Reforma Tributária: o que muda para as empresas e como preparar o seu negócio

Embora a implementação aconteça de forma gradual, a preparação precisa começar desde já. Revisão de sistemas, adequação de processos, análise e acompanhamento da regulamentação são algumas das frentes que ganham relevância nesse cenário.
Confira um panorama sobre os principais aspectos da Reforma Tributária e os pontos de atenção que podem ajudar sua empresa a se planejar para as mudanças que estão por vir.
Reforma tributária: o que muda?
A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, ela vai substituir cinco tributos já existentes (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por três novos tributos, que são:
- O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui o PIS e a Cofins.
- O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
- O IS (Imposto Seletivo): aplica-se a bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Como a Reforma Tributária impacta no meu negócio?
Com a criação da CBS e do IBS, a Reforma Tributária reorganiza a tributação sobre o consumo.
Mais do que substituir tributos, o novo modelo amplia a conexão entre informações fiscais, pagamentos e gestão financeira. As mudanças afetam:
- A operação comercial: possíveis impactos sobre vendas, preços, contratos e documentos fiscais.
- Os pagamentos e o caixa: aumentam o vínculo entre o valor da venda, o recolhimento dos tributos e os recursos disponíveis.
- A gestão e a conformidade fiscal: maior exigência de integração entre dados, créditos tributários, conciliação financeira e novas obrigações.
Ou seja: se você tem um negócio, é importante saber que a Reforma Tributária não é um tema restrito às áreas fiscal e contábil da sua empresa. Para se adequar a ela, é necessário ter uma visão integrada da operação.
Reforma tributária abrange toda a operação
Cada tipo de negócio será impactado de forma diferente, de acordo com o porte e o segmento de atuação.
Ainda assim, quatro frentes já precisam entrar no planejamento:
- Sistemas e documentos: ERPs, emissores e integrações precisarão acompanhar novos campos, regras e leiautes fiscais.
- Financeiro: as mudanças no recolhimento devem afetar o fluxo de caixa, alterando o valor disponível de cada venda.
- Definição de preços, custos e margens de lucro: a nova lógica tributária poderá exigir revisões em preços, contratos e rentabilidade.
- Gestão: todas as áreas do negócio precisam atuar de forma integrada (financeiro, contabilidade, tecnologia, jurídico e comercial).
Como a Cielo pode apoiar o seu negócio neste momento de transformação
Com mais de 30 anos de experiência ao lado de empresas de diferentes segmentos, a Cielo acompanha as mudanças que impactam o mercado e trabalha continuamente para que suas soluções evoluam cada vez mais para apoiar a gestão e o crescimento do seu estabelecimento.
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Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
Desde janeiro de 2026, está em curso o período de testes para a arrecadação dos novos tributos (IBS e CBS), com alíquotas informativas.
A transição será gradual e se encerrará em 2033, com convivência entre os sistemas antigo e novo.
Agora, avançam a regulamentação, as orientações técnicas e a preparação dos sistemas e processos envolvidos.
- Regulamentação: a estrutura central está definida, enquanto normas e procedimentos operacionais continuam sendo detalhados.
- Adaptação de sistemas: empresas, instituições, órgãos públicos e provedores de tecnologia avaliam impactos e ajustam seus ambientes.
- Transição: durante os próximos anos, o sistema atual conviverá com as novas regras, exigindo planejamento e acompanhamento.
Algumas definições continuam em construção, mas a preparação já deixou de ser um assunto para o futuro.
O que as empresas já podem fazer em relação à Reforma Tributária?
Mesmo com pontos da Reforma Tributária ainda em evolução, quem tem um negócio já pode começar a preparação para se adequar à nova legislação.
Neste momento, é importante:
- Mapear onde venda, documento fiscal, pagamento e tributação se conectam.
- Avaliar os sistemas de gestão, faturamento e conciliação da sua empresa.
- Revisar a qualidade dos dados e dos cadastros fiscais do negócio.
- Simular possíveis efeitos sobre caixa, preços, custos e margens.
- Integrar a operação das áreas fiscal, financeira, contábil, jurídica e de tecnologia.
- Acompanhar publicações e cronogramas oficiais sobre o assunto.
Além disso, é essencial adotar uma solução que realize o chamado “Split Payment”.
O que é o Split Payment e qual sua importância na Reforma Tributária?
O Split Payment (pagamento fracionado, em tradução livre) é um sistema separa automaticamente o valor dos tributos no momento da liquidação de uma compra ou contratação de serviço.
Essa solução é um dos principais pilares operacionais da Reforma Tributária brasileira, já que modifica a forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).
Como o Split Payment funciona?
Com o Split Payment, o sistema separa automaticamente a parcela do tributo no momento da liquidação financeira:
- O valor do tributo (IBS e CBS) é transferido diretamente ao governo.
- O valor líquido é repassado ao fornecedor do bem ou serviço.
Ou seja: a tecnologia permite a divisão automatizada do valor das vendas diretamente no momento da transação, simplificando a conexão entre as informações da venda, do documento fiscal e do pagamento.
Assim, o Split Payment garante que o tributo seja devidamente recolhido e que o valor líquido seja destinado à empresa sem complicações.