a mês) realizadas com cartões Visa, MasterCard, Elo e Diners.

E tudo isso você resolve com apenas alguns cliques, no App Cielo Gestão ou diretamente no nosso site mesmo, usando o seu login e senha, onde você pode ainda escolher se quer Antecipação Avulsa no mesmo dia ou programada.

Diferentemente de um empréstimo, ou solicitação de crédito no banco, a Antecipação Avulsa no mesmo dia não precisa de aprovação de crédito nem de assinatura de contrato.

Você também não paga IOF para receber os valores antecipados. Isso porque esse dinheiro já é seu por direito, é oriundo das vendas que fez e que seus clientes pagaram como cartão na sua maquininha da Cielo.

E o melhor: você pode receber no mesmo dia, quando solicita a Antecipação Avulsa no mesmo dia na máquina de cartões até as 14 horas do dia. As solicitações feitas após esse horário serão concluídas no dia seguinte.

Dessa forma, quem sabe você também não descobre um novo talento que irá agregar no crescimento do seu negócio, dobrando sua força de trabalho no futuro?

Leia aqui em que outras situações você pode solicitar esse serviço.

Além de aprender como calcular as férias, aproveite e veja como funciona a Antecipação Avulsa no mesmo diada Cielo nesse vídeo:


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