Lei Geral de Proteção de Dados: tudo o que o pequeno empreendedor precisa saber
A partir de agosto deste ano, entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Com isso, todos os empreendedores, independentemente do porte, devem se adaptar em relação à coleta e armazenamento de dados de pessoas físicas para não quebrar nenhuma regra e prejudicar seu negócio.
Como conhecimento nunca é demais, vale a pena se informar sobre o tema e se prevenir de possíveis problemas. Por isso, decidimos fazer este conteúdo para ajudar todos os negócios, inclusive do pequeno empreendedor.
Vamos lá?
A LGPD se aplica somente às empresas de tecnologia?
Quando falamos de dados, logo muitos remetem o termo às empresas de tecnologia. Porém com essa nova lei não é bem assim. Ela é aplicável a todos os empreendimentos que coletem ou armazenem dados pessoais. Desde a farmácia que solicita o CPF para conceder desconto até o condomínio que pede algum documento para autorizar a entrada de visitantes.
Embora essa Lei de Proteção de Dados tenha chegado agora ao Brasil, o país já conta com outros mecanismos que acompanham o uso de informações pessoais, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
E qual a diferença dessas e a LDPD?
A LGPD traz consigo uma sistematização com a definição das regras aplicáveis a dados pessoais e qual a forma correta de tratar todas as informações coletadas. Ela se refere, principalmente, à responsabilização e prestação de contas por parte das empresas.
Existe punição?
Sim. Quem não seguir as regras do jogo pode ter que arcar com multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões.
Uma coisa é certa: a LGPD fará que empresas mudem culturalmente. Agora, os empreendedores deverão ter mais responsabilidade com o armazenamento de dados de pessoas físicas.
Quais são os dados que a LGPD se refere?
É comum encontrar empreendedores que sequer sabem quais são os dados que a Lei Geral de Protração de Dados se refere. Por isso, acabam cometendo equívocos que podem prejudicar seu negócio.
Dados de identificação pessoal, como e-mail, CPF, nome, telefone, endereço, entre outros são citados nessa lei. Ela faz menção aos chamados dados identificáveis, ou seja, dados que não identificam uma pessoa diretamente, mas com o cruzamento com outras informações é possível localizá-la.
Além dessas informações, também existem os dados sensíveis, que são relacionados à condição de saúde, preferência política e religiosa, comportamento sexual e dados biométricos. Esses dados devem estar guardados com muita segurança.
Como estar dentro da lei?
Agora, para usar os dados dos clientes, todo e qualquer empreendedor precisará de uma coisa básica: o consentimento.
A partir do momento em que a Lei Geral de Proteção de Dados estiver em vigor, será necessário informar aos consumidores como essas informações serão usadas. Isso dá o direito do cliente não informar os dados solicitados.
Além disso, o consumidor terá direito ao esquecimento. Isto é, assim que ele solicitar, o empreendimento terá que apagar todos os seus dados pessoais. Já quando os dados forem de crianças e adolescentes, os pais devem consentir explicitamente.
Mas todo dado terá que ter o consentimento?
Não. A lei aponta bases legais como o Legítimo Interesse. Se uma loja, por exemplo, coloca câmeras espalhadas pelo estabelecimento como garantia de segurança, nesse caso não precisa de autorização. É considerado legítimo interesse e não precisa de consentimento.
Mas lembre-se: ainda assim são dados pessoais e devem ser tratado com cuidado, de acordo com a determinação da lei.
Pequenas e médias empresas: o que fazer?
A primeira coisas que você deve fazer é mapear as áreas que coletam dados pessoais dos clientes e melhorar a gestão das informações. Além disso, vale avaliar se o empreendimento realmente precisa de tudo que está sendo coletado.
Outro ponto muito importante: é preciso ter a conscientização de todos os departamentos da empresa para que essa adequação seja harmônica e deixe todos na mesma página. Por isso, é importante que haja uma comunicação interna muito sólida para que todos entendam esse período de adaptação.
Está inseguro quanto ao processo? Existem empresas de consultoria e sistemas especializados, que podem ser contratados para ajudá-lo nessa missão.
O uso de dados é uma realidade e deve se consolidar ainda mais nos próximos anos. Adaptar-se à lei trará novos custos e procedimentos aos empreendedores. Por outro lado, terá um negócio mais transparente, que assegura o direito à privacidade das pessoas.
A Cielo, como incentivadora do empreendedorismo brasileiro, acredita muito no potencial de adaptação do mercado nacional. Esse será apenas mais um desafio que vamos superar juntos.