DIRF 2024: tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração
Já está disponível o programa da DIRF 2024, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte relativa as informações do ano-base de 2023.
O prazo final de entrega é dia 29 de fevereiro de 2024 e seu Informe de Rendimento da Cielo já está disponível em nosso site e no app Cielo Gestão.
Quer saber mais sobre DIRF e descobrir como acessar seu Informe de Rendimentos da Cielo? Continue a leitura!
O que é DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do referido tributo.
Nela, devem ser contemplados todos os dados relativos às retenções, aos pagamentos e créditos do Imposto de Renda retido na fonte.
Quem precisa declarar?
São obrigadas a entregar a DIRF 2024 as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês de 2023, por si ou como representantes de terceiros.
Em resumo, a DIRF deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, quem realizou pagamentos e reteve Imposto de Renda na fonte.
Qual o prazo de entrega da DIRF em 2024?
O prazo de entrega da DIRF em 2024 foi o dia 29 de fevereiro. Se você deixou o prazo passar e ainda não entregou a sua, é importante agir rápido, já que as penalidades pelo atraso incluem uma multa de 2% ao mês calendário ou fração sobre o valor total das retenções que deveriam ter sido informadas na DIRF.
Quando a DIRF vai acabar?
A substituição da DIRF pela EFD-Reinf estava marcada para 2024, mas o prazo foi prorrogado para janeiro de 2025, conforme anunciado pela Receita Federal na Instrução Normativa 2.181.
Vai ter DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF será oficialmente substituída pela EFD-Reinf e eSocial. A mudança promete simplificar o processo de subir sua declaração, que será feito em um novo sistema a partir de 2025.
O que é o Informe de Rendimentos disponibilizado pela Cielo?
O Informe de Rendimentos da Cielo é um documento que possui as informações, consolidadas mês a mês, das comissões que a Cielo e os emissores de cartão recebem de seus clientes sobre os seus serviços prestados (não incluindo o aluguel).
A Cielo disponibiliza o Informe de Rendimentos apenas a quem é cliente Pessoa Jurídica (com CNPJ) que tem a obrigatoriedade de declarar essas informações em sua DIRF.
Quem consegue visualizar o Informe de Rendimentos da Cielo?
Conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1990, de 2020, o Informe de Rendimentos da Cielo está disponível somente para Pessoas Jurídicas (PJ) que realizaram vendas pela Cielo durante o ano-calendário a que se refere a declaração.
No caso da DIRF 2024, o ano-calendário é 2023.
Em quais casos a Cielo não disponibiliza o Informe de Rendimentos para a DIRF?
A Cielo não disponibiliza o Informe de Rendimentos para a DIRF nos seguintes casos:
- Quando o cliente é Pessoa Física (PF), seguindo a determinação da Instrução Normativa nº 1990, de 2020;
- Quando o cliente não realizou vendas pela Cielo durante o ano-calendário.
Informe de Rendimentos da Cielo: veja como acessar o documento no site ou app
O seu Informe de Rendimento da Cielo está disponível no site e no app Cielo Gestão.
Confira o passo a passo para acessar e baixar o documento nesses canais!
Passo a passo: como acessar o Informe de Rendimentos no site da Cielo
Para acessar o seu Informe de Rendimentos da Cielo no nosso site, é só seguir o passo a passo abaixo:
1. Acesse o site Cielo e clique em “Acessar minha conta”.
2. Na tela seguinte, insira o seu login (CPF, CNPJ ou Nº do Estabelecimento) e sua senha de acesso.
3. Se você ainda não tem login, clique aqui.
Mas se você já tem login e esqueceu sua senha, é só clicar em “Esqueci minha senha”.
4. Após fazer o login, clique na opção “Vendas” no menu.
5. Depois, escolha a opção “DIRF/EFD-REINF e Informe de Rendimentos Financeiros”.
6. Selecione o ano e o formato que deseja salvar o arquivo e, na sequência, clique em “Baixar arquivo”.
7. Pronto! O download do arquivo do seu Informe de Rendimentos da Cielo será iniciado.
Passo a passo: como acessar o Informe de Rendimentos no app Cielo Gestão
1. Acesse o app Cielo Gestão com seu login (número do seu CPF ou Nº do Estabelecimento) e senha;
2. Se você já tem login, mas esqueceu sua senha, clique em “Esqueci minha senha”;
3. Na tela inicial, escolha a opção “Outros”;
4. Em seguida, clique na opção “DIRF/EFD-REINF” no menu que aparece;
5. Na sequência, selecione o ano do calendário e o formato do arquivo. Depois de escolher, clique em “Baixar”;
6. Pronto! O download do seu Informe de Rendimentos da Cielo vai começar.
DIRF 2024: entenda os formatos disponíveis para download do arquivo do seu Informe de Rendimentos da Cielo
O seu Informe de Rendimentos da Cielo está disponível em dois formatos:
- PDF: possui as informações das comissões que a Cielo e os emissores de cartão recebem de seus clientes, consolidadas mês a mês;
- Excel: além de trazer as mesmas informações do arquivo em PDF, neste formato, o Informe de Rendimentos Cielo apresenta também as informações cadastrais dos emissores de cartão e os campos “Tipo e Código do Serviço” prestados pela Cielo já em formato para facilitar o preenchimento do EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Em caso de qualquer dúvida, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento:
- Por telefone: 4002-5472 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 570 8472 (demais regiões)
- Pelo WhatsApp: 11 3003-5255
A Central de Relacionamento da Cielo funciona 24h, todos os dias da semana.
O que é o PGD DIRF e como acessar?
Vale lembrar: para preencher a DIRF, você precisa baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
Anualmente, uma nova versão do PGD é disponibilizada.
Por isso, fique atento e atualize a versão do programa para fazer sua DIRF.
O que é EFD-Reinf?
EFD-Reinf significa “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais”. É uma obrigação fiscal que deve ser entregue mensalmente por pessoas jurídicas e algumas pessoas físicas.
O principal objetivo da EFD-Reinf é centralizar as informações que antes estavam espalhadas por várias documentações, como a DIRF.
O que a EFD-Reinf irá substituir?
A partir de 1º de janeiro de 2025, a EFD-Reinf irá substituir a DIRF. Neste novo formato, as informações que antes eram enviadas anualmente na DIRF deverão ser enviadas mensalmente, por meio da plataforma SPED – o Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal.
Quando a DIRF será substituída pela EFD-Reinf?
Como vimos anteriormente, a mudança estava prevista já para o ano de 2024. No entanto, o prazo foi prorrogado na Instrução Normativa 2.181, mudando para o dia 1º de janeiro de 2025.
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