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Como declarar Imposto de Renda de pessoa física?

Publicado por Equipe Cielo

Todo começo de ano traz consigo os mesmos gastos: IPTU e IPVA, matrículas escolares, dentre tantos outros. Mas são coisas que geralmente não causam dúvidas na população. Agora, quer ver um assunto render? Cite a declaração do Imposto de Renda em uma conversa.
Você sabe o que é necessário para não ser engolido pelo leão da Receita Federal? A seguir vamos ensinar como declarar Imposto de Renda para pessoa física.

O que é o Imposto de Renda?

Imposto de Renda é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar certa porcentagem de sua renda ao governo.
O IR (siga utilizada para denominar o Imposto de Renda) existe em terras brasileiras desde 1922, mas ainda causa muitas dúvidas entre os contribuintes. Apelidado de leão, é cobrado anualmente pela Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Economia, e é calculado a partir da renda que a pessoa obteve com o seu trabalho ou por outras fontes de renda, durante o período de 12 meses.

Como funciona o IR?

Anualmente, até o final de abril, todo contribuinte deve apresentar à Receita Federal uma declaração apontando seus bens, além de informar os rendimentos e despesas que obteve no ano anterior.
Na declaração a ser apresentada até 30 de abril de 2020, por exemplo, o contribuinte deve preencher com informações sobre a renda que obteve nos 12 meses de 2019.
Vale lembrar que nem todas as despesas são tributáveis e que há uma série de possíveis deduções, além do imposto retido na fonte, que deve ser informado na declaração para ser subtraído do cálculo final.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

O imposto deve ser declarado tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas sejam elas MEI ou autônomas.
Leia mais: Como declarar Imposto de Renda de pessoa jurídica
Leia mais: Saiba como fazer Imposto de Renda sendo MEI
Já as pessoas jurídicas obrigadas a declarar são: toda e qualquer empresa inscrita na Receita Federal. Isso vale para empresas constituídas por matriz, extintas, cindidas (parcial ou totalmente) ou companhias que tenham sido incorporadas ou fusionadas.
Deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física, quem se enquadrar em algum dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano passado.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 durante o ano.
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Se o contribuinte estiver dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais.

Como declarar o IR?

Se você vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez, significa que sua vida financeira e patrimonial evoluiu. Por outro lado, você passará a ficar na mira do leão.
Por isso é importante ter atenção ao prestar informações sobre todos os rendimentos, além de guardar documentações comprobatórias por pelo menos cinco anos (elas podem ser exigidas em caso de inconsistências).

  • Junte as documentações necessárias.
  • Baixe o Gerador da Receita Federal e complete suas informações.
  • Escolha o modelo de sua declaração (simplificada ou completa).
  • Envie dentro do prazo.
  • Corrija eventuais erros.

A Receita Federal tem em sua base todos os dados sobre os bens e a movimentação bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações. A declaração do Imposto de Renda 2020 acontecerá entre os dias 2 de março e 28 de abril.
Quem for obrigado a declarar e não o fizer deverá se explicar para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas.
Exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício? Saiba como declarar o IR sendo autônomo.
As informações foram retiradas do site da Receita Federal.


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