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Reforma Tributária: o que muda para as empresas e como preparar o seu negócio

As mudanças já começaram a ganhar forma. Saiba o que observar desde agora para preparar sua empresa para o novo cenário tributário.
Publicado por Comunicação Cielo

Profissional utilizando notebook em ambiente corporativo, com elementos gráficos da marca Cielo na imagem, que representa integração de pagamentos, divisão automática de valores (split de pagamento) e adaptação das empresas às mudanças da Reforma Tributária.A Reforma Tributária inaugura uma nova etapa para o ambiente de negócios no Brasil. À medida que as definições avançam, empresas de todos os setores começam a avaliar os impactos sobre suas operações, seus fluxos financeiros e seus processos internos.

Embora a implementação aconteça de forma gradual, a preparação precisa começar desde já. Revisão de sistemas, adequação de processos, análise e acompanhamento da regulamentação são algumas das frentes que ganham relevância nesse cenário.

Confira um panorama sobre os principais aspectos da Reforma Tributária e os pontos de atenção que podem ajudar sua empresa a se planejar para as mudanças que estão por vir.

Reforma tributária: o que muda?

A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, ela vai substituir cinco tributos já existentes (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por três novos tributos, que são:

  1. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui o PIS e a Cofins.
  2. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
  3. O IS (Imposto Seletivo): aplica-se a bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Como a Reforma Tributária impacta no meu negócio?

Com a criação da CBS e do IBS, a Reforma Tributária reorganiza a tributação sobre o consumo.

Mais do que substituir tributos, o novo modelo amplia a conexão entre informações fiscais, pagamentos e gestão financeira. As mudanças afetam:

  • A operação comercial: possíveis impactos sobre vendas, preços, contratos e documentos fiscais.
  • Os pagamentos e o caixa: aumentam o vínculo entre o valor da venda, o recolhimento dos tributos e os recursos disponíveis.
  • A gestão e a conformidade fiscal: maior exigência de integração entre dados, créditos tributários, conciliação financeira e novas obrigações.

Ou seja: se você tem um negócio, é importante saber que a Reforma Tributária não é um tema restrito às áreas fiscal e contábil da sua empresa. Para se adequar a ela, é necessário ter uma visão integrada da operação.

Reforma tributária abrange toda a operação

Cada tipo de negócio será impactado de forma diferente, de acordo com o porte e o segmento de atuação.

Ainda assim, quatro frentes já precisam entrar no planejamento:

  1. Sistemas e documentos: ERPs, emissores e integrações precisarão acompanhar novos campos, regras e leiautes fiscais.
  2. Financeiro: as mudanças no recolhimento devem afetar o fluxo de caixa, alterando o valor disponível de cada venda.
  3. Definição de preços, custos e margens de lucro: a nova lógica tributária poderá exigir revisões em preços, contratos e rentabilidade.
  4. Gestão: todas as áreas do negócio precisam atuar de forma integrada (financeiro, contabilidade, tecnologia, jurídico e comercial).

Como a Cielo pode apoiar o seu negócio neste momento de transformação

Com mais de 30 anos de experiência ao lado de empresas de diferentes segmentos, a Cielo acompanha as mudanças que impactam o mercado e trabalha continuamente para que suas soluções evoluam cada vez mais para apoiar a gestão e o crescimento do seu estabelecimento.

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Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

Desde janeiro de 2026, está em curso o período de testes para a arrecadação dos novos tributos (IBS e CBS), com alíquotas informativas.

A transição será gradual e se encerrará em 2033, com convivência entre os sistemas antigo e novo.

Agora, avançam a regulamentação, as orientações técnicas e a preparação dos sistemas e processos envolvidos.

  • Regulamentação: a estrutura central está definida, enquanto normas e procedimentos operacionais continuam sendo detalhados.
  • Adaptação de sistemas: empresas, instituições, órgãos públicos e provedores de tecnologia avaliam impactos e ajustam seus ambientes.
  • Transição: durante os próximos anos, o sistema atual conviverá com as novas regras, exigindo planejamento e acompanhamento.

Algumas definições continuam em construção, mas a preparação já deixou de ser um assunto para o futuro.

O que as empresas já podem fazer em relação à Reforma Tributária?

Mesmo com pontos da Reforma Tributária ainda em evolução, quem tem um negócio já pode começar a preparação para se adequar à nova legislação.

Neste momento, é importante:

  • Mapear onde venda, documento fiscal, pagamento e tributação se conectam.
  • Avaliar os sistemas de gestão, faturamento e conciliação da sua empresa.
  • Revisar a qualidade dos dados e dos cadastros fiscais do negócio.
  • Simular possíveis efeitos sobre caixa, preços, custos e margens.
  • Integrar a operação das áreas fiscal, financeira, contábil, jurídica e de tecnologia.
  • Acompanhar publicações e cronogramas oficiais sobre o assunto.

Além disso, é essencial adotar uma solução que realize o chamado “Split Payment”.

O que é o Split Payment e qual sua importância na Reforma Tributária?

O Split Payment (pagamento fracionado, em tradução livre) é um sistema separa automaticamente o valor dos tributos no momento da liquidação de uma compra ou contratação de serviço.

Essa solução é um dos principais pilares operacionais da Reforma Tributária brasileira, já que modifica a forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).

Como o Split Payment funciona?

Com o Split Payment, o sistema separa automaticamente a parcela do tributo no momento da liquidação financeira:

  • O valor do tributo (IBS e CBS) é transferido diretamente ao governo.
  • O valor líquido é repassado ao fornecedor do bem ou serviço.

Ou seja: a tecnologia permite a divisão automatizada do valor das vendas diretamente no momento da transação, simplificando a conexão entre as informações da venda, do documento fiscal e do pagamento.

Assim, o Split Payment garante que o tributo seja devidamente recolhido e que o valor líquido seja destinado à empresa sem complicações.

 

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