Você está em:

Dicas e Histórias de Sucesso

Imposto de Renda MEI: 6 passos para fazer a declaração anual de faturamento

Publicado por Equipe Cielo

Você, Microempreendedor Individual, já deve ter se perguntando diversas vezes: “MEI declara Imposto de Renda?”.
A resposta é, sim! MEI também precisa declarar imposto de renda!
Aprenda 6 passos essenciais para ajudá-lo na declaração anual de faturamento.
A DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma das obrigações que o MEI deve apresentar anualmente. Através do Portal do Empreendedor, mesma ferramenta utilizada para inscrição, impressão de boletos e alterações, é o canal onde o MEI deve declarar seu Imposto de Renda.
Ela deverá ser feita até o dia 31 de maio do ano subsequente.
Realizada nesse período, a declaração de Imposto de Renda do MEI é transmitida e não gera multa.

O que informar para a Receita Federal

  • A soma bruta de toda renda obtida no ano anterior.
  • Soma bruta dos lucros relativos às atividades comerciais, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
  • Se o negócio possui funcionários

 

Como fazer a declaração de Imposto de Renda para MEI

1- Acesse o Portal

Acesse o portal do Simples Nacional, e siga o seguinte caminho:
SIMEI Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei > Declaração Anual para o MEI.

2- Regularização de anos declarados

Logo de início o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que o contribuinte tenha feito a declaração referente ao ano-calendário anterior.
Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, só conseguirá fazer o de 2017 após transmitir a DASN referente ao ano de 2016.

3- Importação dos dados

Dessa forma, serão importados os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação.

4- Resumo

Finalizado o preenchimento, o resumo da declaração é exibido e mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e que foram pagos.
O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo INSSISSICMS, mesmo que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago fica registrado a soma dos pagamentos efetuados para cada período de apuração.

5- Transmissão dos dados

Clicando em “Transmitir”, os dados da declaração são salvos, gerando o número do recibo, além da opção para emitir o DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

6- Imprima sua declaração

Para consultar ou imprimir suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, é só utilizar a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI” e apresentar o código de acesso ou certificado digital. As listas são exibidas em formato PDF.

Lembre-se!

Existem dois tipos de declaração MEI. A DASN normal é a que deve ser entregue de forma habitual e também quando houver desenquadramento do SIMEI durante aquele ano-calendário. O prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte.
Já na situação especial, deve ser selecionada no caso de extinção do CNPJ, ou seja, quando foi feita a baixa do CNPJ enquanto optante pelo SIMEI. Se houver desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, a DASN deverá ser entregue em situação normal.

Não fiz minha declaração de Imposto de Renda MEI ou entreguei com atraso, e agora?

É importante que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia. Caso ocorra algum atraso na declaração, é aplicada uma multa de, no mínimo R$50,00, ou 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.

Imposto de renda MEI atrasado: Fique Atento!

MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Caso continue inadimplente após esse período, o cancelamento é definitivo.

Agora que você já sabe como fazer a declaração anual de faturamento MEI, confira 6 ideias de marketing para atrair clientes para o seu negócio!
 

Como funciona MEI: Entenda em nossos conteúdos

 

 MEI pode ter funcionário?

Afinal, MEI pode contratar funcionários? Clique e confira nosso artigo sobre os procedimentos para admitir um funcionário na sua microempresa.

Como abrir uma empresa MEI 

Não sabe como abrir uma empresa MEI? Confira o passo a passo para ter a sua empresa como microempreendedor individual!

 Maquininhas de cartão para microempreendedor individual (MEI)

Aumente suas vendas com a maquininha de cartão para microempreendedor. Clique e conheça as vantagens da Cielo Zip!

 MEI para Uber e aplicativos de mobilidade

MEI para Uber e aplicativos de mobilidade já é uma realidade. Clique e saiba seus direitos e benefícios sendo motorista de aplicativo!

 Aprenda como regularizar MEI em atraso

É possível pagar MEI atrasado e regularizar sua situação. Se você é um Microempreendedor individual, clique e confira como regularizá-lo!

Agora que você já sabe como fazer a declaração anual de faturamento MEI, confira 6 ideias de marketing para atrair clientes para o seu negócio!
 


Portfólio de Soluções! Encontre a que melhor combina com você.

Portfolio de soluções encontre a sua.

Cielo LIO

A máquina inteligente que trabalha por você e economiza seu dinheiro
Saiba mais
Portfolio de soluções encontre a sua.

Cielo FLASH

A maquininha ultraveloz para você vender muito mais
Saiba mais
Portfolio de soluções encontre a sua.

Cielo ZIP

A maquininha de cartão que cabe no seu bolso e não precisa de celular
Saiba mais

Entre em contato e prepare-se para vender mais:

Central de Relacionamento

4002-5472 (todas as localidades)
0800-579-8472 (exceto capitais)

Suporte Técnico

4002-9111 (todas as localidades)
0800-579-0111 (exceto capitais)

Ouvidoria

0800-570-2288