Cielo informa a sua intenção de ingressar com o pedido de cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação (sistema de liquidação multibandeiras – clearing)
A Cielo informa aos seus clientes e ao mercado, em conformidade com o § 4º, art. 10 da Resolução BCB n° 304/2023, que ingressará com o pedido de cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação (sistema de liquidação multibandeiras – clearing) junto ao Banco Central do Brasil.
O pedido de cancelamento decorre da ausência significativa de utilização desta licença. Isso por que, desde a implementação das alterações introduzidas por meio da Circular BCB nº 3.765/2015*, as liquidações das transações de um mesmo arranjo de pagamento integrante do SPB são realizadas de forma centralizada.
A Cielo esclarece que a licença em questão foi obtida pela Companhia em outro contexto quando diferentes sistemas e processos eram utilizados para liquidação de transações. Dessa forma, o cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação (sistema de liquidação multibandeiras – clearing) não afetará suas operações e nem resultará em qualquer alteração na prestação de seus serviços no âmbito das demais atividades prestadas pela Companhia. Além disso, o único cliente potencialmente impactado já foi previamente comunicado e está recebendo o devido suporte.
Por fim, a Cielo informa que o pedido de cancelamento será submetido ao Banco Central do Brasil nos termos da Resolução BCB n° 304/2023 e se coloca à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.
*que alterou a Circular BCB nº 3.682/2013 (atual Resolução BCB nº 150/2021)