Decreto Nº 56.670/22 do RS: integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico
O Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 56.670/22, determinando a obrigatoriedade dos pagamentos efetuados por cartões e demais transações eletrônicas estejam vinculadas à NFC-e emitida na operação.
Entenda como isso impacta o seu negócio e como a Cielo pode ajudar você na adequação à nova norma. Neste artigo, você encontra:
- O que é o Decreto Nº 56.670/22
- Como a Cielo pode ajudar você a se adequar ao Decreto Nº 56.670/22
- Clientes que utilizam a Cielo LIO
- Clientes que utilizam terminais TEF
- Clientes Cielo que utilizam outras soluções: preencha o formulário abaixo
O que é o Decreto Nº 56.670/22
O Decreto 56.670/22, do Rio Grande do Sul, determina que o comprovante de venda emitido pelos estabelecimentos comerciais, realizados por meios eletrônicos, estejam vinculados à NFC-e.
As adequações necessárias devem ser realizadas de acordo com o calendário abaixo, estabelecido pelo Governo Estadual do RS.
Cronograma de adequação
Os clientes impactados têm diferentes prazos para se adequar à nova norma, de acordo com o seu faturamento anual. Confira!
Abril/23: | Estabelecimentos com porte superior a R$1,8 milhão de faturamento anual. |
Julho/23: | Estabelecimentos com porte superior a R$720 mil de faturamento anual. |
Outubro/23: | Estabelecimentos com porte superior a R$360 mil de faturamento anual. |
Janeiro/24: | Demais estabelecimentos. |
Lembretes importantes sobre o Decreto Nº 56.670/22
- A adequação não é uma ação determinada pela Cielo e sim, pelo Decreto nº56.670/22, vigente desde abril no RS;
- Todos os estabelecimentos impactados pela normativa devem se adequar às determinações no prazo estabelecido, emitindo a nota fiscal eletrônica no momento da compra para o cliente final;
- Todas as informações neste texto têm apenas caráter informativo e não devem ser interpretadas como consultoria. Para mais detalhes, consulte um especialista no assunto.
Como a Cielo pode ajudar você a se adequar ao Decreto Nº 56.670/22
Reforçando nosso propósito de simplificar e impulsionar negócios para todas as pessoas, a Cielo pode ajudar seu estabelecimento a atender às exigências do decreto, de acordo com a solução que você utiliza no seu negócio.
Para clientes que utilizam a Cielo LIO
Para quem faz vendas com a maquininha Cielo LIO, sugerimos três aplicativos que possibilitam a adequação do seu estabelecimento às exigências do decreto:
- Veloce (varejo): aplicativo disponível na Cielo Store. Suporte: (51) 3108-0066.
- Eleve (alimentação): a contratação da solução pode ser feita pelo site https://totvs.store/cielo. Suporte: (11) 983131736.
- Webposto (postos de gasolina): a contratação da solução pode ser feita pelo e-mail: pvendas@qualityautomacao.com . Suporte: suporte@qualityautomacao.com .
Importante: após a instalação na LIO, cada aplicativo possui um passo a passo de uso.
Para clientes que usam terminais TEF
Quem utiliza os terminais TEF e não está atrelado a uma subadquirente, já está adequado à nova normativa.
Para clientes Cielo que utilizam outras soluções: preencha o formulário abaixo
Caso seu estabelecimento se enquadre na previsão legal prevista no Decreto e utilize outras soluções que não foram listadas acima, preencha o formulário abaixo.
Estamos avaliando soluções para ajudar seu estabelecimento a se adequar à nova normativa e, ao deixar o seu contato, priorizaremos o atendimento com você assim que possível!
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A Cielo está ao seu lado, pronta para auxiliar nessa transição. E aí, bora juntar forças?