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Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como se cadastrar para receber o benefício do governo

Os primeiros a receber são os trabalhadores registrados no CadÚnico, que têm conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil.
Publicado por Equipe Cielo

O aumento significativo de casos do Covid-19 no Brasil fez com que as orientações de distanciamento social fossem reforçadas para tentar diminuir a disseminação do vírus.

Pensando nos impactos da economia, o governo federal aprovou, dentre outras medidas, o auxílio de R$ 600,00 para trabalhadores informais de baixa renda.

Para ajudar você, a Cielo explica o que é, quem tem direito e como se cadastrar para receber o auxílio.

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600,00 para garantir renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19, já que muitas atividades econômicas foram afetadas pela crise.

Quem tem direito ao benefício?

Em termos gerais, o benefício é disponibilizado para maiores de 18 anos que se enquadrem nas condições abaixo.

  • Trabalhadores que não têm carteira assinada
  • Autônomos
  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • Desempregados
  • Contribuintes individuais da Previdência

Entretanto, existem alguns limites de renda para que o cidadão seja beneficiado. Por isso, o auxílio não é concedido aos casos que se enquadrem em algumas das situações abaixo:

  • família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • funcionários públicos, mesmo que estejam em contrato temporário;
  • quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão;
  • quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).

Importante!

Seu CPF tem que estar regularizado para que o cadastro do auxílio emergencial seja analisado. Se a documentação estiver suspensa, é preciso verificar possíveis pendências com a Receita Federal, por exemplo, a falta de declaração do Imposto de Renda, ou suspensão no Título de Eleitor. Essas questões podem ser resolvidas das seguintes formas.

  • Assuntos pertinentes à Receita Federal podem ser resolvidos diretamente pelo site.
  • O eleitor que não compareceu às eleições pode emitir as respectivas guias de multas no site do TRE e evitar pendências com a Justiça Federal. Após o pagamento, é aconselhável entrar em contato com o cartório eleitoral.

Como se cadastrar?

Conferiu todos os requisitos e descobriu que é elegível ao benefício? Então, você que é trabalhador informal ou autônomo, está desempregado e que não consta no cadastro único, deve acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal, para solicitar o auxílio emergencial mensal de R$ 600,00.

Acesse o site Caixa Auxílio Emergencial e faça seu cadastro ou baixe o app para os sistemas Android e IOS no seu celular.

Fique atento! Esses são os únicos canais de cadastro.

E quem já possui cadastro?

As pessoas que já estão inscritas no CadÚnico (cadastro único) receberão o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar baixar o app ou acessar o site da Caixa.

É possível confirmar se está inscrito no cadastro pelo site do Ministério da Cidadania, pelo App Meu CadÚnico e pelo telefone 0800 707 2003.
Mas fique atento: a data limite para se inscrever no cadastro federal foi em 20/03/20. O sistema está temporariamente suspenso para ajustes tecnológicos.

Quanto é pago e por quanto tempo?

O pagamento do benefício é feito conforme as regras abaixo.

  • Cada pessoa que tiver direito deverá receber três parcelas de R$ 600,00.
  • Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios. Ou seja, R$ 1.200,00.
  • A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.

Observação: a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por conta do Covid-19.

Datas de pagamento

O governo Federal começou a pagar na quinta-feira (9), o auxílio emergencial para os trabalhadores registrados no CadÚnico, que têm conta poupança na Caixa Econômica e conta corrente no Banco do Brasil.

Quem não tem conta em nenhuma das instituições financeiras, mas estava registrado no Cadastro Único, vai receber até 14 de abril, mediante inscrição no site ou aplicativo.

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