Entenda passo a passo: o que é necessário para declarar Imposto de Renda (IRPF) sendo um profissional autônomo
Declarar Imposto de Renda sendo autônomo tem algumas características diferentes de uma declaração normal. Profissionais autônomos devem apresentar seus rendimentos à Receita Federal seguindo regras específicas, e podem deduzir despesas referentes ao seu trabalho para diminuir o valor a pagar ou aumentar o valor a ser restituído. Neste artigo, apresentamos um passo a passo de como declarar Imposto de Renda como autônomo.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para profissionais que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano anterior, sendo autônomos ou não. O mesmo vale para quem tenha recebido rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil no período.
Microempreendedor Individual precisa pagar Imposto de Renda?
Um erro muito comum é acreditar que os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm a obrigação de declarar imposto de renda. Embora os lucros recebidos pelo Microempreendedor Individual sejam considerados isentos de IR, a regra mencionada acima também se aplica aos MEIs: rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil devem ser declarados à Receita Federal. No caso de Microempreendedores Individuais que também trabalham com carteira assinada, as duas fontes de renda devem ser levadas em conta para calcular se os rendimentos ultrapassam o limite de isenção do IR.
Autônomos podem deduzir despesas?
Profissionais liberais ou autônomos podem deduzir diversas despesas relacionadas à execução de seu trabalho, desde que os serviços ou produtos adquiridos sejam considerados essenciais. Alguns dos gastos mais comuns são despesas relacionadas à manutenção do local de trabalho: aluguel, contas de água, luz e telefone, entre outras. Serviços de limpeza também podem ser deduzidos do Imposto de Renda do autônomo.
Também se enquadram nessa categoria gastos com publicidade, atualização profissional e contribuições obrigatórias para entidades de classe.
Caso queira deduzir uma dessas despesas em sua declaração de imposto de renda, é fundamental guardar comprovantes e incluí-los no livro-caixa.
Como declarar serviços prestados a empresas?
Se você é profissional liberal ou autônomo e presta serviços a empresas, os rendimentos obtidos por essa fonte são declarados de maneira semelhante à declaração feita por trabalhadores com carteira assinada. É necessário solicitar um informe de rendimentos à(s) empresa(s) que contrataram seus serviços e preencher esses valores na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica em sua declaração de Imposto de Renda. O campo deve incluir o valor recebido, nome da empresa, CNPJ e valor de IR e INSS recolhidos na fonte.
Como declarar serviços prestados a pessoas físicas?
No caso de serviços prestados a pessoas físicas, cabe aos trabalhadores autônomos ou profissionais liberais a responsabilidade de recolher o imposto mensalmente.
O procedimento deve ser feito por meio do programa Carnê Leão, disponível no site da Receita Federal. O mesmo programa emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, necessário para o pagamento do imposto. O pagamento pode ser feito em qualquer banco até último dia do mês seguinte ao recebimento do valor.
O programa do Carnê Leão também pode ser usado para exportar os dados referentes a esses pagamentos ao programa da declaração de imposto de renda de pessoa física, facilitando o preenchimento desses valores na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
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